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"NÃO" AO PL 1293/2021 - o PL do Autocontrole!

Para: Senado do Brasil

Essa petição pública tem a finalidade de informar, sensibilizar e pedir o apoio da sociedade brasileira sobre um assunto de fundamental importância para a saúde pública.

No dia 23/06/2022, o PL 1293/2021 foi aprovado na surdina na Câmara de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, sem que houvesse um amplo debate com a sociedade e o consumidor que é o maior interessado no assunto. O PL nem sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Inconstestavelmente, há anos há um forte lobby do setor privado para extinguir o Serviço de Inspeção Federal (SIF), e a cada mudança de ministro e de Governo, o assunto é posto em pauta, com a retórica usual de que a indústria deve ser a única responsável pela qualidade do seu produto e que o SIF "atrapalha" e é uma despesa desnecessária às contas públicas. Se por um lado a indústria ganha agilidade, por outro a população perde em saúde e o governo em despesas com saúde pública.

Curiosamente, a proposta do Projeto de Lei é terceirizar o SIF para os produtos cárneos DESTINADOS AO CONSUMO INTERNO, no Brasil. Ressalta-se que para carnes e produtos cárneos exportados permanecerá a fiscalização realizada por auditores fiscais agropecuários do governo federal. Por que essa diferença? Porque os mercados internacionais não aceitam inspeção sanitária privatizada ou terceirizada, exigem que essa seja uma atividade realizada por profissionais do governo, INDEPENDENTES de qualquer empresa.

É preciso destacar que em estabelecimentos com SIF, desde os anos 1990, há a obrigatoriedade de se executar medidas de autocontrole e, desde a publicação do antigo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), em 1952, e mesmo no atual RIISPOA (publicado em 2017), está estabelecido que a inspeção sanitária ante-mortem e post-mortem de animais abatidos para consumo humano deve ser feita por auditores fiscais federais (médicos veterinários) do Ministério da Agricultura. Tais normas levaram em consideração as características peculiares da produção nacional e, principalmente, medidas adotadas para proteção da saúde do consumidor, com embasamento técnico e científico no Codex Alimentarius da FAO/UN e Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo da inspeção permanente executada pelo serviço veterinário oficial do MAPA, por auditores fiscais federais é evitar que animais com qualquer tipo de doença sejam abatidos ou utilizados para a produção de alimentos. Ademais, os auditores fiscais federais agropecuários têm a prerrogativa de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para cumprir sua função, levando em consideração os riscos à saúde pública sobrepondo-se aos interesses do frigorífico.

Na verdade, a "autofiscalização" só interessa aos frigoríficos e além de por em risco à saúde do consumidor, ainda pode gerar perdas dos mercados internacionais já conquistados e dar margem a fraudes contra a economia popular.

Com os recentes escândalos da Operação “Carne Fraca”, deflagrada em março de 2017 pela Polícia Federal, fraudes em laudos de pesquisa de Salmonella em carnes, com repercussão internacional, envolvendo grandes empresas, fica evidente que ainda precisamos de fiscalização rigorosa, séria e bem feita no Brasil!

Participe desse movimento, assine e divulgue essa petição. Não deixe que interesses escusos ponham em risco sua saúde e de sua família.

Autoria: Adriana Muniz (médica veterinária), endossada e apoiada pela UNAFA, ANFFA Sindical e Sindefesa/SP
  1. Actualização #24 Quase vinte entidades manifestam apoio ao Anffa Si

    Criado em segunda-feira, 4 de julho de 2022

    Em continuidade aos contatos feitos com entidades da sociedade civil em busca de apoio contra o PL 1.293/2021, o Anffa Sindical alcançou importantes apoiadores ao longo de encontros que vêm acontecendo desde a última reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em 23/06. Ao todo, dezenove organizações e dezesseis senadores certificaram apoio ao trabalho do Sindicato no sentido de ampliar o debate junto à população e, com isso, demonstrar os perigos que a aprovação do Projeto de Lei traz consigo. pós a última reunião da CRA, que culminou na aprovação do Parecer do relator, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), foi aberto o prazo de interposição de recurso, no qual o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou o recurso nº 006/2022. É valioso destacar que tal mecanismo somente é aceito se subscrito por 1/10 dos membros da Casa Legislativa, ou seja, nove senadores. Contudo, o trabalho parlamentar do Anffa Sindical conquistou o apoio de quase o dobro de parlamentares solicitando que o texto do PL seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. No requerimento, o senador destaca que, embora tenha havido uma audiência pública em 08/06 para instrução do Projeto de Lei, somente uma voz destoante do Projeto foi ouvida, a do Anffa Sindical, na pessoa do presidente Janus Pablo, em oposição a todos os outros convidados que eram defensores da matéria. Paulo Rocha acrescenta ainda que inúmeros outros setores da sociedade têm procurado os parlamentares da Comissão solicitando a realização de nova Audiência Pública para que suas observações e questionamentos sejam ouvidos e enfatiza: “Suas demandas são pertinentes e devem ser ouvidas em um processo legislativo democrático.” Filiados têm atuação fundamental Por sugestão dos filiados ao Anffa Sindical, em live realizada no último dia 07/06, um dia antes da citada audiência pública de instrução do PL, diversas entidades foram apontadas como potenciais apoiadoras da causa. Diante disso, o Sindicato vem estreitando contato com elas. Desde a última semana, o Fórum Nacional das Entidades de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Animal Equality e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) haviam certificado apoio aos Auditores Agropecuários nessa questão, além de diversos senadores como Paulo Rocha (PT-PA), Zenaide Maia (PROS-RN) Jean Paul Prates (PT-RN), entre outros. Na última semana, cerca de outras quinze organizações se sensibilizaram ao compreender a importância que o PL possui, e assim, se uniram à mobilização em oposição ao texto. Elas podem ser classificadas em três grandes grupos, conforme abaixo: Meio ambiente Greenpeace Consórcio nordeste Instituto Akatu ISPN - Instituto Sociedade, População e Natureza FIAN - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas Bem estar animal Animal Equality Alianima World Animal Protection Mercy for Animals Sinergia Animal Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal Núcleo de Justiça Animal da UFPA Direito do Consumidor INESC -Instituto de Estudos Socioeconômicos IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Além de movimentos e associações como a União Nacional dos Servidores da Defesa Agropecuária (UNAFA), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). A assessora de políticas públicas do Greenpeace, Luiza Lima, pondera que o PL 1.293/2021 representa um risco muito grande para a sociedade sob diferentes aspectos, seja na saúde pública, no meio ambiente, para o bem-estar animal, além do prejuízo financeiro que pequenas empresas e produtores familiares podem sofrer, ao ter que financiar sua própria fiscalização que não será mais realizada pelo serviço oficial. Como parte do setor envolvido, o presidente da UNAFA, Marcelo Corte, pondera que o PL é muito prejudicial por tratar de temas complexos de forma superficial, não estabelecendo limites ao setor privado com consequências devastadoras ao serviço de Defesa Agropecuário. Luiza Lima pontua qual é o entendimento do Greenpeace acerca desse Projeto de Lei: “Nós entendemos que o Autocontrole é mais uma ação dentre as que ficaram conhecidas como a ‘boiada ambiental', anunciada pelo ex-ministro Ricardo Salles em 2020, uma vez que o projeto é de autoria do próprio governo e encontrou porteiras abertas na Câmara e agora no Senado Federal onde tramitou com extrema rapidez, sem nenhuma transparência e em caráter terminativo”, disse Marcelo corrobora essa avaliação ao lamentar a forma açodada com que o PL 1.293/21 foi encaminhado ao parlamento, e mais ainda a forma como tramitou, “sem a discussão necessária que essa importante e estratégica matéria tem para o desenvolvimento do país”, disse. Para o Greenpeace, projetos como esse não afetam somente o agronegócio, e que por isso, devem ser analisados sob as diversas outras óticas nas quais tem o potencial de gerar impacto. “Inicialmente o PL foi distribuído pelo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, apenas à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, mas nada impede que ele reveja seu despacho, e agora, em atenção à sociedade que deseja ter seus pontos de vista considerados, o direcione a outras Comissões.” De maneira colaborativa, ela finaliza: “Nós, enquanto sociedade, merecemos a oportunidade de entender os reais impactos das leis que nos afetam, assim como queremos poder contribuir para melhorias no texto do Autocontrole." A partir de agora, o andamento do PL 1.293 fica a exclusivo critério do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco. Acompanhe o site do Anffa Sindical e fique informado. Fonte: ANFFA Sindical

  2. Actualização #23 PL que regulamenta autocontrole é aprovado

    Criado em segunda-feira, 4 de julho de 2022

    Foi aprovado nesta terça-feira (3), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei (PL 1293/21), que estabelece a fiscalização agropecuária por autocontrole. Na prática, produtor e indústria se responsabilizam pelo cumprimento das normas determinadas pelo Estado nas atividades agropecuárias, em forma de autorregulação, aos moldes da Declaração de Imposto de Renda. Caso seja encontrada alguma desconformidade, toda a cadeia produtiva passará por fiscalização mais severa. Ao defender o projeto, Lupion disse que a burocracia governamental não acompanhou o crescimento do setor, que hoje está travado por falta de fiscais para liberar plantas produtivas, insumos e procedimentos. “É um processo que, infelizmente, por falta de capital humano, o Estado não tem como manter. Nós estamos perdendo mercado por causa disso”. Ele afirma que o projeto resolve insuficiência de fiscais em muitas regiões, como o Paraná, onde há profissionais responsáveis por 30 municípios. “Os relatórios, os laudos, toda a documentação, precisará da chancela do poder público,” afirma o deputado. O parlamentar citou, como exemplo, algo que acontece com a atividade de produção de frangos no norte do estado do Paraná. “Lá, o Ministério da Agricultura tem uma fiscal para cuidar de 60 municípios, algo em torno de 400 a 500 granjas. É humanamente impossível,” disse. Programas de autocontrole Produtores poderão aderir voluntariamente aos programas de autocontrole, por um protocolo privado de produção, com registros auditáveis de toda a cadeia – da matéria-prima ao produto final. Estão previstas ainda medidas de recolhimento de lotes que estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos e com os procedimentos de autocorreção. Para o presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), esse é um dos projetos mais importantes para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro. “Estamos falando de redução de custos de produção com garantia de qualidad porque de fato a burocracia engessa qualquer setor produtivo.” A proposta atende um pedido antigo da agropecuária de inserir profissionais privados no acompanhamento diário dos processos, hoje sob responsabilidade de auditores federais fiscais agropecuários. No entanto, profissionais privados não poderão exercer atividades típicas dos auditores, apenas conferir o atendimento às normas estabelecidas pelo Estado. Relator do projeto na Comissão de Agricultura (CAPADR), o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) ressaltou que “nossa legislação é da metade do século passado e é uma boa Lei, mas a burocracia ficou grande demais e dificultou a competitividade da indústria brasileira. Então, a proposta estabelece que a empresa faça o autocontrole.” “Estamos ampliando e dando eco ao poder que o Brasil tem de produtividade, vendas e aberturas de mercados. A regulamentação desse projeto é um marco histórico para a agricultura brasileira,” finaliza a deputada Aline Sleutjes (PROS-PR).

  3. Actualização #22 Senador protocola recurso para que PL do Autocontr

    Criado em segunda-feira, 4 de julho de 2022

    O senador Paulo Rocha (PT-PA) protocou nessa segunda-feira (27) um recurso que solicita que o PL 1293/2021 - o PL do Autocontrole - vá para votação no plenário do Senado Federal. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. O recurso é contra o caráter terminativo da votação, e que o projeto seja apreciado pelos demais senadores. "O requerimento vai ser uma ótima oportunidade para a gente ampliar o debate, inserir mais senadores nessa discussão para que a gente mostre para a sociedade os impactos negativos diretos na segurança alimentar da população brasileira", diz o presidente do ANFFA Sindical, Janus Pablo Macedo. Dez senadores já assinaram o requerimento do senador Paulo Rocha. O prazo para recurso termina nesta sexta-feira (1). Fonte: ANFFA Sindical

  4. Actualização #21 Vitória na justiça beneficia SINFA/MA

    Criado em sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

    Decisão judicial, emanada da Justiça do Trabalho, a partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, suspende a utilização de mão de obra terceirizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), cedida pelo Instituto de Agronegócio do Maranhão (INAGRO). O SINFA foi habilitado no processo como assistente litisconsorcial ativo. Ao julgar procedente a reclamação do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária, a Justiça do Trabalho, considerou inabilitada atuação de terceiro em atividades próprias dos integrantes do Grupo AFA (Atividade de Fiscalização Agropecuária) lotados na autarquia.

  5. Actualização #20 Tereza Cristina não vê conflito de interesses

    Criado em sábado, 29 de dezembro de 2018

    Indicada para comandar o Ministério da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, a deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS) disse, na manhã desta quinta-feira (8/11), não sentir desconforto em ter seu nome citado na lista de doações ilegais da JBS e nem diante de uma parceria comercial de sua família com o grupo empresarial no ramo de confinamento de gado. "Se o presidente me perguntar, estão lá os documentos", afirmou a deputada antes de entrar para reunião com o presidente eleito. Na entrevista, a parlamentar relatou que sua família tem uma propriedade em Terenos (MS) e que ela é inventariante e possui um quinto da propriedade. "A minha família arrendou (a terra) para um confinamento da JBS, que tem uma propriedade ao lado, isso há anos", disse ela, acrescentando que não vê conflito de interesse em assumir a pasta da Agricultura e manter negócios com a JBS. "Eu não tive doação direta da JBS, foi por via de dois parlamentares estaduais e eu era candidata a federal. As doações foram legais, tenho tranquilidade. Vou dar tratamento igual para todos. Precisamos de um país transparente." A uma pergunta sobre se estaria desconfortável com a situação, ela respondeu. "Não. Só se eu fizesse uma coisa escondida. Está tudo dentro da lei. Não vejo problema nisso aí." Na quarta, durante encontros de Bolsonaro com assessores, oficiais da reserva que dão auxílio ao presidente eleito falaram sobre as relações da deputada com o grupo JBS, de Joesley Batista, mas, como a própria deputada lembrou nesta quinta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação Nacional da Agricultura deram apoio à sua indicação.

