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A Longa História da Liberdade de Falar

Para: Imprensa

A Longa História da Liberdade de Falar

A maioria de nós aceitamos como fato natural o dirreito de falar livremente, mas conviria lembrarmo-nos das lutas travadas para conquistar este precioso direito… e de como é fácil perdê-lo.

Albert Q. Maisel

George L. Rockwell é um fomentador profissional de ódio. De vez em quando ele emerge da precária sede do minúsculo Partido Nazista Norte-Americano para lançar ameaças de exterminação nas câmaras de gás contra os que se opõem ao seu ideário nazista.

Entretanto, em junho de 1960, quando o Prefeito de Nova York lhe recusou permissão para realizar um comicio na Union Square, dezenas de destacados cidadãos norte-americanos se ergueram em protesto. O Times de Nova York instou com o prefeito para não recusar a liberdade de falar nem mesmo a esse “miserável e desprezível fomentador de ódio”. A União de Liberdades Civis de Nova York, embora repelindo tudo o que Rockwell represente, defendeu o caso até à Côrte Suprema dos Estados Unidos para conseguir uma reafirmação insofismável do direito que qualquer um tem de apresentar suas opiniões ao publico.

Atrás dessa decidida e vigorosa defesa do direito de falar, como prerrogativa inalienável de todos os norte-americanos, existe uma fé e uma tradição tão antigas como a própria nação.

Os historiadores vão encontrar a origem da idéia da liberdade de palavra nas Cidades-Estado da Grécia, especialmente Atenas, a primeira democracia do mundo. Citam as palavras de Sócrates em 399 A.C: “Uma sociedade sem liberdade de palavra seria o mesmo que um universo sem Sol. Uma vida não provada ela discussão não vale a pena ser vivida”. Contudo, foram os atenienses que condenaram Sócrates à morte por manifestar seu pensamento ou, como expressavam em seu veredito hipócrita, por “corromper os jovens” com idéias.

Mais tarde, a liberdade de palavra floresceu durante algum tempo em Roma para os poucos que eram homens livres. A seguir veio a longa noite da Idade Média, e no mundo feudal os servos eram mudos e até os cavalheiros eram obrigados a apoiar inquestionávelmente seus salteadores suseranos por juramentos solenes de vassalagem.

Séculos mais tarde, até a própria idéia da liberdade de palavra teve de renascer. Ela se expandiu através de tímidos incrementos, enquanto os reis e barões disputavam o poder na Europa Medieval. Na Inglaterra, os barões reuniram-se em 1215 num prado em Runnymede e obrigaram o Rei João a assinar a Carta Magna. Não era uma constituição democrática, mas apenas uma reenumeração dos privilégios usuais dos barões. Mas para preservarem seus poderes assim reafirmados, os barões rebeldes criaram uma comissão permanente de 25 membros. Assim, involuntáriamente, ajudaram a dar nascimento à instituição do Parlamento.

O Parlamento, o “lugar de falar”, permaneceu um instrumento ridiculo contra a tirania real por mais de 500 anos – enquanto os reis puderam punir seus membros pelo que diziam dentro do recinto do Parlamento. Sem embargo e a despeito das ameaças e punições, repetidas vezes homens valentes desafiaram os reis e se manifestaram.

Exemplo caracteristico foi a coragem de Peter Wentworth, que, em 1575, se erguu para defender seu direito – e de todos os membros do Parlamento – de criticar o governo, os ministros da Rainha, e a própria Rainha. Ele foi aprisionado, julgado num tribunal superlotado e lançado na Torre de Londres. Mas tão veementes foram os protestos em todo o país, que a cautelosa Rainha Elizabeth o pôs em liberdade após algumas semanas de prisão.

O direito a criticar dentro do Parlamento aumentou. Quando, em 1688, Guilherme e Mary subiram ao trono, o Parlamento só consentiu nisso depois de eles concordarem em assinar um “Bill of Rights” (lista de direitos). Nenhuma de suas cláusulas era mais importante do que a que dizia: “A liberdade de palavra e de debates no Parlamento não deve ser embargada nem discutida em qualquer tribunal ou local fora do Parlamento”. Ali, afinal, as decisivas palavras. “liberdade de palavra” foram francamente brasonadas.

