Abaixo-assinado Poluição sonora Rua Professor José de Souza Herdy
Para: Ministério Público do Município de Duque de Caxias/RJ.
Os abaixo-assinados, brasileiros, moradores, residentes e domiciliados na Rua Professor José de Souza Herdy e adjacências, no Bairro Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias - RJ, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da Lei Municipal - Lei nº. 2279 de 15 de outubro de 2009, que disciplina as emissões sonoras no Município de Duque de Caxias, assim como o artigo 225° da Nossa Constituição Federal, o artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelo estabelecimento comercial noturno conhecido por “Balada Carioca”, situado na Rua Professor José de Souza Herdy, n.º 988, no Bairro Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias – RJ, que desde o mês de Outubro do ano de 2013, utilizam do volume máximo de seu som comercial e fazem uso do mesmo ao longo da noite e madrugada, todos os dias da semana, sem respeitar os limites de horário e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores das casas vizinhas, assim como os moradores domiciliados a mais de 200 metros de distância. O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de acabar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido.