Revogação da mão única da Rua Romildo Isaías Neto (IAPI-Osasco-SP)
Para: V. Ex.ª Dr.ª Fernanda Queiroz Promotora de Justiça - Ministério Público de São Paulo
Nós abaixo-assinados solicitamos providências:
- Sejam tomadas as medidas cabíveis para revogar a instalação da mão única da Rual Romildo Isaías Neto;
- Concomitantemente à revogação da mão única da Rua Romildo Isaías Neto, solicitamos também um estudo para melhorias viárias no bairro tendo em vista o aumento significativo de fluxo de veículos, superior à capacidade das vias e sua posterior implementação.
Justificativas:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil define em seu artigo 127 que o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e, inclusive, dos interesses sociais e individuais;
Considerando que o artigo 129 da Carta Magna atribui como funções do Ministério Público, seja ele Federal e Estadual, à promoção da ação penal pública (inciso I), o zelo pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, ou seja, possui legitimidade para tomar e promover as medidas necessárias a sua garantia (inciso II);
Considerando o disposto no art. 129, inciso III da Constituição o Ministério Público encontra o respaldo e notória é a legitimidade para promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social.
Considerando que por definição o espaço público é aquele que é de uso comum e de posse COLETIVA, e que os Espaços de Circulação (ruas, vias, etc), são considerados livres, e portanto, sem restrições de acesso. Que o gerenciamento de uma cidade deve ser feito obedecendo a legislação do uso, ocupação e parcelamento do solo e gerenciando com rigor e em consonância com o Estatuto das Cidades (2001) e o Plano Diretor.
Considerando também que deve-se assegurar o direito de ir e vir, com autonomia, independência e segurança, possibilitando maior qualidade de vida e estendendo as oportunidades de acesso a TODOS os cidadãos, sendo este direito inalienável a QUALQUER cidadão que vive em um Estado Democrático e de Direito.
Tendo em vista que obedecer aos princípios norteadores é fundamental para obtenção de uma cidade saudável sob todos os aspectos, e que todo o dinheiro utilizado pela Prefeitura na compra de equipamentos públicos e melhorias de vias de acesso é proveniente dos tributos que TODA a população paga.
Considerando, portanto, de que não há dúvidas de que a Instituição MINISTÉRIO PÚBLICO deve ter a efetiva atuação para, por via oblíqua, interromper, evitar, dar um basta na situação em que o bairro Jardim Piratininga se encontra, é o presente para denunciar e requer ao Ministério Público Competente, ou a ambos, nos seguintes termo do abaixo assinados ao final endossado, seja por via internet ou não, nos seguinte termos:
A Rua Romildo Isaías Neto, é um logradouro situado no bairro IAPI, zona Norte da cidade de Osasco, bairro este que apesar de apresentar um grande fluxo de veículos, hoje está completamente abandonado pela prefeitura.
A Rua Romildo Isaías Neto, sem nenhum planejamento e sob o pretexto de melhoria para população, melhoria esta que beneficia poucos, se tornou mão única p que dificulta o acesso dos moradores do bairro às suas residências e que prolonga e intensifica o trânsito na região.
Tomadas essas medidas pelo Ministério Público, na esperança que sejam eficazes, a população se sentirá realmente representada.
Termos em que pedimos as devidas providências.