Foi outra luta semelhante – a luta pela liberdade religiosa – que levou homens a exigirem liberdade de palavra FORA do Parlamento. Quando o Rei Henrique VIII rompeu com Roma, puniu os que hesitaram em acompanhá-lo nesse cisma. Sua filha católica, a Rainha Mary, perseguiu os protestantes ainda com maior vigor. Mas a caixa de Pandora por ele aberta ao afrimar a sua própria liberdade de religião não pôde ser fechada.

Os ingleses, às dezenas de milhares, convenceram-se de que suas crenças religiosas só deviam ser impostas por suas próprias consciências. Assim, quando a Rainha Elizabeth sucedeu à Rainha Mary e uma vez mais separou a Igreja Anglicana de Roma, por mais que tentasse não pôde restaurar o conformismo. O número de puritanos e outros dissidentes foi aumentando. Por toda a Inglaterra o debate interminável sobre a religião estabeleceu a liberdade de palavra em assuntos religiosos… na prática, se não em lei escrita.

O Novo Mundo deu impulso à causa da liberdade de palavra. Para encorajar a emigração para a América, os reis ingleses concederam uma longa série de Cartas Régias, especificando os direitos do povo. A Carta de Maryland, de 1632, incluiu certas prescrições de liberdade religiosa quase 60 anos antes de os ingleses obterem na pátria garantias equivalentes. A liberdade de palavra ainda não estava firmemente consagrada no Parlamento da Inglaterra quando o Conjunto de Liberdades de Massachussets, em 1641, garantiu o direito de todo “habitante ou estrangeiro, livre ou não”, de falar em reuniões publicas municipais.

Nem todos os primeiros que chegaram estavam dispostos a conceder direito de discordar a quem quer que diferisse deles. Em Massachusetts, por exemplo, os anciãos puritanos logo se envolveram em dis- com Roger Williams e seus partidários batistas. Mas Williams tinha apenas de fazer um percurso de 80 quilômetros em direção sudoeste para obter a liberdade de pensamento e de palavra em suas próprias plantações de Providence. E, como o pequeno grupo de Williams, dezenas de milhares de outros através do século seguinte encontraram na fronteira que avançava lentamente a garantia perfeita do direito de se manifestarem, por mais cabeçudos, errados ou iludidos que fossem.

Às vésperas mesmo da Revolução Americana, e ainda durante os anos de luta atroz, os colonos tomaram o cuidado de proteger o direito de seus opositores à liberdade de palavra. Em 1765, a Câmara de Burgueses da Virginia reuniu-se para votar uma série de vibrantes resoluções condenando a Lei do Sêlo como insuportável opressão. Mas, quando Patrick Henry propôs que quem quer que defendesse o direito do Parlamento de tributar os colonos fosse considerado inimigo do povo, os Burgueses rejeitaram decisivamente essa proposta. Os colonos queriam afirmar seus próprios direitos, mas não fechar a boca, nem mesmo dos tories que havia entre eles. Já em 1777, por exemplo, o Rev. Edward Winslow, de Braintree, Massachusetts, pôde orar publicamente por Jorge III.

Uma vez declarada a independência, as ex-colônias apressaram-se a redigir constituições estaduais incluindo declarações de direitos. A Constituição da Pensilvânia, adotada em agosto de 1776, foi a primeira na História a prescrever explicitamente que “as pessoas têm direito à liberdade de palavra”. Atrás de todas essas garantias havia a profunda convicção dos líderes da independência americana de que a democracia só poderia funcionar se estivesse firme a liberdade de palavra. Jefferson, Madison, Franklin e outros haviam sido intensamente influenciados por filósofos como Rousseau, que viam no governo o resultado de contratos sociais em que as pessoas só cediam alguns de seus direitos naturais ao Estado, reservando cuidadosamente outros como direitos invioláveis do individuo. Acima de todos estes, eles colocavam a liberdade de palavra, porquanto somente por seu exercicio todas as outras liberdades poderiam ser defendidas contra o cerceamento por autoridades com tendências tirânicas.

