TRANSGÊNICOS E SEU CONTROLE.
Para: Leila Queiroz
Diga não ao projeto da Câmara dos Deputados que aprovou dia 28 a não exigência de afixar o símbolo de transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a consumo humano conforme a Lei 11.105/2005.
OBS. De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica”. O aviso deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: (nome do produto) transgênico ou contém (nome do ingrediente) transgênico.