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Somos contrários/as ao PL 111/14 (Câmara Municipal de Salvador)

Para: [email protected]

Caros/as Vereadores/as, solicitamos a não aprovação ao PL 111/14, que dispõe sobre a criação da semana municipal* de conscientização anti-aborto - no mês de maio - na medida que a proposta:
-reduz/restringe o debate relativo à instituição do ensino sobre orientação sexual nas escolas, conforme previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais, a uma campanha anti-aborto;
-dispõe contrariamente sobre casos de interrupção da gravidez já garantidos por lei ( art. 128 do Código Penal), normativas e normas técnicas dos serviços de saúde e assistência social;
-reforça o estigma sobre uma prática que tem sido a primeira causa de morte materna em Salvador, penalização que recai sobre mulheres pobres e negras em sua grande maioria;
-além de ceifar vidas, a gravidade das consequências da clandestinidade da prática se constituem em altos gastos para o sistema de saúde: é o segundo procedimento obstétrico mais praticado;
-relaciona, equivocadamente, o aborto dentre os métodos contraceptivos. O aborto não é um método contraceptivo!
Cabe a esta Casa Legislativa o compromisso com plataformas e convenções das quais o Estado brasileiro é signatário, que reconhecem que os direitos sexuais e os direitos reprodutivos fazem parte dos direitos humanos e têm como marco a Constituição Federal de 1988, que incorpora o direito a saúde no rol dos direitos sociais que, no seu artigo 6º, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos “e o "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, no artigo 196. Já no parágrafo 7 do artigo 226 estabelece “o direito de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos”.
Este PL nega, inclusive, o que está na Constituição Federal.
Contamos com o apoio a esta nossa petição.
Os/as abaixo assinados/as.
(*o PL já foi modificado para ser apenas DIA, não mais semana).




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