Thomas Jefferson foi quem melhor expressou o ponto de vista comum ao esboçar o Estatudo da Liberdade Religiosa da Virginia em 1786. “A verdade”, escreveu, “é grande e prevalecerá se for deixada em paz. Ela é o antagonista adequado e suficiente contra o erro e nada tem a temer do conflito oriundo da discussão e debates livres.”

A convenção que redigiu a Constituição Nacional dos Estados Unidos da América omitiu quaisquer outras novas garantias das liberdades individuais. A maior parte dos delegados julgou que os direitos pessoais podiam encontrar proteção adequada nas constituições estaduais. Entretanto, quando o Congresso submeteu a Constituição à aprovação dos Estados, desencadeou-se uma tempestade de oposição. A ratificação só foi conseguida mediante a promessa de que o Congresso faria da aprovação de emendas com uma Declaração de Direitos a sua primeira ordem do dia.

Coube ao jovem James Madison a tarefa de esboçar essas emendas. Incentivado por cartas de Thomas Jefferson, naquela época embaixador dos Estados Unidos em Paris, Madison planejou a Primeira Emenda como algo bem superior a um mero endosso do ideal da liberdade de palavra. “O Congresso não elaborará qualquer lei restringido a liberdade de palavra”, escreveu ele.

As palavras e ações dos fundadores da nação norte-americana provocaram repercussões profundas no mundo inteiro. Já em 1789, enquanto o Congresso ainda estudava as emendas da Declaração de Direitos dos Estados Unidos, os Estados-Gerais de França adotavam a Declaração de Direitos do Homem, moldada nas declarações de direitos já incorporadas à maioria das Constituições dos Estados norte-americanos.

Desde então, praticamente todos os países independentes do mundo adotaram garantias semelhantes. Mesmo a Constituição soviética, aprovada em 1936, calmamente diz que “aos cidadãos da U.R.S.S é garantida a liberdade de palavra”. No entanto, a amarga experiência dos povos por trás da Cortina de Ferro, e de outros em muitos dos Estados mais novos, testemunha amplamente que tais garantias podem nem valer o papel em que se acham escritas, a menos que os homens estejam dispostos a lutar por elas.

A garantia da liberdade de palavra nos Estados Unidos foi submetida à sua grande prova sete anos apenas após ser adotada. Em 1798, parecia iminente a guerra com a França, e uma histeria de espionagem varreu o país. Pressionado pelo Presidente John Adams, o Congresso aprovou as Leis de Estrangeiros e de Sedição. Esta ultima considerou crime – durante os três anos seguintes – criticar o Governo ou provocar “desprezo ou difamação” do Congresso ou do Presidente da Republica.

O resultado foi um breve mas violento reinado de terror. O Deputado Matthew Lyon, do Vermont, foi preso por dizer que o Presidente Adams tinha “sêde ridicula de pompa”. Vários outros homens foram tratados análogamente por franqueza ainda mais banal. A repulsa publica em breve derrotou o partido de Adams e elegeu Jefferson, que imediatamente perdoou a todos os que haviam sido condenados, e o novo Congresso deixou a Lei de Sedição expirar.

Durante os julgamentos de Lyon e outros transgressores, seus defensores nada conseguiram com objeções à validade da Lei de Sedição porquanto os tribunais federais ainda não tinham consagrado o seu poder de decidir se os atos do Congresso eram ou não inconstitucionais. Em 1803, todavia, a Corte Suprema arrogou-se aquele direito e, desde então, tem sido o principal guardião dos direitos do povo norte-americano contra a usurpação pelo Congresso ou pelo Presidente.

