Petição pública: Qualidade da água da DESO em Pirambu.
Para: Companhia de Saneamento de Sergipe, Governo de Sergipe, Ministério da Saúde.
ASSUNTO: DESO DE PIRAMBU. ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA. ELEMENTO FERRO FORA DOS PADRÕES DA PORTARIA MINISTERIAL 2914/11. IMPROPRIA PARA CONSUMO. REPUGNANTE SABOR E POR VEZES ODOR. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OFENSA AO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO.
A Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) conta com uma antiga tubulação hidráulica de abastecimento, bem como deficiente e obsoleta estação de tratamento de água no município de Pirambu. Em decorrência disto, os pirambuenses têm se servido de água com marcante presença de ferro em sua composição, desqualificando a potabilidade do líquido, oriunda das duas matriz es subterrâneas da DESO para a localidade, localizada próximo à sede do município, às margens da rodovia SE100.
A cidade de Pirambu apresenta um dos mais baixos IDHs do Brasil. Sua população sobrevive eminentemente da pesca e do campo. Historicamente, a maioria dos munícipes, desde a implantação da rede pública de abastecimento, bebem água da torneira, sem a ciência de que correm grande risco de contrair doenças graves, dentre elas: cirrose, tumor hepático, diabetes e insuficiência cardíaca.
Saliente-se que diante de várias tentativas populares, ao longo de uma década e meia, em 2012, após abaixo assinado repudiando a qualidade da água, o gestor da Unidade de Negócios do Norte da DESO afirmou, à época, que a Companhia de Saneamento de Sergipe estaria trocando os filtros de abastecimento de água até o dia 30 de novembro daquele ano. No entanto, passados 2 anos e 6 meses, nenhuma alteração foi constatada na aparência da àgua, bem como sua comprometedora composição ferrosa, aja visto relatório elaborado pela prória Autarquia Estadual em 2014, afirmando que: “COM EXCEÇÃO DO ELEMENTO FERRO, todos os demais parâmetros atendem aos padrões de potabilidade”, referindo-se ao fornecimento de água neste município.
Na portaria ministerial 2914/11, que Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, está que normatiza os padrões de qualidade da DESO no tocante ao produto distribuido, é expresso e tácito quanto à exigibilidade primordial de potabilidade da água fornecida coletivamente por meio de abastecimento de água. Assim sendo, como alude seu artigo 3° do capítulo 1°, no tocante às disposições gerais :
No artigo 5° da referida portaria, que descreve definições explica em seu inciso 2° que
"água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde”;
Ainda no mesmo artigo, sendo que no inciso III é afirmado que:
"padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria”
Permanecendo neste mesmo, encontramos no inciso V que água tratada é:
"água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade”
Desta forma, a supracitada Fornecedora de Água tem ciência de que não respeita o referido preceito (quanto à obrigatoriedade de fornecer àgua própria para o consumo humano). Ora, se em relatório emitido pela própria Prestadora afirma-se que o elemento ferro contido no líquido distribuído às residências, não respeita os padrões de potabilidade, é evidente que toda a água não é potável. ?
Como se não bastasse, sabe-se que a antiquíssima tubulação que transporta o maior bem da vida à estação de tratamento local, bem como a maioria dos canos que levam agua às residências, encontram-se oxidados pelo passar do tempo e da própria substancia ferrosa que ao longo dos anos por ali passa. Acumulando assim mais elemento impróprio no produto que chega às torneiras do consumidor.
Frise-se também quanto à repugnante cor amarelada da mesma.
Sob a ótica do princípio da impessoalidade na administração pública e compreendendo que a prejudicial situação em que estão submetidos os usuários da DESO em Pirambu trespassa vários governos estaduais, toda a sociedade desta urbe une-se em clamor para que a companhia de Saneamento de Sergipe solucione tal problema, seja através da implantação de uma nova Estação de Tratamento de Àgua, capaz de descolorir tal líquido bem como excluir deste a demasiada quantidade de ferro, garantindo o direito dos brasileiros moradores de Pirambu à ter acesso a agua devidamente e verdadeiramente potável.
