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CARTA ABERTA DOS ACADÊMICOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA/PORTUGAL AOS DEPUTADOS FEDERAIS (EM ESPECIAL AO COLEGA PEDRO OLIVEIRA CUNHA LIMA) CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Para: DEPUTADOS FEDERAIS EM ESPECIAL DEPUTADO PEDRO CUNHA LIMA

CARTA ABERTA DOS ACADÊMICOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA/PORTUGAL AOS DEPUTADOS FEDERAIS (EM ESPECIAL AO COLEGA DE ACADEMIA, O DEPUTADO FEDERAL PEDRO OLIVEIRA CUNHA LIMA) CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Prezados Deputados Federais, em especial, caro colega de Academia, aluno do Mestrado em Direito Constitucional, Deputado Federal Pedro Oliveira Cunha Lima,

Nós, estudantes brasileiros na Universidade de Coimbra/Portugal, sentimo-nos honrados em tê-lo como colega Acadêmico Conimbricense, bem como por desempenhar um nobre e significativo papel, enquanto cumpre o mandato de Deputado Federal, junto ao Congresso Brasileiro. Pelos bancos dessa tradicional instituição, historicamente representativa da intelectualidade brasileira, passaram alguns políticos, presidentes e escritores luso-brasileiros, tais como: Eça de Queirós, Antero de Quental, Luís de Camões, Mário de Sá Carneiro, Gregório de Matos e Tomás Antônio Gonzaga, além do brasileiro José Bonifácio de Andrada e Silva, dentre outros. Neste espeque, consideramos que o colega Pedro Oliveira Cunha Lima integra esse prestigiado rol de brasileiros que, para além do saber intelectual absorvido na Universidade de Coimbra, leva consigo os princípios e valores político-sociais da mais alta relevância.

Para além desses ilustres alunos do passado, esta instituição conta atualmente com vários estudantes brasileiros que, embora distantes espaço-temporalmente de seu Estado, não deixam de preocupar com o pensamento político atual, e, por conseguinte, buscam, na medida do possível, engajar também na formação de conhecimento para os novos rumos da sociedade brasileira. Para tanto, não nos olvidamos de participar do relevante debate acerca dos rumos político-criminais sobre a juventude no Brasil. Dessa forma, muito embora situados do outro lado do Atlântico, temos enxergado e acompanhado com preocupação os temerários sinais das políticas criminais manifestadas no atual Congresso Nacional brasileiro, o qual o Senhor Deputado integra. Dentre aquelas, a Proposta de Emenda Constitucional de n.º 171/1993 é a que mais nos causa espanto e indignação.

Entendemos que tal medida é um grande passo rumo ao retrocesso social brasileiro, pois grande parte dos Deputados Federais (os vossos colegas de banca no) do Congresso visam (sobretudo, mas não apenas) com essa proposta cumprir uma meta para a efetivação de um Estado de Segurança Máximo, de forma a instrumentalizar o Direito Penal como remédio (para não se dizer o placebo) social mais simples e barato para todos os males, e, com isso, agravar ainda mais a situação já caótica e insustentável das masmorras da modernidade: as prisões pelo Brasil afora.

Essa medida nos causa indignação pelo fato de ser simplória, reducionista e manifestamente descompassada com a realidade do sistema carcerário brasileiro. Simplória porque não considera as principais causas da criminalidade infanto-juvenil brasileira: a desigualdade socioeconômica e a precária educação.

O Direito Penal não deve se voltar para as consequências do crime, como o faz tal medida, as causas do crime é que necessitam de um efetivo remédio, portanto dever-se-ia estimular e viabilizar melhores condições socioeconômicas e socioeducacionais para que os jovens brasileiros menos abastados (digamo-nos aqui sem titubear, a clientela dessa redução da maioridade penal) possam de fato romper com a enraizada e histórica desigualdade social no Brasil.

Consideramos que a retórica da exemplar punição como instrumento de manutenção da ordem e de prevenção de crimes é falaciosa, porque se olvida dos malefícios (principalmente demonstrados pelo índice de reincidência) do sistema carcerário nacional. O reducionismo dessa medida fica patente pela legitimação do encarceramento como uma resposta aos problemas sociais e culturais brasileiros. Se há alguma função que esse sistema cumpre bem, ela consiste em alimentar cada vez mais as altas taxas de reincidência.

A alienação dessa proposta face a realidade carcerária é gritante, qualquer cidadão tem consciência de como o sistema carcerário brasileiro está corrompido, falido e superlotado pelos excluídos da sociedade. Em síntese, as atuais prisões brasileiras nada mais são que as “masmorras da miséria”. Àqueles que corroboram com essa medida populista, acabam por antecipar o fim de quaisquer possíveis futuros de muitos jovens em situação de vulnerabilidade social.

