Aplicação da Lei nº 6316 de 12/12/13, e alterações da Lei nº 6372 de 15/12/14 para os inativos ainda não reenquadrados , agilidade nos apostilamentos e concomitante pagamento dos atrasados.
Para: A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCprev Srs. Diretores: Gloria Satoko Konno Diretora Superintendente, Antônio Gilmar Giraldini Diretor Administrativo, e Financeiro Edson Barbosa Sobrinho Diretor Previdenciário, Roberto da Silva Oliveira Diretor Jurídico Previdenciário
Assinar apenas quem não assinou o presencial .
Considerando a aplicação da Lei nº 6316 de 12 de dezembro de 2013, com as alterações da Lei nº 6372 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores.
Considerando o caput do artigo 37 da constituição que estabelece os princípios da legalidade e em especial da eficiência e da eficácia.
Solicitamos gestões com o objetivo de agilizar os pagamentos conforme a apostila 1136/2015- SBCprev, publicada no N.M de 06/03/2015 e concomitantemente o pagamento do retroativo devido de acordo com os apostilamentos de 06/03/2015.
São Bernardo do Campo, 11 de Junho de 2015.
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