Esgotamento do prazo de pedido de vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650
Para: Supremo Tribunal Federal
Providências quanto ao crime de responsabilidade do Ministro Gilmar Mendes por ser patentemente desidioso no cumprimento dos seus deveres (art. 39, item 4) em relação ao não cumprimentodo do prazo do pedido de vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, conforme determina a Resolução 278/03 (nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias com um processo sob análise).
Providências quanto ao crime de responsabilidade do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski por ser patentemente desidioso no cumprimento dos seus deveres (art. 39, item 4), não fazendo o Ministro Gilmar Mendes, cumprir Resolução 278/03 em relação ao esgotamento do prazo de pedido de vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e ao (s) Coordenador (a) das sessões por não manter rigoroso controle dos processos e dos prazos ora estabelecidos, devendo entregar ao respectivo Presidente, a cada sessão, relatório circunstanciado a respeito, conforme art. 5 da resolução RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 do STF.