NÃO A RETIRADA obrigatoria Das condições oferecidas pleno plano AMIL , QUE NÃO QUIS RENOVAR COM A prefeitura do rio de janeiro
Para: servidores publicos municipais do rio de janeiro
O servidor publico municipal que tem o plano amil e que precise continuar com este plano devido a médicos e tratamentos crônicos, que não podem ser interrompidos sem que com isso se cause um grande transtorno e quiça até mesmo a morte de um servidor. que o plano tenha outro nome que o plano seja de outra agencia, mas que as condições oferecidas de consultas exames e serviços em geral sejam as mesmas, e que as pessoas que tenham tratamento cronico possam ser assistidas de forma igualitária, nos planos sucessores. Pelo Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente,
sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de
Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.
O empregador deve ainda, explanar de forma clara aos seus empregador as diferenças entre o plano de saúde novo e o antigo, para que o direito de escolha do trabalhador nesse aspecto seja preservado.