  6. Actualização #19 Justiça do ES e MA declaram improcedente a terceir

    Criado em sábado, 29 de dezembro de 2018

    O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) - n° 0022483-35.2017.8.08.0000 - movida pelo Ministério Público Estadual contra lei de terceirização da inspeção animal (Lei n° 10.541, de 17/06/2016). Relatada pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a decisão unânime do colegiado declara ser inconstitucional a prática em que o serviço de inspeção animal é feito por profissionais contratados no mercado diretamente pelos frigoríficos inspecionados. Ainda cabe recurso por parte do Estado. A lei da terceirização está em vigor no Espírito Santo desde setembro de 2017, quando o Sinfagres (Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo) denunciou a ilegalidade da medida, sendo acolhido pelo MPES. Na denúncia, o Sinfagres ressaltou diversas tentativas frustradas de impedir a implementação da lei, tanto em âmbito legislativo quanto administrativo, visto que a mesma viola os princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público. Polêmica - Em outros estados também ocorrem discussões jurídicas sobre o assunto, sendo que em alguns a reversão da terceirização também foi determinada. Além da decisão favorável à categoria no Espírito Santo, no Maranhão, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou que a AGED-MA (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão) extinga todos os contratos de terceirização celebrados para a execução das atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou inerentes às finalidades institucionais e para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a suas atividades-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta, seja por meio de parcerias, convênios, contratos de gestão ou instrumento equivalente. A determinação deve ser cumprida no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil a ser revertida ao FAT, a órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização. O pagamento de indenização por dano moral coletivo foi estipulado no valor de R$ 250 mil. A Agência também deve se abster de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores, por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviços, convênio ou outro instrumento jurídico equivalente, para a execução de serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou inerentes às finalidades institucionais da AGED-MA e para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a suas atividades-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta. Para o presidente da Unafa (União Nacional dos Fiscais Agropecuários), Dimas Oliveira, as recentes decisões do TRT do Maranhão e do pleno do TJES contra a terceirização das atividades da Defesa e Fiscalização/Inspeção agropecuária, se basearam na inconstitucionalidade de delegar atividades com poder de polícia, sendo esta exclusiva do Estado, e no interesse público. “Tais atividades têm a função principal, para além da sanidade animal e vegetal, de garantir um alimento seguro para a população”, disse o dirigente. Ainda segundo ele, tais decisões reforçam os fundamentos de ações movidas por Entidades, em nível estadual, contra este tipo de proposta que fragiliza a confiança na produção de alimentos seguros. “Cabe ressaltar que os países, importadores de alimentos, produzidos no Brasil não aceitam que tais produtos sejam inspecionados por profissionais que não sejam do serviço oficial e que isto fez com que o atual Ministro da Agricultura recuasse em sua proposta de terceirizar a inspeção a nível nacional”, completou Dimas Oliveira. Atuação – O risco de terceirização das atividades de inspeção e de fiscalização agropecuária vem sendo combatido diuturnamente também pela Direx do Anffa Sindical, que tratou do assunto em inúmeras audiências no Ministério da Agricultura, realizou mobilizações pelo país para esclarecer os malefícios da medida à sociedade e moveu ações na justiça com intuito de, entre outros argumentos, reforçar que as atividades fiscalizatórias e de inspeção não podem ser afetadas por serem atribuições legais dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e, portanto, típicas de Estado, não sendo objeto de execução indireta. Fonte: com informações do blog Século Diário

  7. Actualização #18 DEFLAGRADA OPERAÇÃO CARNE FRACA PELA PF

    Criado em sexta-feira, 24 de março de 2017

    Trecho retirado do Inquérito Policial da PF: "Destacam-se ainda trechos da decisão do evento 378, na qual são citados diálogos suspeitos de Roney Nogueira dos Santos com Daniel Teixeira sobre a utilização por funcionária da BRF S.A. de computador de fiscal do MAPA e da contratação irregular de veterinários por município. ... Neste último período, Roney novamente conversou com Daniel Teixeira que comentou acreca da situação de veterinário contratado por convênio e posteriormente selecionado por concurso público, que teria sido fraudado. Daniel comenta que os salários pagos a veterinários que prestam serviços a Prefeitura são "fake", porque tem valores muito abaixo da média de mercado, sendo complementados extraoficialmente (pagos por fora), possivelmente pela empresa a ser fiscalizada por elas (Auto Circunstanciado 11-C, auto 3, evento 343)

  8. Actualização #17 MAPA/DIPOA cancela SISBI intermediado pela Adapar

    Criado em sexta-feira, 8 de abril de 2016

    MAPA/DIPOA cancela SISBI intermediado pela Adapar – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná Desde meados do ano passado a Afisa-PR – Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná toma medidas para proteger o interesse público da defesa agropecuária tutelada pelo Estado contra a ilegal privatização de parte da inspeção de produtos de origem animal do Estado do Paraná patrocinada pela Adapar – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná. Representação da Afisa-PR nesse sentido contra a Portaria nº 158/2014 da Adapar foi protocolada no MP-PR - Ministério Público do Estado do Paraná (protocolo nº 14726/2015, de 11/08/2015). Recentemente, a Afisa-PR protocolou carta (protocolo nº 6442 de 24/11/2015) junto ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/DIPOA – Departamento de Inspeção de produtos de Origem Animal, requerendo as providências tomadas no âmbito federal contra a privativista Portaria nº 158/2014 da Adapar. Com base na resposta recebida do MAPA/DIPOA (ofício nº 07/2016/DIPOA/SDA de 15/01/2016) a DIREX – Diretoria Executiva da Afisa-PR denunciou (notícia "Segurança alimentar: Para o DIPOA, parte do sistema de inspeção de produtos de origem animal do Paraná é ilegal"). O MAPA/DIPOA, em recente auditoria na Adapar, apurou uma série de irregularidades relacionadas no âmbito estadual que implica grave insegurança alimentar, e cancelou a prerrogativa desta Agência de intermediar a chancela SISBI (fim da equivalência entre a União e o Estado do Paraná) em favor dos estabelecimentos que operam com produtos de origem animal. A auditoria federal realizada pelo MAPA/DIPOA considerou que os inspetores credenciados pelos critérios da Portaria 158/2014 da Adapar não inspecionavam e fiscalizavam com isenção e eficiência, e apurou várias irregularidades no processo de privatização promovido pela direção da Adapar, ou seja: (a) não implantação dos autocontroles, conforme determina a Portaria nº 243/2014; (b) estabelecimentos de abate de animais que operam sem APPCC - Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle; (c) recebimento de animais pelos “inspetores” credenciados a serviço da iniciativa privada para o abate com GTA Guia de Trânsito Animal; (d) “inspetores” credenciados a serviço da iniciativa privada não condenavam carcaças de animais condenados; (e) defasagem de fiscais da defesa agropecuária lotados GIPOA – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adapar, etc.. Na prática, com a perda da equivalência, os estabelecimentos que abatem animais, e que requerem fiscalização oficial em caráter permanente, terão que solicitar a chancela SISBI diretamente ao MAPA/DIPOA, portanto, serão agora previamente auditados por fiscais federais agropecuários. A equivalência é importante para o estado, município e indústria, pois o produto de origem animal produzido poderá, então, ultrapassar as fronteiras dos municípios e estados, podendo ser comercializado em todo o território nacional. Esta, entretanto, não é a grande vantagem do SISBI, mas sim garantir à população, produtos de qualidade certificada/inspecionada e com critérios equivalentes. O MAPA/DIPOA não aceita que o médico veterinário da iniciativa privada na condição de “inspetor” (contratado pelo abatedouro credenciado) atue no SISBI (“permissão” anuída pela privativista Portaria 158/2014 da Adapar), mas sim, apenas médico veterinário concursado de prefeitura e lotado na sua secretaria de agricultura (inspeção municipal), e que através de portaria seja cedido para realizar a inspeção no estabelecimento de abate sediado no mesmo município. A Portaria 158/2014 da Adapar, que privatizou parte da inspeção de produtos de origem animal, concorre para a precarização do SISBI e não garante produtos de qualidade certificada/inspecionada e com critérios equivalentes, fato que coloque em risco a segurança alimentar da população do estado. A auditoria do MAPA constatou que os “serviços” terceirizados são piores dos que os praticados pelo SISBI intermediado pelo município. A política do MAPA de intermediar o SISBI pelo município é alvo do Inquérito Civil nº 1.16.000.002982/2012-09 com pedido de liminar (art. 12 da Lei nº 7.347/1995) do MPF - Ministério Público Federal, Procuradoria da República do Distrito Federal, visto que este Ministério tem firmado Acordos de Cooperação Técnica com diversos municípios em vários estados da Federação, consubstanciados na cessão de servidores municipais (detentores, na maior parte das vezes, de vínculo precário com esses entes) para desempenho de atividades privativas do cargo de fiscal federal agropecuário ocorrência que, segundo o MPF, avilta frontalmente as normas legais e constitucionais. A Afisa-PR requereu em sua representação junto ao MP-PR que este (a) tomasse providências com o objetivo de resguardar o Princípio do Interesse Público, que culminassem na revogação da Portaria nº 158/2014; (b) a apuração de eventuais irregularidades praticadas por gestores da Adapar decorrentes da publicação desta portaria, e (c) que fosse determinado ao Poder Executivo do Paraná que este cumprisse e atendesse a legislação mandatária superior, ou seja, que inspecionasse e fiscalizasse, no interior da planta de abate, todos os setenta e seis (76) frigoríficos que requerem fiscalização em caráter permanente e registrados na GIPOA – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adapar, com fixação de prazo razoável para adequação, haja vista a possibilidade da convocação suplementar de no mínimo setenta e seis (76) fiscais da defesa agropecuária (com formação em medicina veterinária) aprovados no último concurso (Edital nº 78/2014) para suprir o quadro de fiscais da Adapar.

