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Liberdade para as Mulheres na Política

Para: Exmos. Senhores Parlamentares / Congresso Nacional

O movimento Liberdade para as Mulheres vem por meio deste abaixo-assinado registrar sua manifestação contra as Emendas Aglutinativas nºs 37 e 57, de 2015, à PEC nº 182, de 2007, no âmbito da Câmara dos Deputados, e às Propostas de Emenda à Constituição nºs 23 e 24, ambas de 2015, no Senado Federal. As matérias tratam da instituição de cotas para mulheres nas eleições para as casas legislativas.

Entendemos que compete ao Estado fomentar o interesse pela política e o ambiente favorável ao debate de ideias, de forma democrática, não por meio da imposição legal de discriminação. Ideias devem ser promovidas, não prejudicadas. E a representação deve ocorrer especialmente por meio delas.

No que se refere ao sistema eleitoral, o pressuposto que baliza o sistema proporcional, adotado para as eleições da Câmara dos Deputados, é justamente a repartição aritmética das vagas existentes, pretendendo­-se, dessa forma, que a representação em determinado território se distribua em proporção às correntes ideológicas ou de interesse, integrada nos partidos políticos concorrentes. A proposta que visa a destinação de 30% (emenda original, nº 37) das cadeiras existentes na Câmara dos Deputados para as mulheres distorce e inviabiliza a aplicação do sistema proporcional vigente, que se utiliza da técnica do quociente eleitoral justamente visando garantir a representação de segmentos e ideologias minoritárias da população.

Diferentemente, o Senado Federal adota o sistema majoritário, cuja importância é conferida ao candidato e não ao partido, uma vez que compete ao Senado a representação dos estados e territórios circunscritos, e não a sociedade, como a Câmara dos Deputados. Por essa característica, o sistema priva minorias, buscando atingir o interesse da sociedade de forma coletiva, ou seja, pelo princípio de representação da maioria. A imposição de cotas vai de encontro à ideia de representação de uma base territorial, ou seja, das comunidades que habitam determinada região. Isso porque rompe com a principal exigência desse modelo: o da maioria absoluta de votos.

Desde a instituição do sufrágio universal para mulheres, em 1932, o interesse delas pela ocupação de cargos políticos não evolui na mesma dimensão que sua participação. Mesmo com a sanção da Lei n. 9.100/1995, que determinou a reserva de percentual mínimo de 20% para a candidatura de mulheres, a participação feminina retrocedeu, passando de 6,38% (33 deputadas eleitas em 1994), para 5,65% (29 deputadas eleitas em 1998). Nos anos seguintes, a maioria dos partidos continuou sem conseguir preencher o percentual mínimo de vagas destinadas às candidaturas femininas, mesmo com o maior esforço para buscar novas filiações e candidatas para aumentar sua participação nos partidos.

Os exemplos ao redor do mundo demonstram a ineficiência de proposta que visam por meios legais alterar diversas estruturas. O economista Thomas Sowell, pesquisador especialista em políticas afirmativas de Stanford e referência no assunto, demonstrou a partir de estudos empíricos que políticas afirmativas, de forma generalizada, nunca alcançavam o resultado esperado. Ao contrário, beneficiavam apenas um grupo de afortunados dentre aqueles que consistiam tal "minoria", mantendo as classes mais baixas marginalizadas do efeito atingido por sua instituição.

Outro exemplo, mais específico, reside no caso norueguês: o paradoxo da igualdade. Mediante constatações empíricas foi verificado que, depois de anos de políticas pela igualdade de gênero, as diferenças entre homens e mulheres são mais acentuadas do que no passado. Deste modo, os assim chamados “estereótipos” são confirmados justamente no país que lidera em termos de respeito pela igualdade de gênero. É justamente onde se concede maior liberdade de expressão, sem condicionamentos, que as mulheres e os homens expressam escolhas diferentes.

Recente pesquisa realizada pelo DataSenado constatou que 83% dos eleitores não se importa com a questão de gênero na hora de votar em algum candidato, mesmo que 79% dos eleitores já votaram em alguma candidata mulher. Fica nítido que a falta de ocupação das mulheres em espaços políticos decorre muito mais pela falta de afinidade ou aptidão para o cargo do que pela falta de oportunidades ou pela existência de discriminação.

A instituição de cotas constitui, deveras, o mecanismo mais rápido para alterar os resultados a fim de que se atinja uma determinada configuração do Congresso Nacional, a de maior participação e presença de mulheres. Entretanto, esta medida apresenta grande ineficiência (custos muito elevados para se atingir o objetivo proposto, inviável), uma vez que rompe com pressupostos constitucionais importantes: o da igualdade entre homem e mulher (art. 5º, I ) e o da soberania popular, exercida mediante o voto universal, que deve ter o mesmo peso para todos (e isto inclui para quem é votado) (art. 14, caput). As políticas devem ser tomadas no sentido de alterar as condições e os incentivos presentes, e não impor um novo resultado. A medida, portanto, torna-se um atentado à liberdade e à participação política, que ocorre de forma indireta mediante representantes eleitos pelo povo. Ideias representam pessoas.








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Esta petição foi criada em 16 junho 2015
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