Abaixo a perturbação do sossego pelo rodeio de São Roque
Para: Ministério Público- São Roque-SP
Nos últimos anos, a prefeitura da Estancia Turística de São Roque vem apoiando a realização de "rodeios", nos quais ocorrem shows de música. Neste ano, 2015, o rodeio estendeu-se por 5 noites seguidas entre os dias 10 e 14 de junho. Os shows prolongam-se madrugada adentro, inclusive durante os dias útreis da semana. O evento ocorre na Estrada do vinho s/n.
Não há qualquer tipo de isolamento acústico ou preocupação com o sossego alheio. O volume é tão alto que atinge quilômetros de distância.
De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais como também a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, que preveem o direito constitucional do sossego e do descanso de qualquer cidadão, seja criança, idoso ou enfermo, como também dos animais domésticos e silvestres, este tipo de atividade deveria ser coibida ou pelo menos restringida de forma a minimizar a perturbação do sossego. Além disso, a poluição sonora é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a terceira mais prejudicial à saúde humana!
Vimos, portanto, solicitar às autoridades competentes que se faça valer a lei, que fiscalize o barulho causado por esse evento e que restrinja essa atividade nociva à cidade e à saúde dos seus cidadãos.