  9. Actualização #16 Anffa Sinfical e Unafa reafirmam pacto contra terc

    Criado em sábado, 19 de março de 2016

    Anffa Sinfical e Unafa reafirmam pacto contra terceirização Última atualização em 18 Março 2016 O Conselho de Delegados Fiscais - CDS do Anffa Sindical e representantes, de diversos estados, da União Nacional dos Fiscais Agropecuários – Unafa reuniram-se, na manhã da última quinta-feira (17), para assinar documento que reafirma o pacto, feito em 2015 entre ambas as entidades, contra o Projeto de Lei nº 334/2015, que dispõe sobre a terceirização/privatização da inspeção de produtos de origem animal. De acordo com Maurício Rodrigues Porto, presidente do Anffa Sindical, as entidades que congregam contra o PL representam, hoje, 95% de toda a fiscalização agropecuária no Brasil. Para Porto, a reafirmação do pacto fortalece o processo de trabalho contrário à pretensão do projeto. “Nós temos acompanhado, a par e passo, o encaminhamento desse projeto de lei na Câmara dos Deputados, sobretudo na Câmara de Agricultura aprovada no final do ano passado”, conta o presidente. Ainda segundo Maurício, o PL, agora, caminha para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Para Francisco Saraiva Júnior, presidente da Unafa, a parceria “é de grande importância estratégica, considerando o histórico de cooperação entre as entidades, e tem sido fundamental para barrar o projeto no Ministério da Agricultura”. Saraiva ressalta que uma das principais argumentações daqueles que defendem o PL 334/2015, atualmente, é de que a manutenção de fiscais estaduais e municipais trabalhando, permanentemente, nos estabelecimentos, gera prejuízo financeiro aos cofres públicos. Para ele, a justificativa é infundada. “A fiscalização permanente dos fiscais estaduais, hoje, acontece apenas em locais de abate. Em outros locais, as inspeções são periódicas e o fiscal visita o estabelecimento de acordo com o cronograma, semanal, quinzenal e até mensalmente”, explica Francisco. Maurício Porto alerta que, mais do que uma questão da categoria, a luta contra a terceirização é também pela saúde pública, uma vez que o projeto sendo sancionado, haverá um impacto negativo, não só para os fiscais agropecuários dos estados, mas sobre os consumidores, em geral, que estariam adquirindo alimentos produzidos e fiscalizados pelas próprias empresas alimentícias. “Se houver aprovação desse PL, a fiscalização deixará de ser uma atividade típica de governo e feita por agentes do estado, isentos de conflitos de interesses, e assim não se terá garantia do produto oferecido nas prateleiras”, alerta o presidente do Sindicato. O CDS encerrou, nesta sexta-feira (18) os trabalhos, que se estenderam durante toda a semana. Confira, abaixo, a lista de delegados sindicais e representantes da Unafa que assinaram o pacto de cooperação contra o PL 334/2015. Anffa Sindical: André Castriani Quirino (DS/MS) Consuelo Garrastazu Paixão Cortes (DS/RS) Cristovão Morelly K. de Freitas (DS/PA) Daniel Gouvea Teixeira (DS/PR) Elias Eloi de Santana (DS/BA) Felipe José de Carvalho Correa (DS/GO) Fred de Melo Souto Lima (DS/PE) Heleno Guimarães de Carvalho (DS/TO) Jailton Balbino dos Santos (DS/AL) Janus Pablo Fonseca Macedo (DS/RN) João Adriano Lopes Custódio (DS/CE) Genilson Ferreira Santana (Representando José Cláudio Araújo Ferreira – DS/MA) Lourenço Marques Júnior (DS/ES) Marcos Antônio de Sousa Lima (DS/AC) Nilo Silva do Nascimento (DS/MT) Raimundo Paulo Barbosa Brito (DS/AP) Ricardo Gobbo Mendes (DS/SP) Ricardo Luiz do Nascimento (DS/RJ) Rodrigo da Costa Machado (DS/SC) Rubens Soares Leite (DS/MG) Valdemar de Lima Vilar (DS/PI) Wagner Silva de Miranda Couto (DS/RO) Unafa: André Sandes Moura (Unafa/AL) Maria Fernanda Freitas de Almeida (Unafa/MT) Francisco Santana da S. Junior (Unafa/MA) Christian B. D Gomes e Silva (Unafa/AM) Danielly Bezerra Avelino (Unafa//RN) Wiston Gomes Dias (Unafa/TO) Francisco das Chagas (Unafa/RN) Rommel Carvalho de Brito (Unafa/AP) Marcus A. de Souza Medeiros (Unafa/PE) Diany Dias (Unafa/MT) Abílio Alves da Silva Neto (Unafa/MA) Antônio Oliveira (Unafa/CE) Denise Della Cella Silva de Almeida (Unafa/BA) Izana Rodrigues Fiterman (Unafa/BA) Karlyson Sousa Carvalho (Unafa/PI) Gregório da Silva Costa Júnior (Unafa/PI) Angela Antunes de Souza (Unafa/RS) Priscila Gonçalves Dias (Unafa/MG) Luiz Carlos Soares Moura (Unafa/PA) Antônio José de Sousa Caminha (Unafa/TO) Gérson Afonso Faria Nascimento (Unafa/TO) Arley Alves de Oliveira (Unafa/DF) Vinícius Grasselli (Unafa/RS)

