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Alterar a Lei nº 11.091, de 12/1/2005, para a inclusão do cargo de “Auxiliar em Administração”, no nível “D”, do Anexo II, da supracitada Lei.

Para: Câmara dos Deputados / Congresso Nacional

Isso foi proposto pela então deputada federal Andréia Zito/PSDB-RJ mas neste ano o processo foi, não sei se em função da sua não reeleição, mas agora temos que fazer a nossa parte e temos que conseguir as assinaturas para virar projeto de lei de iniciativa popular.

Hoje, há nas instituições federais de ensino, o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, criado pela Lei nº 11.091, de 2005, que assim surgiu em substituição ao que anteriormente existia, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, criado em 1987, pela Lei nº 7.596. Esse novo plano de carreira proporcionou muitas inovações para a carreira dos servidores técnico-administrativos, mas por outro lado, outras situações que naquele momento já poderiam também ser resolvidas, não foram.

Nesses Planos de carreira, tanto no PCUCRCE, quanto no PCCTAE, há os cargos “Auxiliar em Administração” e “Assistente em Administração”. O diferencial é, simplesmente, que para o primeiro se exige em concurso público, o ensino fundamental, enquanto que para o segundo, o ensino médio completo mais experiência de 12 meses. Ocorre que, podemos afirmar a existência atual de um conflito de atribuições, pois já não há como se distinguir, hoje, o que é responsabilidade do auxiliar e o que vem a ser responsabilidade do Assistente. Na realidade, ambos estão sentados lado a lado num mesmo setor operacional desenvolvendo as mesmas atividades laborais. Deparando-se num comparativo entre esses cargos, no contexto atual, podemos afirmar que hoje, poucos são os auxiliares administrativos como também os assistentes em administração, em atividade, que são detentores apenas da escolaridade mínima exigida para esses cargos. Não resta a menor dúvida que
hoje, todos esses servidores são, inclusive, detentores de graduação em nível superior.

Podemos afirmar, ainda, que esses servidores estão desempenhando as mesmas atribuições, com o mesmo grau de responsabilidade, com o domínio dos conhecimentos e habilidades específicas, no ambiente organizacional onde não é mais possível distinguir o auxiliar administrativo do assistente em
administração. Está mais que pacificado que esses conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho das funções administrativas universitárias, qualificadas como atividades meio, confundem-se, pois atualmente, encontramos até muitos auxiliares em administração ocupando as funções gratificadas que são as chefias intermediárias, em diversos setores da estrutura organizacional. Vale ressaltar que, tanto para o cargo auxiliar em administração, como para assistente em administração, não se exige formação especializada. Esses servidores atendem a administração com os seus conhecimentos das atividades laborais desenvolvidas pelas suas competências próprias e pelo ensinamento recebido durante o período de estágio probatório. As mudanças que ocorreram e que estão acontecendo no mundo do trabalho, com redefinição de atribuições, inovações tecnológicas e excessiva demanda de necessidades, obriga-nos a repensar permanentemente nas estruturas
e planos de carreira com alterações. Inclusões e até exclusões de cargos, num determinado momento.
Neste momento, creio que é chegada a hora de se repensar na possibilidade da fusão de auxiliar em administração com assistente em administração, onde bastará que se altere o nível do cargo de auxiliar de “c”, situação atual, para “D”, situação pretendida, garantindo aos atuais ocupantes do
cargo auxiliar administrativo, o acesso a esse nível “D”, desde que apresentem ser detentores de, no mínimo, o ensino médio completo ou escolaridade equivalente. Aqueles que assim não atendessem, permaneceriam numa situação de cargo em extinção.

Há de se ressaltar, que o que ora estou apresentando a título de Indicação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não se trata de nenhuma utopia, pois é, simplesmente, o levar a essa organização gestora das políticas de recursos humanos do Poder Executivo, uma tese que se possa ser discutida em se aproveitar de um momento, onde estará sendo apenas concretizada mais uma vez, uma política de valorização do servidor público. Neste momento, o reconhecimento do direito de um tratamento igualitário para os auxiliares em administração com os assistentes em
administração, pela simples ratificação que assim poderá ser efetivada por todos os dirigentes máximos dessas Instituições Federais de Ensino, sobre a importância do papel dos servidores auxiliares/assistente em administração, no âmbito do desenvolvimento das atividades meio nas IFE’s.
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Esta petição foi criada em 22 abril 2015
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