LIMITAÇÃO DE JUROS
Para: SOCIEDADE EM GERAL
TODAS AS PESSOAS QUE ESTE DOCUMENTO ASSINAREM REQUEREM COM Á MÁXIMA URGÊNCIA A APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL REVIGORANDO O PARÁGRAFO 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, ABAIXO TRANSCRITO, QUE DE FORMA COVARDE E SORRATEIRA FORA REVOGADO NO ANO 2003, NUM ATO TENDENCIOSO EM FAVORECER AOS BANQUEIROS..
§ 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.