Integração EEI - CAp UFRJ
Para: Conselho Deliberativo da Escola de Educação Infantil
Carta dos responsáveis do grupo VI (2015) à ser encaminhada ao Conselho Deliberativo da EEI.
(O presente abaixo-assinado tem total apoio da APEEI e conta com a assinatura de outros responsáveis, não somente aqueles do grupo VI).
O Colégio de Aplicação da UFRJ e a Escola de Educação Infantil da UFRJ integram a Educação Básica na Universidade. São unidades autônomas, entretanto com o mesmo perfil de aplicação da Universidade.
Entendendo que a Escola de Educação Infantil na Universidade integra a primeira etapa da Educação Básica e sabendo que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e tendo a certeza do comprometimento da Universidade com o Ensino em seu âmbito total, os pais do grupo de crianças que finalizam esta etapa neste ano, vem por meio deste documento solicitar que as crianças possam ter acesso automático ao 1º ano do Ensino Fundamental ofertado no CAp UFRJ, compreendendo que atenderia a uma política de integração da Educação Básica na UFRJ. A integração entre as duas unidades de Educação Básica é uma demanda pertinente, pois explicita a necessidade da universidade atuar num protagonismo na área da Educação na habitual ruptura entre Educação Infantil e Ensino Fundamental e vai ao encontro do que diz as Diretrizes Curriculares para Educação Básica em seu Art. 24: “Os objetivos da formação básica das crianças, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e completam-se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo”.
É sabido que a vontade da Universidade está em consonância com a dos pais, visto que um Polo para integrar o CAp e a Unidade de Educação infantil, fez parte do Plano Diretor UFRJ 2020 aprovado pelo CONSUNI em 2009.
Com isto teríamos uma continuidade, o que já acontece com outras Unidades Federais, como Colégio Pedro II e UFF. Tal integração nos permitiria inclusive diagnosticar, através de pesquisas, a relevância do trabalho pedagógico realizado nas duas instituições. Também possibilitaria uma inovação no processo de transição das crianças da EEI, atendendo ao disposto nas Diretrizes definidas pelo MEC, quando dizem que “a transição entre as etapas da Educação Básica e suas fases requer formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial que assegurem aos educandos, sem tensões e rupturas, a continuidade de seus processos peculiares de aprendizagem e desenvolvimento”.
Ao longo dos anos notamos que a unidade se destaca pela proposta pedagógica, primando por não antecipar conceitos e aprendizagens pertinentes ao Ensino Fundamental. Entretanto, esta não é uma prática comum nas escolas do Rio de Janeiro. Nós, os responsáveis pelas crianças, acompanhamos as dificuldades enfrentadas pelas famílias principalmente na rede privada, situação na qual as crianças vivenciam dificuldades de inserção pela proposta pedagógica muitas vezes de cunho tradicional e conteudista, com antecipação de conteúdos da etapa posterior do Ensino Fundamental.
Desta forma, entendendo que é de interesse da universidade pelo cunho de possibilitar um acompanhamento dos alunos ao longo da Educação Básica, e uma vez que é de interesse das famílias pelo reconhecimento ao trabalho realizado pelas duas unidades e da EEI UFRJ, que entende ser pertinente uma integração entre as duas unidades de Educação Básica na UFRJ citando ainda, para endossar o pedido, que uma das Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação é exatamente, “preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental” os pais vêm solicitar ao Conselho Deliberativo a discussão desta solicitação e encaminhamento posterior ao Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.