Abaixo Assinado contra Silas Malafaia
Para: PPLE - Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira
Nós, abaixo assinados, em atenção aos atos processuais posteriores que se devem proceder à decisão judicial prolatada nos Autos n.º 0334940-22.2014.8.19.0001, datada de 10/06/2014, em cuja qual, o MM. Juízo da 38ª Vara Cível declinara da competência, haja vista o entendimento de existir incompetência funcional e absoluta daquela Corte para julgar a lide do referido Processo, na forma da Lei n.º 9.096, de 11 de Setembro de 1995, c/c o art. 1º, inc. IV e art. 5º, da Lei 7.347/85, ambos na forma do art. 3º, inc. I, art. 5º, caput, incs. X, XXXIV, XXXV, XXXVI e LXXVIII, todos da CRFB/88, através do presente, nos dirigimos ao PARTIDO POPULAR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AFRO-BRASILEIRA – PPLE, na pessoa do seu representante legal, para EXPOR E REQUERER o que se segue:
É de ciência universal que, ao acionar o judiciário ambicionando a solução dos litígios, as partes procuram nessa alternativa a efetividade do processo, bem como sua solução justa. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe do processo como o meio necessário para se alcançar o provimento jurisdicional. E é o juiz quem tem a incumbência de aplicar a justiça, através dos instrumentos aptos à solução dos conflitos.
Ocorre que, até o presente momento, não houve pelo Poder Judiciário a designação de outra Vara para a efetiva continuidade da Ação em comento.
É bem verdade que a garantia da razoável duração do processo definida pelo art. 5º, inciso LXXVIII da CF, não deve ser entendida como meio absoluto que garanta a celeridade processual. No entanto, o que se espera é a tramitação do processo observando a sua razoabilidade, alcançado a solução dos litígios de forma justa e efetiva.
Embora o juiz deva estar atento à aplicação da dignidade da justiça em consonância com o poder que concentra em suas mãos, tendo em vista a função social a que está submetido, a morosidade da Justiça brasileira é fato e ninguém diz o contrário. Pois, fatores como os inúmeros recursos que abarrotam os Tribunais, o Estado, que é reconhecidamente o maior litigante, a falta de aparelhamento estatal, os julgadores que não conseguem dar vazão aos processos que têm sob sua responsabilidade, são, sem dúvida, alguns dos principais causadores do congestionamento da Justiça.
A referida Ação com trâmite na 38ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, assume dentre outros um caráter público, posto que, trata no seu interior de infringência aos direitos alheios previamente protegidos por princípios humanitários e igualitários, amalgamados nos Princípios da Igualdade (art. 5º, caput, CRFB/88), Princípio da Dignidade Humana (art. 3º, inc. III, da CRFB/88), vergastados pela homofobia e pelo discurso de ódio proferido pelo Pr. Silas Malafaia em rede televisiva nacional, quando do apoio a candidatos políticos.
Assim, perante os termos constantes no presente, em atenção ao Princípio da Efetividade Processual, onde a garantia da razoável duração do processo definida pelo art. 5º, inciso LXXVIII da CF deve ser observada, NÓS, ABAIXO ASSINADOS, com a esperança de que a tramitação do processo, observando a sua razoabilidade, alcance a solução dos litígios de forma justa e efetiva, REQUEREMOS QUE JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO, O PARTIDO POPULAR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AFRO-BRASILEIRA – PPLE, na pessoa do seu representante legal, providencie, respeitando os trâmites legais, o andamento da Ação cujos Autos se dão perante o Processo n.º 0334940-22.2014.8.19.0001, com trâmite na 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Outrossim, requeremos ao ensejo que as assinaturas abaixo façam parte dos Autos do Processo em menção, afim de ser demonstrado o total repúdio aos atos de homofobia, preconceito e discursos de ódio, realizados sob qualquer modalidade e ou sobre qualquer direito individual previamente amparado pela Carta Constituinte.