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NÃO Á PL 21/2015

Para: Exmo. Sr. Edson Brum, não reconhecimento de plebiscito da parte da Deputada Regina Becker e seus seguidores, pois é um ato de preseuição e intolerância religiosa ao povo de matriz africana vem ser maioria no RS, contudo as assinaturas são fora do RS e pessoas alienadas.

Não á PL 21/2015!

O projeto de Lei, proposto pela Deputada Regina Fortunati do PDT, visa proibir a sacralização de animais em nossos ritos. A PL citada é INCONSTITUCIONAL, pois entra em conflito direto com o ART 5º da CF/88, que em seu inciso VI DIZ: É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
DECRETO DE LEI Nº 6.040, DE 07 FEVEREIRO DE 2007.

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS



Art. 1º Inciso I - O reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;


VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;


XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;



XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e
XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica.



OBJETIVO GERAL


Art. 2o A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.




OBJETIVOS ESPECÍFICOS



VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;




XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;



XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;

Baseados na CF/88 e na Lei, solicitamos que sejam garantidos nossos direitos e que seja decretada a INCONSTITUCIONALIDADE da PL 21/2015.



ATT; Gilmara Guedes, Jorge Cruz e Juliano Silva.






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Esta petição foi criada em 17 abril 2015
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