Direito de permanência na Faculdade aos prejudicados pela limitação de acesso ao FIES.
Para: Diretória Executiva da Faculdade de Ciências Empresariais - FACEMP Santo Antonio de Jesus/Bahia
A Diretoria Executiva da Faculdade de Ciências Empresariais – FACEMP
Município de Santo Antonio de Jesus
Os alunos abaixo identificados e devidamente matriculados nesta faculdade visando garantir seus direitos de estudar nesta instituição requerem que sejam adotadas medidas igualitárias que favoreçam a todos os alunos prejudicados por não conseguirem o cadastro no FIES. Pela justificativa de que a Faculdade não possui mais limite de vagas para acesso de alunos ao fundo de financiamento, oferecido pelo Governo federal.
É de suma importância ressaltar que a FACEMP divulgou processo seletivo (vestibular) em sua página virtual e em material impresso de divulgação dando ênfase a possibilidade de acesso através do FIES. Os alunos que nesta petição subscrevem realizaram o processo seletivo e realizaram matricula informando a Faculdade seu interesse no FIES e tiveram em muitos casos o auxilio da Faculdade para inscrição no cadastro do aluno no sistema FIES.
Infelizmente, quando o sistema FIES foi liberado para o devido cadastro ao financiamento, após 7 (sete) dias, aproximadamente, já não era possível o progresso na inscrição do FIES, pois era informado que “o limite de vaga para acesso Campu/ IES esgotado”. Recorrida a Faculdade não sabia informar o motivo da mensagem e orientava aos alunos que continuassem tentando, pois segundo informação passada por colaboradores da faculdade, não havia limite de vagas estipuladas para a Faculdade.
Inutilmente foram várias as tentativas diante o computador, dias e noites se passaram e o teor da mensagem se modificou, mas a essência continuou a mesma. A cota de vagas estipuladas para alunos da FACEMP ao FIES havia sido esgotada. Mesmo diante essa informação, não se sabe qual o limite de vagas da FACEMP para adesão ao FIES. Sabe-se tão somente que os alunos prejudicados por não conseguir o financiamento possuem prazo para trancar a matricula ou desistir.
Sabe-se também que a Faculdade está oferecendo desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade, do semestre 2015.1, sendo o desconto oferecido apenas para 05 (cinco) alunos dos 27 prejudicados por não conseguir o FIES, seguindo critérios pré-estabelecidos para escolha dos beneficiados, como por exemplo, os alunos da turma de Direito 2015.1, turno noturno. No entanto, afirmamos que não nos interessa a obtenção de desconto apenas para uma minoria, em detrimento de uma grande maioria que será obrigada a desistir do curso por não ter tido oportunidade igual de permanência na faculdade.
Pelos motivos expostos vimos requerer que a Diretoria Executiva da FACEMP busque oferecer meios que favoreçam a permanência de todos os alunos prejudicados por não conseguir o FIES, na faculdade. A adoção de medidas que facilite o pagamento das mensalidades por parte dos alunos é o mais sensato, tendo em vista que não se vislumbrava a necessidade imediata de desembolso em 100% ou parcialmente de quantias financeira para custeio do curso.
Levando em conta a necessidade de garantir o direito a permanecia no curso e levando em conta que a FACEMP é a faculdade que escolhemos para obtermos nossa graduação, pedimos que seja revisto o posicionamento de valores para pagamento das mensalidades e forma de pagamento, pois nos declaramos prejudicados com a impossibilidade de obtenção do FIES.
Nestes Termos
Pedimos deferimento,
Santo Antonio de Jesus, 06 de abril de 2015.