  10. Actualização #15 MPF/DF aciona a Justiça para impedir terceirização

    Criado em quinta-feira, 10 de março de 2016

    Atividade é típica de Estado e, por lei, deve ser executada exclusivamente por fiscais agropecuários federais O Ministério Público Federal (MPF) quer assegurar que a fiscalização da produção e venda de produtos de origem animal e vegetal seja feita exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Para isso, propôs uma ação civil pública em que pede que a União seja obrigada a desfazer os acordos de cooperação técnica firmados com estados e municípios. Estas parcerias foram objetos de investigações que, segundo o MPF, evidenciaram uma irregularidade: o desempenho de uma atividade típica de Estado por pessoas que não integram a carreira federal. A ação pede, ainda, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nomeie candidatos aprovados em 2014 para o cargo de fiscal federal na especialidade medicina veterinária. Ao justificar a necessidade de providências, a procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús lembrou que o tema já é objeto de ações civis públicas em tramitação nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. Frisou, ainda, que não se trata apenas de questionar a legalidade de contratos ou convênios administrativos, mas de impedir medidas que podem atingir a saúde do consumidor, o mercado econômico interno e até a “confiança do Brasil no cenário internacional”. Também é mencionado o fato de o Mapa não ter acatado recomendação enviada pelo MPF, em setembro do ano passado, com o propósito de corrigir as irregularidades sem a necessidade de processo judicial. As possíveis irregularidades envolvendo os termos de cooperação técnica passaram a ser investigadas pelo MPF a partir de uma representação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A entidade apresentou extratos de diversos acordos firmados entre as Superintendências Federais de Agricultura nos estados - representando o Mapa - e os municípios, alegando que os documentos extrapolam o limite permitido para a atuação resultante das parcerias. Outro argumento apresentado foi o de que a inspeção prevista nos acordos fere normas como a lei que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A ação menciona também outro aspecto citado pelo autor da representação, que coloca em xeque a validade dos convênios firmados pelo Mapa. “Adiciona-se aos já questionados acordos o fato de que a maioria desses conveniados não é sequer servidor público do município, mas originam-se da contratação de mão de obra sem a submissão às regras constitucionais, ou seja, sem a realização de concurso público”, detalha. Como exemplo da irregularidade, a procuradora cita a realização de pesquisas amostrais em dois municípios de Goiás (GO). Em ambos foi detectada a presença de servidores comissionados que mantém o chamado vínculo precário com o Município atuando no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Falta de pessoal - A deficiência do quadro de fiscais agropecuários federais é apontada como a principal causa para elaboração e manutenção dos acordos de cooperação técnica entre União e municípios. O problema é abordado na ação civil pública a partir da apresentação de números fornecidos pelo próprio Ministério da Agricultura, durante a fase preliminar da investigação. Em 2012, por exemplo, o órgão informa, em nota técnica enviada ao MPF, possuir 930 fiscais agropecuários. No mesmo documento, explica que o número ideal seria de 2.640 profissionais. Outra nota técnica deixa claro que seria necessário prover 885 cargos vagos de fiscal agropecuário. Diante do quadro, o MPF realizou, ao longo de 2013, várias reuniões com representantes do Mapa. Na época ficou acertado que o Ministério iria elaborar uma proposta contendo um cronograma de concursos públicos, além de especificar as vagas necessárias para o atendimento das demandas de inspeção em portos, aeroportos, saúde animal e outros setores em que a precariedade do serviço pode causar graves consequências às exportações brasileiras. No entanto, lembra o MPF, o único concurso realizado até o momento, aconteceu em 2014, quando foram ofertadas 232 vagas para fiscal federal agropecuário. Parte dos aprovados nesse processo seletivo ainda não foi nomeada pelo governo que, por outro lado e, contrariando a legislação continua firmando acordos de cooperação com municípios. A ação civil pública ainda será analisada pela Justiça Federal, em Brasília. Entre os pedidos apresentados pelo MPF está a concessão de liminar para garantir o desfazimento imediato de acordos de cooperação técnica, com exceção dos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia, onde o tema é objeto de discussão judicial. Também foi solicitado que o juiz determine a nomeação imediata dos candidatos excedentes no concurso realizado em 2014, “em número suficiente para substituição dos servidores conveniados das unidades restantes”. De acordo com informações do próprio Mapa, atualmente, 177 médicos veterinários não concursados desempenham as atividades de fiscalização. Por fim, o MPF pretende que a Justiça suspenda a validade do concurso - prevista para terminar em julho desse ano - até o julgamento final da ação.

  11. Actualização #14 PL 334/2015 - Encaminhado à CCJ

    Criado em terça-feira, 22 de dezembro de 2015

    PL 334/2015 foi encaminhado para aprovação da Comissão de Cidadania e Justiça

  12. Actualização #13 PROJETO DE LEI 334 - 2015 - por site Saúde Inspeçã

    Criado em quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

    Foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei 334/2015, de autoria do Deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC), que pretende implodir a Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Brasil. O Projeto de Lei 334/2015 com a falsa justificativa de Permitir “que Estados e Municípios realizem a inspeção sanitária de produtos de origem animal” o que já está previsto em Lei desde 1952 (demonstrando a má fé da proposta), pretende, na verdade, com a futura Lei (caso venha a ser aprovada nos plenários da Câmara e Senado) é que a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal não mais sejam realizadas por Estados e Municípios, permitindo sua realização por empresas privadas. Todos sabemos onde isto irá chegar. O recente exemplo do Rio Doce, onde o rompimento de uma barragem destruiu toda uma biodiversidade no vale daquele rio, devastou vilas, matou pessoas inocentes e feriu drasticamente o meio ambiente até o oceano Atlântico, é o mais recente de muitos em que o Estado Brasileiro delega sua ação de fiscalização e isso acaba por culminar em enormes prejuízos não só materiais e sociais, mas chegando inclusive a ceifar vidas humanas. O exemplo acima se referia à fiscalização de atividade extrativista (a mineração) o que se pretende agora e fazer o mesmo com a saúde pública. Todos os brasileiros estarão sujeitos a ingerir alimentos como carne e seus derivados (bovina, suína, aves, etc...), leite e derivados (queijo, manteiga, iogurte, leite condensado, etc...), mel, ovos e seus derivados sem que tenham passado por uma inspeção/fiscalização realizada quer seja pelo Ministério da Agricultura ou pelos órgãos de defesa dos estados e dos municípios (ou secretarias de agricultura). Como os alimentos de origem animal além de poderem transmitir doenças que os animais portavam, as chamadas zoonoses (afetam os animais e os seres humanos), existe o grande risco de toxico-infecções alimentares, por contaminação ou falhas no processamento e manipulação destes produtos, logo estaremos sujeitos a sermos acometidos por uma série de doenças por ingestão destes alimentos. Sem contar as constantemente combatidas fraudes econômicas (conservantes no leite, água no frango, amido em embutidos, etc...) que agora terão livre mercado. Em uma manobra o Presidente da Comissão: Dep. Irajá Abreu (PSD-TO), que coincidentemente é filho da Ministra da Agricultura Kátia Abreu, atropelou o processo legislativo, desconsiderou uma audiência pública agendada e, com apoio da base governista, empurrou “goela abaixo” da sociedade mais esta derrota ao povo brasileiro. Não é segredo a total convulsão por que passa o Congresso Nacional, mas o que se espera é que nossos representantes não se aproveitem desta situação para impor a saúde pública e a sociedade prejuízos incalculáveis. E é justamente isso que o Projeto de Lei 334/2015 pretende. SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

