PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO E ADEQUADO - VIVO MORREU?
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE GRAJAÚ - MA
Nós, abaixo-assinados, consumidores dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora VIVO, vimos requerer de Vossa Excelência, a inquirição do fato que perdura por mais de três dias, in casu, a ausência de sinal de telefonia móvel que presta serviços neste local, tendo por base a Vossa legitimidade para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR a fim de garantir proteção ao consumidor, com base no artigo 127, II, III da constituição Federal, na Lei Federal 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor.
Em razão disso, solicitamos de Vossa Excelência o máximo empenho para solucionar esta situação.
Termos em que,
Pede prosseguimento.
Grajaú - MA, 15 de maio de 2015.