Além de ferir portarias federais, legislações infraconstitucionais, pactos internacionais e convenções da ONU, a omissão da Companhia de Saneamento de Sergipe agride diretamente o princípio matriz da Constituição Federal de 1988, que é o da Dignidade da Pessoa Humana.
A Companhia de Saneamento de Sergipe deve se esmerar em resolver o problema de Pirambu definitivamente, caso contrário, a população de desta cidade se mobilizará para processar judicialmente tal Prestadora demandando reparação judicial individual para cada consumidor (e não para cada matriculado), pois o titular da fatura contrata para si e para os seus.
SUBJECT: DESO Pirambu. ATTACK TO PUBLIC HEALTH. ELEMENT IRON OUT OF ORDER OF STANDARDS MINISTERIAL 2914/11. Unfit for human consumption. DISGUSTING TASTE AND SOMETIMES ODOR. OFFENSE In the Dignity of the Human Person. OFFENSE TO CONSUMER PROTECTION Captcha code. OMISSION.
The Sergipe Sanitation Company (DESO) has an old hydraulic pipe supply and deficient and obsolete water treatment in the municipality of Pirambu. As a result, the pirambuenses have served water with strong presence of iron in its composition, disqualifying the potability of the net, coming from two underground es array of DESO to the location, located near the county seat, the highway margins SE100 .
The city of Pirambu has one of the lowest HDI of Brazil. Its population survives eminently fishing and countryside. Historically, most of the citizens, since the implementation of the public water supply, drink tap water without science that are at high risk of contracting serious diseases, such as: cirrhosis, liver tumor, diabetes and heart failure.
It should be noted that before several popular attempts over a decade and a half in 2012, after undersigned repudiating the water quality, the manager of the North Business Unit DESO said at the time that the Sanitation Company Sergipe would be exchanging the water supply filter until November 30 of that year. However, after 2 years and 6 months, no change was observed in the appearance of water, as well as compromising their ferrous composition, act seen report by the State prória Municipality in 2014, saying: "EXCEPT FOR IRON ELEMENT, all other parameters meet the potability standards ", referring to the supply of water in this municipality.
At the ministerial decree 2914/11, which features on the control procedures and monitoring of water quality for human consumption and its potability standards, it is that regulates the DESO quality standards with respect to distributed product, and is expressed as tacit the primary liability of water potability provided collectively through the water supply. So how alludes Article 3 of the 1st chapter, with regard to general provisions:
In Article 5 of the said Ordinance, describing definitions explains in its section 2 that
"Drinking water: Water that meets the potability standards set forth in this Ordinance and that does not offer health risks";
In the same article, and in section III it is stated that:
"Potability standards: a set of values as water quality parameter for human consumption, as defined in this Ordinance"
Staying in the same we find in item V that treated water is:
"Water subjected to physical, chemical or combination thereof, to meet the potability standards"
Thus, the aforementioned Water Supplier is aware that does not respect the that provision (as the obligation to provide water fit for human consumption). Now, in a report issued by the Carrier itself it states that the iron element in the liquid delivered to homes, does not meet the potability standards, it is clear that all the water is not drinkable. ?
If nothing else, it is known that the ancient pipe that carries the greater good of life to the local sewage treatment plant, as well as most of the pipes that carry water to homes, are oxidized by the passage of time and the very substance ferrous which over the years passes by. Thus accumulating more improper element in the product that reaches the consumer's tap.
It should be stressed also in the disgusting yellowing of the same.
From the perspective of the principle of impartiality in public administration and understanding that harmful situation where the users are DESO submitted in Pirambu pierces several state governments, the whole society of this metropolis joins in crying for the Sanitation Company of Sergipe solve such a problem, either through the implementation of a new water treatment capable of discoloration such liquid and delete this too much the amount of iron, ensuring the rights of Brazilian residents Pirambu to have access to water properly and truly drinkable.
Besides violating federal ordinances, infra laws, international agreements and UN conventions, the omission of Sergipe Sanitation Company directly assaults the matrix principle of the Constitution of 1988 is the Dignity of the Human Person.
The Sergipe Sanitation Company must take pains to solve the problem Pirambu definitely, otherwise, the people of this city will mobilize to prosecute such Provider demanding individual remedies for each consumer (and not for each enrolled), as the holder invoice hires for you and yours.