Contra Bloqueio Da Internet Móvel
Para: Claro, Vivo, Tim, Oi
'Você usou 100% da internet e a navegação foi interrompida'.
Atualmente a frase “Você usou 100% da internet e a navegação foi interrompida” não é nenhuma novidade para usuários de aparelhos celulares com planos pré-pagos, porém a mensagem têm se tornado completamente insatisfatória e muitas vezes revoltante para quem necessita do serviço de internet nos aparelhos móveis.
O Procon instaurou um processo administrativo para verificar se existe a prática abusiva. E isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação, falando também dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. Então, esse artigo se torna ineficaz porque contraria e a Constituição e o CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato.
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