A REVITALIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO CIDADE NOVA EM PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, EVENTOS E ENTRETENIMENTO DA CIDADE NOVA
Para: Exmo. Sr. Prefeito Artur Virgilio Neto, Exmo. Sr. deputado Bosco Saraiva, Ilmo. Sr. Secretário Municipal (SEMMAS) Itamar de Oliveira Mar, Ilma. Srª. Subsecretária Municipal Aldenira Rodrigues Queiroz, Ilmo. Sr. Diretor-presidente (Implurb) - Roberto Moita, Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da (Manauscult) Bernardo Monteiro de Paula.
Ao(s)
Exmo. Sr. Prefeito Artur Virgilio Neto, Exmo. Sr. deputado Bosco Saraiva - presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Itamar de Oliveira Mar, Ilma. Srª. Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Aldenira Rodrigues Queiroz, Ilmo. Sr. Diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) - Roberto Moita, Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) Bernardo Monteiro de Paula, Exmo.(s) vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Nós, taxistas, mototaxistas, trabalhadores informais, vendedores ambulantes, músicos da zona norte e moradores da cidade nova, junto às Associações de Nucleos e Comunidades do Bairro Cidade Nova em apoio à Associação dos Permissionários da Praça de Alimentação da Cidade Nova, , vem com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:
Estamos lutando já há tempos para incluir atividades sociais de recreação e entretenimento básicos, dentro de normas e padrões preestabelecidos pelos órgãos públicos de direito, às atividades de lanche e gastronomia básicas, já existentes na praça, porém estamos avançando “à duras penas” sempre esbarrando nas incursões de fiscalização dos órgãos públicos, que vem duramente nos autuando e afligindo sem nos declarar qualquer apoio informativo para a devida regularização de tais eventos e funcionalidade.
Nos arredores da referida praça, já há uma gama enorme de estabelecimentos funcionando como lanche, restaurante e bar.
O problema é que nós permissionários, além de empregarmos um numero expressivo de funcionários ainda temos que pagar as contas devidas como: água, energia elétrica, alvará anual, limpeza diária dos banheiros e das dependências da praça, condução, água para o cosumo dos funcionários, materiais de limpeza e higiene e ainda reformas básicas e esporádicas na estrutura da praça. Com isso temos que usar de outros artifícios e ideias para captação de clientes, para assim termos as condições financeiras para continuar com nossas atividades.
Outro fator importante a ser mencionado, é a questão dos moradores da comunidade do bairro cidade nova, não terem um espaço especifico para eventos e entretenimento semanais, aonde possam ir com suas famílias, aliás, esta ideia de realizar tais eventos na praça é uma solicitação direta dos próprios frequentadores, clientes da praça e moradores das adjacências. Conforme embasamento dado pelos moradores através deste abaixo assinado.
Essa luta também se constitui uma reivindicação comum dos músicos práticos/profissionais da zona norte de Manaus – AM (aprox. 20% dos músicos da cidade), que necessitam de locais apropriados para executar suas obras (Problema esse, que é comum à todas a Zonas de Manaus), mas se veem esquecidos pelo poder público e marginalizados indiretamente pelas leis que se referem a bares e restaurantes e pela falta de critério das fiscalizações dos órgãos públicos envolvidos no problema.
Entre as oportunidades e empregos diretos e indiretos que são criados nos dias desses eventos, temos um numero aproximado de 200 pessoas gerando renda direta das atividades da praça, para o sustento de suas famílias.
É de conhecimento público que as praças públicas ou de alimentação, quando abandonadas e não recebem a devida atenção da comunidade e do poder público, se transformam em covil de marginais e seus asseclas, tornando-se em pouco tempo um problema de ordem pública sem tamanho e uma dor de cabeça para os transeuntes e moradores das adjacências de tais praças. Para corroborar tal afirmação, existem matérias veiculadas pela mídia amazonense, que discorrem detalhadamente sobre o referido problema.
