PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Para: APLICADORES DA LEI
NOTA PÚBLICA COM PEDIDO DE ESCLARECIMENTO NÓS, ACADÊMICOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HISTÓRIA, FUTUROS BACHAREIS E LICENCIADOS , vimos através deste questionar e requerer informações dos aplicadores da lei sobre o fato criminoso que vitimou EMPOLITA RAMONA VASQUES. EMPOLITA RAMONA VASQUES foi vítima de assassinato na data de 03/08/2014, em sua residência, tendo como autor seu companheiro LOURIVALDO FRANCISCO ALVES, com quem era casada há mais de vinte anos. O Autor foi formalmente indiciado por crime de lesão corporal dolosa, contra a mesma vitima. No dia 03 /08/2014, um domingo, às 8 horas da manhã, um oficial de justiça notificou o assassino sobre sentença do Juiz da Segunda Vara da Comarca de Amambai determinando a separação de corpos e o imediato afastamento do lar do agressor. Ocorre que a decisão judicial não foi cumprida e o criminoso permaneceu na residência, forjando seu plano de assassinato da esposa, plano este que foi executado na mesma data, meia hora após ter ele recebido a ordem judicial. Quando a vítima se encontrava em seu quarto, a vitima foi pega de surpresa e sem nenhuma chance de defesa foi brutalmente assassinada, com vários golpes de faca, tendo sido deixada no chão, sem vida. Após a ação delituosa o assassino fugiu do local abandonando a vítima RAMONA EMPOLITA, já sem vida, onde foi encontrada na manhã do dia seguinte. Os vizinhos estranharam sua ausência e perceberam que havia algo estranho. Dirigiram-se até sua casa e lá encontraram a terrível cena. Após o sepultamento do corpo, que se deu na terça-feira, o homicida se apresentou na delegacia de policia com seu advogado e CONFESSOU O CRIME E FOI POSTO EM LIBERDADE. Considerando o que dispõe a Lei 11340/2066, Lei Maria da Penha, e a ordem judicial para o afastamento imediato do autor da residência do casal e, diante de tal atrocidade, questiona-se: a) Por que o réu LOURIVALDO FRANCISCO ALVES recebeu o beneficio de liberdade ate o julgamento do ilícito, vez que a lei mencionada acima prevê prisão preventiva do autor. Tal medida dissemina um grave sentimento de insegurança entre as mulheres, pois tem-se a impressão que o crime de feminicídio não é punido com o rigor necessário. b) O descumprimento da ordem judicial, exarada em conformidade com a Lei Maria da Penha já não é ensejador da prisão do assassino, embora, como medida preventiva, não tenha surtido o efeito desejado? Na plena convicção de que crimes como este devem ser alvo da mais célere ação judicial, aguardamos resposta das autoridades competentes e esperamos que a justiça se concretize com a maior brevidade, para que não permaneça a sensação de impunidade, já que o algoz permanece livre, vivendo tranquilamente na casa que foi palco de seu crime. Nestes termos, acadêmicos da UEMS (e outros, se for o caso)