Abaixo-Assinado contra a construção de torre de telefonia móvel em área residencial em desconformidade com a lei municipal de Marataízes N- 587/2002
Para: Prefeitura Municipal de Marataízes;Ministério Publico do Espirito Santo;Secretaria de Obras de Marataízes
O presente Abaixo-assinado tem como escopo o Embargo da construção de torre de telefonia móvel localizado em área residencial, em desconformidade com a lei municipal 587/2002, que diz:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a instalação de Estação Rádio - Base e equipamentos afins de Telefonia Celular, nas seguintes situações:
I - em bens públicos municipais, de uso comum do povo e de uso especial;
II - em áreas de parques, praças, verdes complementares, escolas, creches, centros comunitários e centros culturais;
III - em distância horizontal, inferior a 50 (cinqüenta) metros de áreas residenciais, clínicas médicas e centros de saúde, contados do eixo da torre ou suporte da antena transmissora a área de acesso ou edificações destes; e
IV - quando a altura e a localização prejudicarem os aspectos paisagísticos e urbanísticos em torno da região.
Parágrafo Único - A instalação de ERB e equipamentos afins nas áreas funcionais, em geral, deverão ser precedidos de estudo, caso a caso, através das Secretarias competentes.
Também podemos levantar os estudos realizados pela OMS, que alerta sobre os riscos da exposição a radiação emitidas pelas torres.
Portanto, peço que seja IMEDIATAMENTE suspensa a construção da referida torre.