NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!
Para: Congresso Nacional
A Constituição Federal atual foi promulgada em 1988, ou seja, há mais de vinte anos. Além de conter em seu bojo artigos completamente abusivos e contrários ao melhor interesse da sociedade como um todo, boa parte de seus artigos estão defasados, necessitando, portanto, de uma "reforma total".
A Constituição de 1988 já sofreu mais de 80 emendas constitucionais, o que prova sua ineficácia, visto que muitos artigos estão altamente ultrapassados.
A princípio, a Constituição tinha como maior objetivo dar maior efetividade aos direitos fundamentais, políticos e sociais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houvesse lesão ou ameaça de lesão a direitos.
Ocorre que, em sua elaboração, os constituintes originários mascaram segundas intenções e, como tinham total poder na época, inseriram artigos lamentáveis no texto constitucional. Na época, como havia uma enorme fragilidade na sociedade, em razão do sofrimento advindo da ditadura militar, esse novo texto constitucional não foi questionado, mas tão-somente visto como uma "salvação" do povo.
Alguns artigos desprovidos de "interesse social" merecem ser ressaltados:
- Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Qual seria o motivo que justificasse a eleição pelo sistema proporcional? Um deputado ou um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga. Que tipo de democracia é esta? Como bem aponta Rick Wilson Pereira, no capítulo sobre as “peculiaridades do processo eleitoral brasileiro”, “ (...) O nosso sistema proporcional, consagrado a partir de 1932, vem dando sinais de alguma exaustão. A crise política que aí esta bem o demonstra. (...)”. É evidente, portanto, a necessidade de urgentes alterações em nosso sistema eleitoral e partidário, sob pena de eternização da crise de representatividade política, que só beneficia os setores já privilegiados da sociedade que servem-se do Estado como se este fosse seu patrimônio privado, em afronta ao princípio republicano.
- Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Como é notório, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. Como representantes de toda um sociedade, o Congresso deveria criar regras gerais e que beneficiassem todos, de uma forma geral, NÃO DEVENDO JAMAIS CRIAR REGRAS QUE BENEFICIASSEM A SI MESMOS, ainda mais da forma que se encontra no texto constitucional. Imagina se todos nós pudéssemos escolher e decidir o próprio salário? O salário atual dos deputados e senadores atualmente ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Deputados e senadores estão recebendo desde o início de 2015 a importância de R$ 33.763,00, sendo que o reajuste foi aprovado pelo Senado em menos de CINCO MINUTOS. É lógico!!! Como não aprovariam o próprio aumento salarial? No entanto, com relação ao salário mínimo (que atinge mais da metade da população), possui um reajuste aprovado (em semanas, às vezes em meses) pelo Congresso de, no máximo, oitenta reais, o que não afeta em nada financeiramente a vida da população, visto a constante e elevada inflação dos preços do Mercado.
Esses artigos devem ser ABOLIDOS NA NOVA CONSTITUIÇÃO, não permitindo jamais que nenhuma classe escolha e decida acerca do proprio salário. Além disso, a função de legislar deveria ser vista como um ato nobre, realizada por um cidadão consciente e decidido a fazer o bem pela sociedade. Esse tipo de trabalho deveria receber como "recompensa" pelo trabalho nobre prestado o valor máximo de um salário mínimo. Isso porque a função de deputado e senador não impede que o cidadão tenha outro trabalho, devendo somente ser dispensado deste nos dias que for realmente convocado. E também porque selecionaria as pessoas que realmente desejam mudar o país para melhor, que tenham intenções sérias e sejam compromissadas com o bem-estar de todos. As eleições para estes cargos são vergonhosas. Não temos opções em quem votar. Escolhemos sempre quem achamos ser "o menos pior" dos candidatos. O atrativo maior é o salário (e, talvez ,o único). Sem contar que todos nós devemos trabalhar por, no mínimo, 30 anos para conseguir se aposentar (isso por enquanto, até que eles aumentem esse prazo, numa reforma previdenciária). Ocorre que essa regra não vale para eles. Além de decidirem o próprio salário, têm milhares de regalias, não podendo ser presos, senão em flagrante, possuem celas prisionais separadas (de luxo - com o dinheiro público), podem se aposentar com MUITO menos tempo de serviço, possuem diversos benefícios, além do exorbitante salário, como auxílio-moradia (R$ 4.200,00), passagens aéreas, despesas de hospedagem, serviços postais, combustíveis, verba do gabinete (R$92.000,00), entre outros. Isso é um absurdo num país onde boa parte da população morre de fome, não recebe atendimento médico de qualidade e muitas vezes morrem nas filas dos hospitais e alunos de diversas escolas públicas deixam de receber merendas, livros e estudam em escolas sem banheiros, iluminação adequada e segurança. Somos obrigados a eleger pessoas que utilizam, sem nenhum pudor, do dinheiro público para seu próprio interesse, e quase nada podemos fazer, já que a Constituição atual, promulgada por eles mesmos, o protegem infinitamente.
- Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Nós somos titulares do Poder (Art. 1º, § único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.). Assim, deveríamos ter facilidade com relação à iniciativa das Leis. Infelizmente, isso não ocorre no Brasil. Temos que nos submeter diariamente a artigos constitucionais e diversas Leis contrárias ao interesse público, sendo que, para conseguirmos reformá-las foram criados excessivos obstáculos, com a finalidade de tornar nossa luta inútil. Isso deve ser modificado com urgência.
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Essas duas partes da Constituição são bem contraditórias. Como podem os Ministros do STF serem nomeados pelo Presidente da República e, ao mesmo tempo, serem responsáveis pelo julgamento do Presidente, em caso de crime comum? O julgamento, nesse caso, torna-se completamente desprovido de impessoalidade. Além disso, a Constituição atual dificulta também a retirada do Presidente do poder, pois exige uma série de atitudes burocráticas, mesmo com evidências de crimes, concedendo ao Presidente diversas regalias, recursos e proteções. Atualmente, mesmo com todas as notícias e evidências relacionadas à Presidente Dilma Rousseff, não conseguimos retirá-la do Poder. E outro exemplo absurdo que a Constituição permite é que um presidente que sofreu impeachment receba regalias mesmo após seu mandato, como ocorre com o ex Presidente Fernando Collor de Mello. Além disso, qual o sentido cada pessoa que torna Presidente ser beneficiada eternamente? O salário já é exorbitante. Os benefícios desproporcionais com a situação social e econômica da população. Por mês cada ex-presidente gasta em média R$ 42 mil, o que no final do ano é equivalente a R$ 509 mil cada. Isso deve ser cessado imediatamente. Pagamos absurdos de tributos para sustentarmos políticos? E onde se encontram as escolas (que deveriam fornecer uma educação decente), a saúde pública (com qualidade e comprometimento), segurança (quase zero no Brasil, exceto para os políticos), ruas limpas e asfaltadas, cultura e lazer, moradias, empregos etc.? Os tributos no Brasil são excessivos e não oferecem retorno suficiente à sociedade, já que boa parte desse dinheiro serve para sustentar carros de luxos, seguranças particulares, jatinhos e helicópteros (que são utilizados rotineiramente para finalidades pessoais), moradias extravagantes (com residência que ultrapassam milhões de reias) etc.
A CF também deveria ser modificada com relação aos tributos (Art. 145 a 162 CF). Não deveria haver tantos tributos, visto que, na maior parte das vezes, suas finalidades se perdem no caminho. Deveria haver um IMPOSTO ÚNICO, que garantisse a todos os direitos sociais necessários a todos. A proposta do Imposto Único prevê a substituição de todos os tributos de natureza arrecadatória por apenas um. Segundo especialistas, com o Imposto Único, seriam eliminadas as exigências de emissão de notas fiscais, preenchimento de guias de arrecadação, declarações de renda ou de bens e de qualquer outra formalidade fiscal, sendo ainda que a adoção do Imposto Único teria, como resultado imediato, a redução da corrupção, a eliminação da sonegação e a redução dos custos tributário para as empresas e trabalhadores.
Assim, em lugar desses e diversos outros eventos, deveríamos reduzir os privilégios dos que estão no alto da pirâmide social, remunerados pelo dinheiro da sociedade, a qual não deveria se esforçar para sustentar luxos desses indivíduos.
Portanto, vamos lutar por uma edição e promulgação de uma nova Constituição Federal, que vise realmente o melhor interesse da população, em todas as áreas, e que proíba lamentáveis privilégios oferecidos aos políticos eleitos, os quais, em sua maioria, utilizam todo o dinheiro público como patrimônio pessoal e não são repreendidos por seus atos imorais e ilegais. Os deputados e senadores que realmente agem com cidadania e respeito à população brasileira, com certeza, aprovarão esta medida. Os demais, lutarão contra.