SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO GERAL DO USJ
Para: Ilmos. Srs. Membros do CONSUNI / Centro Universitário Municipal de São José - USJ
Nós, abaixo assinados, acadêmicos do USJ e comunidade em geral, solicitamos aos membros do CONSUNI-USJ que se façam as seguintes alterações (citadas abaixo) no artigo 37 do regimento geral do USJ no que tange as eleições para reitoria, baseando-se no artigo 169 da Constituição do Estado de Santa Catarina. A fim de garantir eleições verdadeiramente justas e que atendam as demandas democráticas aspiradas não somente pelos acadêmicos do USJ, mas por toda comunidade josefense. E assim juntos possamos construir uma universidade de todos para todos.
Seguintes alterações solicitadas no artigo 37:
1ª) Onde se lê:
Art. 37 - O(a) Reitor(a) será nomeado(a) pelo Prefeito, a partir de uma lista tríplice organizada pelo CONSUNI, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez, sendo privativo de brasileiro(a), integrante de carreira do Magistério Superior efetivo do USJ.
Modificar para:
Art. 37 - O(a) Reitor(a) será empossado(a) pelo Prefeito, respeitando estritamente o resultado da eleição organizada pela comissão eleitoral devidamente aprovada pelo CONSUNI, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez consecutiva, sendo privativo de brasileiro(a), integrante de carreira do Magistério Superior efetivo do USJ.
2ª) Extinção dos parágrafos 1ª e 6º do artigo 37
§1º - A lista tríplice será organizada pelo CONSUNI, obedecendo estritamente a ordem de votação do resultado da eleição.
“§ 6º - O CONSUNI enviará ao(à) prefeito(a) municipal, no prazo mínimo de 90 dias antes do término do mandato vigente, a lista tríplice.”
3ª ) Onde se lê:
§ 3º- Prevalecerá o voto unonominal, secreto, e o peso de 70% dos votos para os componentes do corpo docente e técnico-administrativo.
Modificar para:
§ 3º- Prevalecerá o voto unonominal, secreto, e de peso igualitário dos votos para todo o colégio eleitoral citado no parágrafo segundo deste artigo.
São José 09 de abril de 2015.