Portaria 790/2014 do Ministério da Saúde vai contra a Portaria 835/2012 e prejudica atendimento a pessoas com deficiência
Para: Para: MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Portaria 790/2014 do Ministério da Saúde vai contra a Portaria 835/2012 e prejudica atendimento a pessoas com deficiência pois na Portaria 835/2012 Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados àPessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, no seu Art. 7º Fica instituído incentivo financeiro de custeio e não fala em nenhum momento fala que será uma substituição do pagamento dos procedimentos pelo SUS.
Com a publicação desta Portaria, as instituições habilitadas como Centros de Referência em Reabilitação(CER), não mais poderão receber pelos procedimentos realizados, ficando restritas ao recebimento do valor correspondente ao custeio, o que é muito abaixo da necessidade de cada instituição. Se o recurso seria incentivo para novas contratações, capacitação e manutenção definidas em um plano de trabalho, sem o recurso dos procedimentos dó SUS haverá comprometimento na prestação de serviços e provavelmente a diminuição de pessoas atendidas. Este mês fomos surpreendidos com o corte financeiro em relação a não geração de crédito na média complexidade. Por isso precisamos nos unir para que esta portaria 790/2014 seja revogada.