  13. Actualização #12 PROJETO DE LEI 334 - 2015 - por site Saúde Inspeçã

    Criado em quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

    Foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei 334/2015, de autoria do Deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC), que pretende implodir a Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Brasil. O Projeto de Lei 334/2015 com a falsa justificativa de Permitir “que Estados e Municípios realizem a inspeção sanitária de produtos de origem animal” o que já está previsto em Lei desde 1952 (demonstrando a má fé da proposta), pretende, na verdade, com a futura Lei (caso venha a ser aprovada nos plenários da Câmara e Senado) é que a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal não mais sejam realizadas por Estados e Municípios, permitindo sua realização por empresas privadas. Todos sabemos onde isto irá chegar. O recente exemplo do Rio Doce, onde o rompimento de uma barragem destruiu toda uma biodiversidade no vale daquele rio, devastou vilas, matou pessoas inocentes e feriu drasticamente o meio ambiente até o oceano Atlântico, é o mais recente de muitos em que o Estado Brasileiro delega sua ação de fiscalização e isso acaba por culminar em enormes prejuízos não só materiais e sociais, mas chegando inclusive a ceifar vidas humanas. O exemplo acima se referia à fiscalização de atividade extrativista (a mineração) o que se pretende agora e fazer o mesmo com a saúde pública. Todos os brasileiros estarão sujeitos a ingerir alimentos como carne e seus derivados (bovina, suína, aves, etc...), leite e derivados (queijo, manteiga, iogurte, leite condensado, etc...), mel, ovos e seus derivados sem que tenham passado por uma inspeção/fiscalização realizada quer seja pelo Ministério da Agricultura ou pelos órgãos de defesa dos estados e dos municípios (ou secretarias de agricultura). Como os alimentos de origem animal além de poderem transmitir doenças que os animais portavam, as chamadas zoonoses (afetam os animais e os seres humanos), existe o grande risco de toxico-infecções alimentares, por contaminação ou falhas no processamento e manipulação destes produtos, logo estaremos sujeitos a sermos acometidos por uma série de doenças por ingestão destes alimentos. Sem contar as constantemente combatidas fraudes econômicas (conservantes no leite, água no frango, amido em embutidos, etc...) que agora terão livre mercado. Em uma manobra o Presidente da Comissão: Dep. Irajá Abreu (PSD-TO), que coincidentemente é filho da Ministra da Agricultura Kátia Abreu, atropelou o processo legislativo, desconsiderou uma audiência pública agendada e, com apoio da base governista, empurrou “goela abaixo” da sociedade mais esta derrota ao povo brasileiro. Não é segredo a total convulsão por que passa o Congresso Nacional, mas o que se espera é que nossos representantes não se aproveitem desta situação para impor a saúde pública e a sociedade prejuízos incalculáveis. E é justamente isso que o Projeto de Lei 334/2015 pretende. SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

  14. Actualização #11 Tramitação PL 334/2015

    Criado em quinta-feira, 26 de novembro de 2015

    COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PROJETO DE LEI No 334, DE 2015 Altera o art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e dá outras providências. Autor: Deputado MARCO TEBALDI Relator: Deputado ROBERTO BALESTRA I - RELATÓRIO Em 23/9/2015, apresentamos a esta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados nosso parecer ao Projeto de Lei nº 334, de 2015, favorável à sua aprovação, na forma de um substitutivo. Aberto o prazo regimental para emendas foram oferecidas duas emendas ao substitutivo. A primeira emenda ao substitutivo, de autoria do Deputado Zé Carlos, altera o caput do art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1959, para que a realização de inspeção e fiscalização, pelos serviços federais, estaduais e municipais de higiene e inspeção de produtos de origem animal, seja levada a efeito apenas por servidores médicos veterinários dos quadros efetivos dos entes federados. A segunda emenda, de autoria do Deputado Dilceu Sperafico, altera o caput do art. 4º e o seu § 1º “visando estabelecer a clara diferenciação entre a inspeção realizada nos estabelecimentos por médicos veterinários privados e a ação do estado de fiscalização dos produtos de origem animal.”Segundo o autor, “atualmente não é possível realizar a inspeção com veterinários do setor privado, sendo que o MAPA admite apenas profissionais do setor público (União, Estados e Municípios), o que vem travando a ampliação da inspeção sanitária de produtos de origem animal, causando sérios prejuízos à saúde da população e inviabilizando novos mercados para a agroindústria em todo o País, prejudicando a geração de emprego, renda e desenvolvimento nacional”. E acrescenta: “Por outro lado, os municípios mantêm médicos veterinários e técnicos cedidos aos Serviços de Inspeção Estaduais (SIF) e Serviço de Inspeção Federal(SIF), sem ressarcimento, prática essa que ocorre há muitos anos devido à ausência de recursos dos Estados e da União para a contratação de Fiscais Agropecuários. Não há mais como esse modelo ser sustentado, tanto pelo aspecto legal (apontamentos dos Tribunais de Contas Estaduais) como orçamentários.” Concordamos inteiramente com a emenda apresentada ao substitutivo pelo Deputado Dilceu Sperafico, vez que aperfeiçoa a ideia original. Discordamos, entretanto, da outra proposta contida na primeira emenda, pois restringe a inspeção e fiscalização somente a servidores médicos veterinários dos quadros efetivos dos entes federados, contrariando o espírito do substitutivo, por nós apresentado. Diante do exposto, decidimos acatar a emenda apresentada pelo Deputado Dilceu Sperafico e rejeitar a emenda do Deputado Zé Carlos, e propor a esta Comissão a aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2015. Sala da Comissão, em de de 2015. Deputado ROBERTO BALESTRA Relator

  15. Actualização #10 Tramitação PL 334/2015

    Criado em quarta-feira, 4 de novembro de 2015

    REQUERIMENTO Nº , de 2015 (Do Sr. Maurício Quintella Lessa) Requer a redistribuição do PL n° 334/2015. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 41, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a redistribuição do Projeto de Lei n° 334/2015, para que sejam incluídas em sua tramitação as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Defesa do Consumidor, uma vez que o referido Projeto, ao dispor sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, dá responsabilidades a profissionais habilitados em medicina veterinária e aumenta a qualidade dos produtos de origem animal consumidos pelos brasileiros.

  16. Actualização #9 Mapa apresenta novas diretrizes para modernização

    Criado em sexta-feira, 30 de outubro de 2015

    Mapa apresenta novas diretrizes para modernização do SISBI-POA O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) propôs novas diretrizes para a reestruturação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). As propostas abrangem as particularidades dos serviços de inspeção federal, estadual, distrital e municipal. O novo Sistema tem como objetivo preservar a saúde pública; contribuir com a saúde animal; proteger os interesses do consumidor; desburocratizar e agilizar processos de trabalho, entre outros benefícios importantes para a agricultura brasileira. As diretrizes estão abertas para consulta ao público e para sugestões. “As mudanças também vão propiciar a manutenção do jovem no campo, promover a inclusão socioeconômica da pequena agroindústria, além diminuir a informalidade na produção de produtos de origem animal e fortalecer o agronegócio brasileiro como um todo”, explicou o coordenador geral de programas especiais da coordenação geral de programas especiais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Maurício Goes. Nos últimos três meses, foram realizadas diversas oficinas e reuniões com técnicos e diretores para a construção das diretrizes. De acordo com Maurício, a proposta foi dividida em macrotemas, que se tornaram os pilares para as novas diretrizes de reestruturação do Sistema. O primeiro é a hierarquização, seguido da sustentabilidade, modernização e capacitação/educação sanitária. Conheça mais sobre os macrotemas e como serão desenvolvidos: Hierarquização Segundo Goes, na proposta, o DIPOA será o Gestor Nacional do SISBI. “Isso para estimular ativamente a adesão dos demais entes executores da inspeção animal no país nos níveis estadual, distrital e municipal. Dessa forma, o DIPOA manterá todas as suas prerrogativas atuais, bem como atuará como órgão disseminador de informações e normativas técnicas, conferindo padronização das ações de inspeção de forma nacional”, explicou. Sustentabilidade De acordo com as diretrizes, deve ser prevista a criação de mecanismos de auto sustentabilidade para o SISBI de forma central, assim como nas três instâncias de execução. “Isso vai assegurar a disponibilidade de recursos suficientes para realização dos controles oficiais relativos à inspeção de produtos de origem animal no país”, salientou Goes. Na avaliação dos possíveis mecanismos de sustentabilidade, segundo a proposta, devem ser considerados a previsão de repasses sistemáticos de recursos da União, a viabilidade da cobrança de taxas e a realização de parcerias estratégicas com órgãos de atividades afins. Modernização Nas propostas relacionadas com a modernização, foram selecionados quatro aspectos mais importantes. “O primeiro trata da elaboração de uma legislação harmonizada e o segundo do aperfeiçoamento dos procedimentos de inspeção permanente (ante e post mortem) e inspeção periódica com base no risco. Já o terceiro, sugere sobre o aumento dos grupos de avaliadores de risco, e o quarto ressalta a revisão das responsabilidades dos setores público e privado, junto aos processos de verificação oficial dos programas de autocontrole”, explicou Goes. Capacitação técnica e educação sanitária A capacitação técnica e administrativa inicial e continuada dos servidores é uma das diretrizes do quarto macrotema. Além disso, a capacitação didática dos servidores para desenvolvimento dos programas de educação sanitária também é destaque na proposta. “Outro aspecto importante é a realização de parcerias com entidades públicas e privadas para capacitação dos responsáveis técnicos (RT) dos estabelecimentos”, disse o coordenador. Colabore com o SISBI A adesão dos serviços de inspeção ao SISBI, na forma prevista no Decreto nº 5.741 de 2006, seguirá sendo realizada, como uma etapa transitória até que o sistema esteja estruturado de modo a garantir que os procedimentos e a organização da inspeção no país sejam realizados por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados, conforme definido pela Lei nº 9.712/ de 2006. “Esta condição permitirá a criação de um mercado único nacional, em que os produtos de origem animal, independente do âmbito de inspeção a que estejam sujeitos, federal, estadual, distrital ou municipal, terão livre trânsito e poderão ser comercializados em todo o país”, esclarece Goes.