Destarte, ao longo dos séculos, dezenas de decisões da Corte Suprema esclareceram o significado exato de liberdade de palavra, estabelecendo suas limitações onde ela entra em conflito com outros valores da comunidade e, mais amiúde, alargando seu campo de ação para adptar-se a novas condições não previstas.

Hoje as limitações são poucas (nos EUA). Se a pessoa pronunciar obscenidades em publico, poderá ser acusado de ofensa à moral. Se pronunciar “palavras agressivas” – daquelas que virtualmente forçam o adversário a tirar o paletó e agredi-la – a pessoa poderá ser detida até “esfriar”. Se uma pessoa difamar alguém, este poderá processá-la. Se suas palavras provocarem um “perigo nitido e atual” de incitamento à violação da ordem ou deposição do governo pela força – se, por exemplo, a pessoa instigar a turba a uma violência imediata – a policia terá o direito de intervir e detê-la.

Por outro lado, os tribunais revogaram uma série de posturas municipais que tendiam a restringir a liberdade de palavra. Determinaram que um recinto publico não pode ser franqueado a um grupo e vedado ao rival; que ninguém precisa obter permissão oficial para levar a cabo uma reunião ou para falar num recinto privado; que os Estados e cidades devem permitir a utilização dos jardins e ruas para discursos, estabelecendo apenas regulamentos absolutamente necessários a fim de evitar congestionamentos do tráfego ou manter a paz e o silêncio.

Logo que surgiu o cinema, muitas comunidades norte-americanas criaram comissões de censura para examinar os filmes antes de serem exibidos ao publico e elimnar as cenas que julgassem obscenas ou sacrilegas. Em 1952 a Côrte Suprema resolveu que o direito à liberdade de palavra tornava anticonstucional tal censura prévia. Hoje, na maioria dos Estados, nenhum exibidor precisa de permissão prévia para os filmes; porém, uma vez mostrados, ele poderá ser processado por obscenidade.

Todos os anos, até uma dúzia de casos referentes à liberdade de palavra costuma ser levados à Corte Suprema dos Estados Unidos. Agora, um caso crítico, relativo à Lei de Connecticut que proíbe a disseminação de informações sobre o controle da natalidade, está a caminho do mais alto tribunal norte-americano. Este terá de decidir se aquela lei estadual, é ou não um cerceamento anticonstucional da liberdade de palavra.

Outro problema, investigado recentemente em audiências do Congresso, diz respeito à censura de pronunciamentos de oficiais das Forças Armadas em serviço ativo. Será essa censura uma contestação ao direito civil de um oficial de manifestar seu pensamento? Ou será um controle legitimo da politica militar pela autoridade civil?

Observando a atenção dada pelos norte-americanos a essas questões, às vezes se conclui que a liberdade de palavra deles se encontra em perigo iminente. Não poderia estar mais equivocada. Os legisladores locais e até o Congresso podem, eventualmente, decretar estatutos que tendem a restringir a liberdade de palavra. Policiais ou autoridades publicas mal orientados, às vezes, violam o direito de um cidadão a falar livremente. Mas os tribunais americanos revogam leis inválidas e anulam contestações ilegais desse direito.

É esta preocupação constante – dos tribunais, da imprensa e do povo dos Estados Unidos – de preservar e ampliar a liberdade de palavra que distingue fundamentalmente uma sociedade aberta da de todos os regimes totalitários, onde só podem manifestar-se aqueles que apoiam incondicionalmente o partido no poder. Como disse Andrei Vishinsky, promotor dos expurgos de Stálin na Russia soviética: “Em nosso Estado, naturalmente, não há nem pode haver lugar para a liberdade de palavra dos adversários do socialismo.”

Os norte-americanos não aceitam um critério tão fantástico. Sua fé, hoje como quando a Constituição foi redigida, repousa na AMPLA liberdade de palavra tanto para criticos do governo e do partido governante com para seus defensores.

Fonte: Revista Seleções do Readers Digest. Tomo XLIII, Nº 256. Maio de 1963.


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Esta petição foi criada em 13 abril 2015
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