Ação preventiva para que cumpra com o prazo de pagamento até o 5º dia útil.
Para: A Vossa Excelência Promotora de Justiça Dra. Cleide Ramos
Nós, servidores do município de Santo Amaro da Purificação - BA, viemos por meio desta, solicitar que o Ministério Público, representado por vossa excelência, entre com uma ação preventiva direcionada à Prefeitura Municipal da referida cidade, para que cumpra com o prazo estabelecido em Estatuto e Plano de carreira dos Servidores de pagamento até o 5º dia útil, pois sejamos nós novos ou antigos no quadro, a recorrência nos atrasos nos causa grandes transtornos, agora potencializados pela situação de vulnerabilidade dos novos empossados. O atraso do pagamento, além de causar vários transtornos, como impossibilidade que honrar compromissos como aluguel, ou custeio de transporte, combustível, alimentação etc., fere Lei Municipal n° 1463/2003 no Art. 55 §3° que diz que: o pagamento dos vencimentos do pessoal regido por esta Lei dar-se-á até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalho, e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE reconhece que, caso haja atraso no pagamento dos salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve haver "a incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar" (Ementa do Recurso Extraordinário n° 352494, Relator Min. Moreira Alves, julgamento em 29/10/2002). Apesar de já ter pago, em alguns casos, os dias de março e o mês de abril para os novos empossados, no dia 26 de maio, com bastante atraso, o endividamento permanecerá caso não seja cumprido o prazo máximo do 5º dia últil. Vários convocados que gastaram dinheiro com a realização de exames, contam com o recebimento do seu salário em dia para poder devolver dinheiro emprestado ou até mesmo para pagar o aluguel e apenas o salário de um mês não bastará para honrar tais compromissos. Muitos estão pagando para trabalhar já estão pensando em abandonar o cargo por conta desses atrasos. Cabe ressaltar que, se referindo aos Servidores do Magistério, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica encontra-se em dias com a prefeitura. A lei do FUNDEB obriga que pelo menos 60% do fundo seja destinado ao pagamento de professores, sendo assim, não há nada que justifique o atraso no pagamento do salário. Pedimos, assim que seja feito o bloqueio destes recursos (FUNDEB, Fundo de saúde FPM e demais fundos destinados a pagamento de funcionários) garantindo assim o cumprimento do pagamento dos salários em dia.