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Embargo da obra que invade o leito da Travessa Felix Rocque

Para: Prefeito de Belém, PA; Ministério Público Federal; Ministério Público do Estado; IPHAN, SPU

O Movimento Orla Livre, a CiVViva (Associação Cidade Velha-Cidade Viva), a AAPBEL (Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém, a Arqpep (Associação dos Amigos dos Arquivos Públicos do Pará, a ASAPAM (Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia) , o Observatório de Belém, o Fórum Landi e o Lacore-UFPA(Laboratório de Conservação, Restauração e Reabilitação) e OS CIDADÃOS ABAIXO-ASSINADOS apelam ao Prefeito Municipal, ao IPHAN, ao MPF e ao MPE que suspendam a autorização da obra da Empresa de Praticagem do Pará, que está sendo erguida na Siqueira Mendes, nº 58 na confluência com a Travessa Félix Rocque, ocupando parte do trecho dessa via e dessa forma privatizando uma das poucas ruas que ainda dão acesso ao rio.
De acordo com o art. 66 do Código Civil, são considerados bens públicos de uso comum do povo, ou seja, bens que são utilizáveis por todos, as ruas, praças, pontes, estradas, etc. Contudo, ao longo da história, muitas das ruas que dão acesso à orla de Belém foram obstruídas por particulares, negando ao público o acesso ao rio, por causa da omissão e falta de fiscalização dos poderes públicos no cumprimento das leis, especialmente a Prefeitura de Belém e a Superintendência do Patrimônio da União.
A Travessa Félix Rocque aparece desde sempre como espaço público, inclusive em mapa datado de 1640, e com o mesmo traçado atravessou séculos. Já foi Travessa da Residência, Travessa da Rosa, Travessa da Vigia e hoje seu nome é Travessa Félix Rocque.
Conforme documentos cartoriais, o terreno a partir do qual cresce a invasão na rua, sempre mediu 12,22m, mas ao ser comprado pela Empresa de Praticagem do Pará em 2012, estranhamente a Escritura de Compra e Venda foi registrada com 14,07m, incorporando assim ao terreno 1,85 metros do leito da rua.
A edificação que foi demolida para dar lugar à obra, ocupava o limite da largura de 12,22m em toda extensão da largura terreno, respeitando assim, o mesmo traçado da rua até às margens do Rio Guamá, sem reentrâncias ou curvas.
Ao autorizar a obra de acordo com a mais recente escritura de compra e venda, sem defender o traçado histórico da rua, os órgãos que licenciaram a obra passam a defender o interesse particular em detrimento do interesse público do povo de Belém. Suspender essa obra e determinar a demolição da parte que invade a rua, devolvendo seu antigo traçado, é uma obrigação dos órgãos públicos e ao mesmo tempo um presente à nossa cidade em seus 400 anos e um ato de respeito a sua memória. Queremos a rua, que sempre foi rua, o rio que é nosso caminho. A memória e a cidade que merecemos!




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