Portanto, e por outros fatores, conclamamos aqui às leis federais e municipais que rezam sobre estas questões e dão total embasamento para a petição:
• Constituição Federal do Brasil (1988), Art. 5º , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
• Constituição Federal do Brasil, dos direitos e garantias fundamentais – capítulo II - dos direitos sociais, Art. 6º São direitos sociais A EDUCAÇÃO, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O LAZER, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
• Constituição Federal do Brasil seção II - da cultura (Arts. 215 ao 217); “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais...” Discorre muito bem sobre esta questão Sheilla Piancó assessora jurídica do ODC, professora do Pensar e Agir com a Cultura e sócia da empresa Diversidade Consultoria e Consultora, em um artigo que pode ser encontrado neste link... http://observatoriodadiversidade.org.br/site/o-direito-de-acesso-a-cultura-e-a-constituicao-federal/.
• Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus - Lei complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014, Art. 1º Parágrafo único. O Plano Diretor Urbano e Ambiental constitui o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do Município de Manaus, nos termos do Estatuto da Cidade, formulado e implementado com base nos seguintes princípios: (Destacamos portanto em Negrito).
(...) (...)
• II - promoção da qualidade de vida e do ambiente;
• III - valorização cultural da cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das DIVERSIDADES CULTURAIS; (...) (...)
• VII - fortalecimento do Poder Executivo na condução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento do Município de Manaus, mediante a articulação com os demais entes do Poder Público e a parceria com os agentes econômicos, os movimentos sociais e comunitários;
• VIII - integração entre os órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas nesta Lei Complementar e na execução dos planos, programas e projetos a ela relacionados;
• IX - Gestão democrática, participativa e descentralizada da Cidade.
• Título II das estratégias de desenvolvimento Art. 2° Constituem estratégias para o desenvolvimento do Município de Manaus:
• I - a valorização de Manaus como metrópole regional;
• (...)(...)
• IV - a promoção: a) da qualificação ambiental e cultural do território;(...) d) da implementação do desporto e do lazer.
• Capítulo III da qualificação cultural do território - Parágrafo único. São objetivos específicos da estratégia de qualificação cultural do território do Município: (...) III - avaliar o surgimento de novos patrimônios culturais do Município.
• Art. 14. O Programa de Valorização do Patrimônio Cultural visa: inventariar e registrar as manifestações culturais – tradições, hábitos, práticas e referências culturais de qualquer natureza – existentes no Município e que conferem identidade à sua população e aos espaços que habitam e usufruem; a revitalização das áreas públicas, com o incentivo ao uso de espaço nas escolas e nos locais públicos para manifestações culturais.
• Ainda todo o capítulo IV do desenvolvimento econômico local; capítulo V do desenvolvimento do turismo.
(...)(...).
Vimos, portanto pedir à vossa(s) excelência(s) sua ajuda, apoio e anuência irrestrita para que se transforme a praça de alimentação do bairro da cidade nova em “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, EVENTOS E ENTRETENIMENTO DA CIDADE NOVA”, pleiteamos, junto a este pedido também:
• Liberação dos devidos alvarás de funcionamento para os estabelecimentos da praça junto aos órgãos públicos de direito, para as atividades em questão. Pedindo particular auxilio e atenção para a aferição dos níveis de som externos da praça, para que fique dentro dos padrões de decibéis já estabelecidos por lei.
• Segurança policial especifica para os arredores da praça, nos finais de semana e nos dias de eventos.
• Apoio logístico para a realização de feiras culturais, eventos sociais musicais, culturais e palestras informativas diversas para a comunidade do bairro.
• Futura e breve revitalização da praça e do anfiteatro, com: a construção da cobertura do pátio dos lanches e do espaço físico do anfiteatro; com instalação de painéis de publicidade no entorno da praça que oportunamente ainda servirão de abafamento acústico primário para o devido controle e aferição dos níveis externos de som, além de constituírem, dentro das normas estabelecidas no plano diretor, em ótimo veículo de divulgação de propagandas, campanhas, programas etc.
Desde já agradecemos o apoio e consideração e aguardamos, portanto, resposta à solicitação no prazo legal de 15 dias contados a partir da data de entrega deste.
Manaus - AM 28 de Maio de 2015.
ASPPACIN
Associação dos Permissionários da Praça de Alimentação da Cidade Nova
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