Construção de um Canil decente para os animais abandonados.
Para: Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de Indianópolis
Segundo o DECRETO LEI Nº 24.645 de 1934 Art.1- Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. E tendo em vista o grande numero de animais abandonados em nosso município, se faz necessário com urgência a criação de um CANIL DECENTE para abrigar os mesmos.