Desarquivamento do processo 126/97 requerendo indenização de prejuizos causados pela CHESF
Para: Tribunal de Justiça da Bahia
Eu, Gustavo Teixeira Antunes, devidamente qualificado, requeiro do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, o desarquivamento do processo 127/97. movido por mim contra a CHESF, em razão ter sido prejudicado com a construção da barragem de Sobradinho na Bahia, para geração de energia, tendo alagado as terras do meu falecido pai, também de nome Gustavo Teixeira Antunes, na fazenda Taquari; localidades: Taquari de Baixo. Malhada Redonda, Boa Vista, Varjota , Junco e Saquinho do Junco , totalizando aproximadamente 7.500 hectares, tendo sido coberta pelas águas da barragem cerca de 80% das referidas terras em abril de 1978, ficando assim , esse ano como referência para a contagem do tempo alegado pela CHESF e por lei , 20 anos prazo de expiração para qualquer reclamação. Portanto, este não pode ser um motivo para o não pagamento dos prejuízos aos herdeiros do Sr. Gustavo Teixeira Antunes, falecido em 1968, 5 anos antes do início das obras que deram origem ao lago de Sobradinho. Tendo em vista que as alegações do juiz que julgou o caso debocha da reclamação e por ser comprometido com a citada empresa, é suspeito para fazer um julgamento desta monta. Esta informação não partiu de mim , mas de vários advogados que atuavam na comarca e adjacências. Outras fontes o apontam como contrário as chamadas pessoas pobres, arrogante e sem escrúpulos, coisas que não me chamam a atenção. Chamou-me atenção foi ele dizer textualmente na sentença , "que preferia ficar com a CHESF"
Requeiro com todo o respeito o desarquivamento do processo para que seja revisto e julgado com decência.
Pilão arcado-BA
Gustavo Teixeira Antunes