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REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA TRADICIONAL

Para: Srs. Congressistas

Considerando que a Assembléia Mundial de Saúde é o órgão de decisão da OMS e determina as políticas da Organização;
Considerando que existem Resoluções das AMS sobre segurança e qualidade de produtos sanguíneos, hepatite viral, doença de Chagas, alimentação de lactentes crianças, SARS, HIV/SIDA, doenças infecciosas, doenças não transmissíveis, farmacovigilância E SOBRE MEDICINA TRADICIONAL,
Considerando que a Resolução WHA29.72 (1976) incentivou o desenvolvimento de equipes de saúde treinadas para atender as necessidades de saúde das populações, incluindo os trabalhadores de saúde na atenção primária à saúde, podendo incluir o poder de reserva de recursos humanos constituído por aqueles que praticam a medicina tradicional;
Considerando que a Resolução EB63.R4 (1979) enfatizou a necessidade dos governos dos países interessados no uso da prática médica tradicional a dar apoio adequado para engajar profissionais das medicinas tradicionais em equipes de cuidados primários de saúde;
Considerando que as Resoluções WHA30.49 (1977) Promotion and development of training and research in traditional medicine, WHA31.33 (1978) Medicinal plants , WHA40.33 (1987), Traditional medicine, WHA41.19 (1988) Traditional medicine and medicinal plants, WHA42.43 (1989) Traditional medicine and modern health care , WHA44.34 (1991) Traditional medicine and modern health care, WHA56.31 (2003) Traditional medicine, WHA61.21 (2008) Global strategy and plan of action on public health, innovation and intellectual property, WHA62.13 (2009) Traditional medicine WHA67.18 (2014) Traditional medicine, EB63.R4 (1979) Traditional medicine programme, EB87.R24 (1991) Traditional medicine and modern health care , EB111.R12 (2003) Traditional medicine, EB124.R9 (2009) Traditional medicine e EB134.R9 (2014) Traditional medicine;
Considerando que a Resolução WHA40.33 (1987) determinou utilizar otimamente os profissionais de sistemas tradicionais de medicina na atenção primária à saúde;
Considerando que a Resolução WHA42.43 (1989) determinou explorar formas em que profissionais tradicionais possam ser utilizados para ampliar a cobertura de cuidados primários de saúde;
Considerando que a Resolução WHA44.34 (1991) determinou introduzir medidas destinadas à regulamentação e controle dos métodos de acupuntura;
Considerando que a Resolução WHA56.31 (2003) determinou reconhecer o papel de alguns profissionais da medicina tradicional como um dos importantes recursos de serviços de cuidados primários de saúde;
Considerando que a Resolução WHA62.13 (2009) determinou estabelecer sistemas para a qualificação, acreditação ou licenciamento dos profissionais da MT
Considerando que a Resolução WHA65.8 aprovou o compromisso a meta global de redução de 25% na mortalidade prematura por doenças não transmissíveis até 2025 e as Medicinas Tradicionais podem auxiliar este objetivo;
Considerando que segundo a UNESCO, Não discriminação contra a MT implica reconhecê-la e respeitar os direitos dos profissionais tradicionais;
Considerando que a Resolução 1206 do Parlamento Europeu (1999), Uma abordagem europeia das medicinas não convencionais, afirmou ser irrealista evitar o surgimento de novas profissões no setor da saúde;
Considerando que a Declaração de Beijing adotada no Congresso da OMS de Medicina Tradicional (2008) ressaltou que Governos devem estabelecer sistemas para a qualificação, credenciamento ou autorização dos praticantes da medicina tradicional;
Considerando que a série WHO Benchmarks for basic training for selected types of TM/CAM, parte da implementação da Resolução WHA62.13, destinam-se a apoiar os países a estabelecer sistemas para a qualificação, acreditação ou licenciamento dos profissionais da medicina tradicional;
Considerando que entre as Diretrizes da OMS para a Formação Básica e Segurança em Acupuntura estão introdução de NOVA CATEGORIA PROFISSIONAL NO SISTEMA DE SAÚDE e a necessidade de criação de um sistema de exames e concessão de licenças para garantir a competência dos formados;
Considerando que entre as metas da Estratégia da OMS de Medicina Tradicional 2002-2005 estava a criação de cursos de FORMAÇÃO BÁSICA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA PROFISSIONAIS MT;
Considerando que a nova Estratégia de Medicina Tradicional da OMS 2014-2023, desenvolvida em resposta à Resolução WHA62.13, dedica mais atenção do que a antecessora ao priorizar serviços e sistemas de saúde, incluindo os profissionais da Medicina Tradicional;
Considerando que recentemente Austrália e Portugal reconheceram a Medicina Chinesa, e a Austrália inclusive, reconheceu a Medicina Tradicional Nativa Bush;
Considerando que segundo o WHO Guidelines on Developing Consumer Information on Proper Use of Traditional, Complementary and Alternative Medicine os profissionais tradicionais de saúde são um recurso valioso e sustentável que já existe na maioria das comunidades e a formação e utilização desses profissionais em cuidados primários de saúde, trabalhando em estreita colaboração com a equipe de saúde convencionais, pode contribuir substancialmente, para a obtenção de sistemas de saúde mais práticos, eficazes e culturalmente aceitáveis para as comunidades
Considerando que a extensa série de documentos produzida ao longo de meio século pela OMS passou praticamente despercebida pela mídia, Academia, gestores e população em geral,
Pedimos a regulamentação da Medicina Tradicional segundo os compromissos internacionais assumidos perante a OMS.
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Esta petição foi criada em 21 junho 2015
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