A proposta de redução da maioridade penal consiste em uma medida populista de caráter penal: é populista porque transmite aos cidadãos brasileiros uma ilusão de melhoria na segurança pública das cidades , não atentando ao fato de que apenas leis mais severas não resolverão nem melhorarão a violência, complexo problema este que não passa apenas pelo Judiciário, mas, sobretudo, pelo Executivo e Legislativo, que deveriam promover ações de redução de desigualdades sociais, promovendo uma real e verdadeira concretização dos direitos individuais e sociais, e não condenar os jovens socioeconomicamente vulneráveis de forma antecipada (frisa-se aqui que estes já são condenados pela situação econômica desfavorável, frente a qual o Estado é absolutamente omisso; uma futura e eventual aplicação de pena representará uma cruel e covarde segunda condenação).

Podemos ainda citar como efeitos colaterais dessa redução da maioridade penal:

(i) a não aplicação, em um duplo sentido, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois esses deixariam de ser sujeitos ativos de atos infracionais, por conseguinte, não mais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas, mas também deixariam de ser vítimas, por exemplo, nos crimes dos artigos 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E, 242, 243, 244, 244-A (artigo 218-B do Código Penal), 244-B, bem como das infrações administrativas dos artigos 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 258-A, 258-B, 258-C, todos do ECA, segundo o Advogado e Professor da Universidade de São Paulo (USP), Doutor Pierpaolo Cruz Bottini;

(ii) segundo o Magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e Professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Doutor Alexandre Morais da Rosa, se a diminuição da maioridade penal for aprovada, ocorrerá uma verdadeira “confusão” no crime do artigo 244-A do ECA, porque confundir-se-iam o sujeito ativo e o bem jurídico (objeto do crime), em suas palavras “não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência”, além disso, no crime de estupro de vulnerável do Código Penal (artigo 217-A), o adolescente de 16 anos que manter relação sexual com um menor de 13 anos cometerá este crime, e, portanto suscetível estará de receber uma pena de de 8 a 15 anos de reclusão;

(iii) sobre a aprovação pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição 171/93, a qual prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, apenas para casos em que forem cometidos crimes hediondos, o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Walter de Almeida Guilherme, condena-a como uma “aberração jurídica”, porque se um maior tem capacidade de entender a gravidade de um homicídio ou de um roubo, também o terá para os demais crimes;

(iv) em consonância, Pierpaolo Cruz Bottini considera que tal diferenciação de responsabilidade (autores de crimes hediondos e autores de crimes não hediondos) fere o princípio da igualdade, o que poderá suscitar em um futuro - caso a emenda seja aprovada -, uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

(v) Alexandre Morais da Rosa, além de considerar essa diferenciação insustentável, sob o ponto de vista lógico, ele condena a Emenda como “medida de ‘populismo penal”, afirmando que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil é uma cláusula pétrea, não sendo admissível uma modificação pelo princípio da proibição do retrocesso social, o que apenas seria possível via Assembleia Constituinte.

Infelizmente poucos membros do Poder Legislativo preocupam-se com o fenômeno da seletividade penal, não percebendo que o alvo preferencial da repressão criminal e das condenações pelo Judiciário pertence aos perfis de jovens pobres, negros e habitantes da periferia de grandes centros urbanos . Caso tal medida seja aprovada, estaremos criminalizando especialmente a juventude pobre, negra e periférica de nosso país. Além disso, já há instrumentos penais de índole securitária, como as prisões preventivas e temporárias, as quais, com a aprovação da famigerada emenda (já que os menores suspeitos de uma classe econômica mais abastada serão beneficiados pelas garantias processuais que não atingem todos os cidadãos), irão contribuir para uma superlotação do já inabitável e falido sistema carcerário brasileiro.

Por conseguinte, nosso posicionamento corrobora-se com os protestos de importantes instituições brasileiras na área criminal, as quais se manifestaram expressamente contrárias a redução da maioridade penal, a saber: a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); a Associação Juízes para Democracia (AJD); a Defensoria Pública da União (DPU); o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD); o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD); a Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal (OAB-BR); o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Clamamos assim aos nobres Deputados Federais – especialmente ao colega de academia de Coimbra, Pedro Oliveira Cunha Lima, cientes de seu viés político de luta pela educação, liberdade, igualdade e melhoria das condições sociais dos brasileiros – uma postura contrária à proposta de redução da maioridade penal, determinando-se assim a votar contra a PEC 171/1993, sob pena de passarmos à história como a geração que condenou de forma mais bárbara e crucial os jovens brasileiros vulneráveis às masmorras do sistema carcerário.

Coimbra, 21 de Junho de 2015.

Subscrevem a presente Carta e apoiam a presente moção contra a Proposta de Emenda Constitucional de n.º 171/1993:

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Esta petição foi criada em 21 junho 2015
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