  17. Actualização #8 Emenda ao substitutivo PL 334/2015

    Criado em sexta-feira, 2 de outubro de 2015

    O Deputado Zé Carlos do PT/MA apresentou em 01/10/2015 uma emenda ao texto substitutivo do PL 334/2015, discordando da proposta de terceirização da inspeção sanitária de produtos de origem animal.

  18. Actualização #7 PL 334/2015 - Alteração do texto

    Criado em quinta-feira, 1 de outubro de 2015

    O Deputado Federal Roberto Balestra apresentou um texto substitutivo ao texto original do PL 334/2015. O PL ainda precisa ser discutido em audiência pública requerida, mas ainda não agendada, pelo Deputado Luiz Carlos Heinze e precisa de aprovação na CAPADR para ir ao Congresso. O texto substitutivo, além de permitir aos estados e municípios a terceirização do serviço de inspeção sanitária, ainda abre brecha que a terceirização ainda ocorra em estabelecimentos sobre o Serviço de Inspeção Federal que não exportam. COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 334, DE 2015 Altera o art. 4º da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: a) o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos estabelecimentos credenciados para o comércio internacional; b) os estados e municípios nos estabelecimentos que realizam o comércio interestadual, intermunicipal e municipal. § 1º Para os fins de que trata este caput, os estados e municípios ficam autorizados a credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de medicina veterinária, observados os requisitos técnicos previamente estabelecidos pelo órgão competente. § 2º Os estados e municípios deverão apresentar relatório anual ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, detalhando as ações dos serviços de inspeção estadual e municipal § 3º O relatório a que se refere o § 2º deste artigo subsidiará parecer do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento relativo à manutenção ou não dos serviços de inspeção nos Estados e municípios. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  19. Actualização #6 Despacho de Aprovação nº. 300/2015/MAPA/CONJUR/CGU

    Criado em sábado, 29 de agosto de 2015

    DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00300/2015/CONJUR-MAPA/CGU/AGU NUP: 70500.007507/2015-23 INTERESSADOS: FÓRUM NACIONAL DOS EXECUTORES DE SANIDADE AGROPECUÁRIA - FONESA E OUTROS ASSUNTOS: ATIVIDADE FIM 1. Efetivamente, a distinção proposta na minuta entre inspeção e fiscalização não encontra consonância com a legislação federal. Como bem salientado, basta tomar como exemplo o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. 2. Tal diploma cuida textualmente da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Já seu art. 2º estabelece o seguinte: são sujeitos à fiscalização prevista nesta lei. Já seu art. 4º assinala que: são competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional. Do disposto no art. 8º consta: incumbe privativamente ao órgão competente do Ministério da Agricultura a inspeção sanitária dos produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal, nos portos marítimos e fluviais e nos postos de fronteiras, sempre que se destinarem ao comércio internacional ou interestadual. 3. Claramente tais disposições legais refogem às definições propostas na minuta enviada, permitindo, inclusive, cogitar de certa sobreposição conceitual entre as expressões "inspeção" e "fiscalização". 4. Ademais, o disposto nos preceitos regulamentares aludidos na nota apresentada exigem necessariamente contratação de pessoal mediante concurso público para exercer atividade no âmbito do SUASA. 5. Nesses termos, aponto minha concordância com o teor das nota acostada, nos estritos limites da análise nela procedida. 6. Devolvam-se os autos à SDA/MAPA para que, tomando conhecimento do teor das peças juríidicas oferecidas, adote as providência pertinentes ao caso. Brasília, 18 de Agosto de 2015. ROGER STIEFELMANN LEAL Consultor Jurídico

  20. Actualização #5 Participe do ciclo de debates da Comissão de Agric

    Criado em terça-feira, 25 de agosto de 2015

    Por iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS), será realizado no próximo dia 4 de setembro, durante a Expointer 2015, em Esteio, o ciclo de debates da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal. A audiência será às 14h, no Auditório da Federacite, no Parque de Exposições Assis Brasil. O debate abordará o “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)”. O evento terá transmissão ao vivo pela TV Senado. Participarão do debate a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Kátia Abreu; o secretário de Agricultura do Rio Grande do Sul, Ernani Polo; o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RS), Rodrigo Marques Lorenzoni; o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Melvis Barrios Junior; o presidente da União Nacional dos Fiscais Agropecuários (Unafa), Francisco Saraiva Júnior; o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luiz Carlos Folador; o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Sperotto; o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva; o presidente do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Rio Grande do Sul (Sicadergs), Ronei Lauxen; o presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul (SIPS), José Roberto Fraga Goulart; o presidente da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), Nestor Freiberger; e o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindilat-RS), Alexandre Guerra. Contamos com a sua presença. Fonte: Assessoria de Imprensa

  21. Actualização #4 Audiência pública discute a terceirização da inspe

    Criado em terça-feira, 25 de agosto de 2015

    Terceirização da inspeção e fiscalização agropecuária é o tema de audiência pública que a Assembleia Legislativa de Goiás realiza nesta quarta-feira, 26, às 9h30, no Auditório Costa Lima. A proposta é do deputado Ernesto Roller (PMDB). De acordo com o parlamentar, o evento se faz necessário devido a mobilização contra a terceirização do serviço, pois as dificuldades existentes no atual modelo exigem mudanças. Ainda conforme a justificativa, a proposta do Governo Federal visa apenas o atendimento aos interesses empresariais e não a um modelo de gestão eficiente. Para participar do debate foram convidados os representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-GO); da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA-GO); da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Arodefesa); da Associação de Donas de Casa do Estado de Goiás; da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-GO; do Fundo para o Desenvolvimento da Agropecuária em Goiás (Fundepec-GO); do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de Goiás (Sindileite-GO) e do Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Goiás (Sindicarne-GO). Proposta O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, apresentou recentemente a proposta de terceirização do serviço de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal. De acordo com a ministra Kátia Abreu, a justificativa é que o Estado não possui condições financeiras e administrativas suficientes para manter os servidores públicos em número suficiente para realizar a fiscalização e inspeção. Por isso, conforme a ministra, a fiscalização deve permanecer como atividade de Estado, podendo ser terceirizada. Em contrapartida, a União Nacional dos Fiscais Agropecuários (Unafa) e o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) entraram com liminar na Justiça com o objetivo de tentar impugnar o decreto presidencial de 6 de maio (8.471), que prevê a nova regulamentação e ainda permite a terceirização dos serviços de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

  22. Actualização #3 Fiscais pedem audiência para debater terceirização

    Criado em terça-feira, 25 de agosto de 2015

    Fiscais agropecuários federais participaram da reunião da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa, no começo da tarde desta terça-feira (25). Eles pediram a realização de uma audiência pública para discutir a possível terceirização do serviço de inspeção de produtos de origem animal em todo o país. De acordo com Rodrigo da Costa Machado, delegado do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a categoria é contrária a essa possível iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “Por isso encaminhamos um ofício à Alesc para pedir uma audiência pública que trate sobre essa privatização de um serviço público, envolvendo nesse debate toda a sociedade”, afirmou. O médico veterinário Michel Assis, que é fiscal agropecuário, afirmou que a terceirização, além de ilegal e inconstitucional, representa uma ameaça à saúde do consumidor de produtos de origem animal. “A indústria vai pagar por um serviço de inspeção que é público. Pode haver um conflito de interesses, uma vez que quem é fiscalizado vai escolher e pagar o fiscalizador”, acredita. Assis também afirmou que a medida deve prejudicar os pequenos produtores rurais, que serão onerados, caso tenham que contratar uma inspeção. O deputado Natalino Lázare (PR), presidente da Comissão de Agricultura, destacou a importância do tema e apoiou a realização da audiência, cujo pedido será discutido e votado pelos membros na próxima reunião da comissão. Ainda na reunião desta terça, a comissão tratou de audiência com o governador Raimundo Colombo, marcada para quarta-feira (26), com o objetivo de discutir o reaproveitamento de dejetos suínos para a geração de energia em Santa Catarina, além do convite para a participação na missão da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca que irá ao México e ao Canadá em setembro para conhecer experiências de agregação de valor à produção da agricultura familiar nesses dois países. Também participaram da reunião desta terça os deputados Jean Leutprecht (PCdoB) e Gabriel Ribeiro (PSD). Marcelo Espinoza AGÊNCIA AL

  23. Actualização #2 ANPT debate portaria Federal que trata da reestrut

    Criado em sexta-feira, 21 de agosto de 2015

    Publicado por Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho em 12/08/2015 Nessa quarta-feira, 12/08, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou da 1ª oficina do grupo de trabalho que debate a reestruturação do Serviço de Inspeção Brasileiro de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). O evento foi promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), e reuniu representantes da União e de estados e municípios de todas as regiões do Brasil. A participação do presidente da ANPT se deu no contexto voltado para o debate também sob ótica trabalhista que envolve uma possível reformulação de tal serviço. De acordo com o procurador, quando se fala em reestruturação da sistemática de inspeção, chama a atenção de imediato o fato de se buscar, com isso, discutir-se também a forma de contratação dos profissionais incumbidos dessas importantes atribuições. “A nossa preocupação é exatamente que essa sistemática que se pretende adotar doravante venha a surgir como uma forma de buscar legitimar formais ilícitas de contratação de pessoal, inclusive por meio da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, burlando a regra isonômica da prévia submissão e aprovação a concurso público, questão que tem sido tratada de maneira muito enfática pela ANPT e pelos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em geral, em todo o país”, alertou. A respeito do tema, Azevedo Lima discorreu, para uma melhor contextualização sobre a terceirização e a precarização das condições de trabalho a ela inerentes, sobre o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, atualmente em tramitação no Senado Federal, que pretende liberar a prática da terceirização em todas as atividades das empresas. O procurador destacou que, mesmo num cenário nítida é enfaticamente precarizante como aquele observado na Câmara dos Deputados quando o projeto foi aprovado naquela Casa Legislativa, ainda assim se entendeu que não seria razoável permitir a terceirização das atividades finalísticas sequer das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta. "Em se tratando da Administração Direta e, ainda mais, de serviços como o de inspeção e de fiscalização, mormente em áreas sensíveis como aquelas que envolvem saúde pública, não se pode nem mesmo cogitar como concebível que tais funções, inerentes a ocupantes de carreiras típicas de agentes estatais, venham a ser desempenhadas por trabalhadores terceirizados ou contratados por outras formas quaisquer que não seja o regular certame", ressaltou. Ainda de acordo com o presidente da ANPT, "em se tratando de terceirização no âmbito da Administração Pública, as ilicitudes inerentes à terceirização tomam dimensão ainda maior, já que, somada às condições precárias de trabalho, verifica-se também afronta à regra constitucional do concurso público, a qual representa verdadeira expressão do princípio isonômico basilar, que permite o acesso aos cargos públicos tomando-se por base critérios objetivos e por meio da seleção dos mais aptos, no que se demonstra que a burla a esse comando constitucional representa afronta, além dos princípios da igualdade, da legalidade e da moralidade, também ao princípio da eficiência, o qual deve, inquestionavelmente, ser observado pelos administradores públicos, sob pena de se penalizar a sociedade como um todo", disse. Ele também destacou que não se pode olvidar que as contratações irregulares não raras vezes têm também relação direta com inúmeros casos de corrupção, inclusive porque os contratos que são firmados desse modo estão, no mínimo, mais vulneráveis a essas nefastas práticas, conforme se tem observado reiteradamente. Durante sua exposição, o presidente da ANPT citou diversos exemplos de atuação do MPT no combate à terceirização irregular no âmbito da administração pública, tanto direta quanto indireta, em várias partes do Brasil, além de ter enfatizado a relevância de se atentar para acordo judicial firmado pela Procuradoria Regional do Trabalho em Brasília com a União, com abrangência nacional, e que ainda não foi inteiramente cumprido, mas que trata justamente da regularização do quadro de pessoal no serviço público Federal, inclusive mediante substituição de terceirizados por concursados, com a realização dos necessários certames para tanto, para o que contou com a chancela do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), inclusive com a assinatura do ministro e do advogado-geral da União da época. "Eventual terceirização dos serviços de inspeção sanitária representaria, inegavelmente, também grave afronta a esse acordo firmado perante o MPT no âmbito do Poder Judiciário, com todas as consequências e responsabilidades daí inerentes", esclareceu o procurador.

  24. Actualização #1 Ato Nacional no dia 08/07/2015

    Criado em quarta-feira, 1 de julho de 2015

    No dia 08/07, quarta-feira, será realizado, em todo o país, um Ato Nacional contra a terceirização da Fiscalização/Inspeção Agropecuário. O movimento será realizado pela ANFFA, ANTEFFA e UNAFFA, sindicatos que representam fiscais, agentes de inspeção e profissionais de fiscalização agropecuária de maneira geral. Em Brasília, a mobilização será em frente ao MAPA, dia 08/07 a partir das 10:00 horas. Em Belo Horizonte, será às 10 horas, no espaço político-cultural da tribuna Popular da Assembleia Legislativa. A partir das 11:30, haverá distribuição de leite com folders explicativos à população, na Praça da Assembleia. A orientação é que, mesmo que o seu trabalho não seja com inspeção, participe, pois se a terceirização for aprovada, virá como uma onda, atingindo todas as áreas dentro do MAPA – bebidas, sementes, VIGIAGRO, LANAGROS, etc. Haverá a participação da imprensa, de políticos, representantes de entidades, como OAB, Movimento das donas de casa, direitos do consumidor. Em Porto Alegre, dia 8 de julho, faremos mobilização contra a terceirização da inspeção. * 9h - reunião no auditório do Sindagri (Av. dos Andradas, 955, 5º andar/Centro–Porto Alegre). * 10h, coletiva de imprensa. * 11h, sairemos em caminhada até a Praça da Alfândega, onde distribuiremos alimentos. Poste fotos vestindo camiseta preta no Facebook e no Twitter, com a hashtag da campanha: ?#?NãoàTerceirizaçãoDaInspeção?. Twittaço no twitter da Ministra Katia Abreu Participem!





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