Revogação da autorização da diminuição da jornada de trabalho dos servidores da UFPE
Para: Advocacia Geral da União - PE
No Boletim oficial nº40 da UFPE, de 10 de Março de 2015, foi publicado pelo atual reitor, Prof. Anísio Brasileiro, uma série de despachos permitindo a chamada flexibilização da jornada de trabalho (que na essência significa redução da jornada de trabalho para 30 h semanais) de servidores de diferentes unidades da Universidade, com o absurdo de manutenção dos salários de regime de dedicação exclusiva. O regime de trabalho dos servidores é regido pelo Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Presidencial nº 4.836/2003. Neste decreto que define o regime de 40 h semanais para os servidores em regime de dedicação exclusiva estão descritas, inclusive, as exceções que podem ser aplicadas para redução da jornada de trabalho para apenas três categorias de serviços. O que o reitor da UFPE fez foi utilizar-se desta possibilidade para ilegalmente estender a redução do regime trabalho para categorias de função que não se enquadram nas exceções. O artigo que fala sobre as exceções é claro quando estabelece que estas apenas são aplicáveis quando o serviço público deve ser oferecido por mais de doze horas diárias de maneira ininterrupta. A pergunta é qual a justificativa de funcionamento ininterrupto das oito da manhã às vinte da noite para os serviços abaixo:
Coordenação Administrativa e Financeira do Gabinete do Reitor; Conect[E] Inovação Educacional do Gabinete do Reitor; Procuradoria Geral Federal/UFPE; Diretoria de Pós-Graduação da Propesq; Diretoria de Pesquisa da Propesq; Diretoria de Inovação e Empreendedorismo da Propesq; Divisão de Contabilidade e Convênio da Propesq; Coordenação Administrativa da Proacad; Diretoria de Gestão Acadêmica da Proacad; Diretoria de Informação Gerencial e Infraestrutura Acadêmica da Proacad; Divisão Financeira da Proacad; Coordenação do Corpo Discente da Proacad; Secretaria da Progepe; Coordenação Administrativa e Financeira da Progepe; Divisão de Pagamento de Pessoal da Progepe; Divisão de Análise de Processos da Progepe; Coordenação de Capacitação e Qualificação da Progepe; Diretoria de Qualidade de Vida da Progepe; Serviço de Orçamento de Pessoal/DCF da Proplan; Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos da Proplan; Diretoria de Controladoria da Proplan; Coordenadoria de Informações Gerencias da Proplan; Diretoria de Avaliação Institucional e Planejamento da Proplan; Diretoria de Orçamento e Finanças da Proplan; Seção de Controle Orçamentário e Financeiro da Proplan; Coordenação de Análise de Pagamentos/DCF da Proplan; Coordenação de Gestão Organizacional da Proext; Coordenação Administrativa e Financeira da PCU; Gerência de Suprimentos da PCU; Núcleo Integrado de Atividades de Ensino das Ciências Biológicas e da Saúde – Niate CCB/CCS.
É de se perguntar se alguém irá ao meio dia ou às dezenove horas realizar de urgência atividades como pagamentos, tratar de gestão acadêmica, solicitar suprimentos, realizar orçamentos, analisar processos, consultar sobre questões de empreendedorismo e outras coisas assim. Claramente esta atitude se constituiu em um crime eleitoral passível de sansões administrativas no intuito de garantir o apoio eleitoral dos servidores das unidades contempladas. Além da ilegalidade, o ato constitui uma imoralidade trabalhista em relação à massa de trabalhadores CLTs do Brasil, prejuízo no oferecimento dos serviços e danos aos cofres públicos. Por tudo isso, os cidadãos abaixo-assinados solicitam a imediata revogação do ato e restauração imediata do regime de trabalho naqueles setores beneficiados.