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Petição - Para criação do centro de zoonoses de Vitória da Conquista - Bahia.

Para: Prefeitura de Vitória da Conquista

É um absurdo que uma cidade em desenvolvimento como Vitória da Conquista interior do sul da Bahia não tenha um Centro de Zoonoses para recolher os animais de suas ruas.

Um problema que está afetando moradores e colocando em risco todos os animais que estão soltos pela cidade. Não é difícil você andar pela cidade e encontrar centenas de cachorros abandonados, gatos e até cavalos maltratados andando livremente pelas ruas da cidade. Nessa cidade existe uma ONG que ajuda e recolhe gatos e cachorros, mas infelizmente ela está superlotada e não tem condições de receber e nem de tratar a quantidade de animais que estão sendo jogados nas ruas.

Precisamos de todo apoio para que o Prefeito Guilherme Menezes entenda que esse problema precisa de ajuda e uma solução, esses animais estão correndo risco no estado que encontram e a população também está correndo risco já pode ser atacados por esses cachorros. Em uma assembleia na data do dia 08 de maio de 2015, o Secretário Edwaldo Alves que foi escolhido para falar em nome do Prefeito disse que a Prefeitura tem dificuldades em levantar recursos para a construção do centro, orçado em R$ 3 milhões. “Há dez anos nós procuramos reforços, mas não é fácil”.

Para onde está indo todo dinheiro que é recebido para o meio ambiente? O que está sendo feito com todo orçamento que a Prefeitura não tem condições de construir um Centro de Zoonoses para essa cidade? 10 anos para construir um Centro de Zoonoses e ainda não tem nenhum recurso para isso!

Sinto muito senhor Prefeito e Secretário, mas 10 anos é tempo o suficiente para construir um centro de zoonoses.

Chega de enrolação, chega de desvio de verba, chega de mentiras.
Precisamos desse Centro de Zoonoses.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
Nenhum animal deve ser maltratado.
Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º

Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.
As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º

Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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Esta petição foi criada em 11 maio 2015
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