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MOÇÃO DE APELO PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: pela MANUTENÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA No. 12 e REPROVAÇÃO DO PDC 1408/2013

Para: Congresso Nacional

Pedimos sua Ciência e Apoio para a Reprovação do PDC 1408/2013 que propõe sustar a Norma Regulamentadora No. 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Os presentes ao 47º Encontro Presencial do Fórum Acidentes do Trabalho, reunidos nesta data no Auditório da FUNDACENTRO/SP, com a participação de Entidades de Ensino e Pesquisa, dos Órgãos Públicos, de movimentos sociais organizados e da sociedade em geral, vêm a público manifestar o seu apoio a Norma Regulamentadora No. 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e o repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo 1408/2013, de autoria do Deputado Federal Silvio Costa (PSC / PE), que propõe sustar a referida Norma.
Cabe destacar que esse PDC 1408/2013 fere, entre outros dispositivos legais vigentes, a Constituição Federal Brasileira no disposto em seu Artigo 1º, Inciso III que consagra a dignidade humana como fundamento da República; e o artigo 7º, Inciso XXII que define como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Ao interpretar os preceitos constitucionais vigentes no país o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª região afirma que o espírito da Carta Magna configura o verdadeiro “Princípio do Risco Mínimo Regressivo”. Essa feliz expressão compreende que o risco a que os trabalhadores podem ser submetidos no trabalho deve ser mínimo e decrescente. De estranhar, portanto, a proposta de sustar uma regulamentação que assegurava a adoção desse princípio essencial para a garantia da integridade física dos trabalhadores em seu labor com máquinas e que, sobretudo resultava de consenso social de processo tripartite coordenado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Assustador, ainda, identificar que essa PDC 1408/2013 proponha medida que avança no sentido da exposição descontrolada a um risco reconhecido a séculos.
Cabe ainda lembrar, que o Brasil ratificou, em Decreto Legislativo Nº 232, de 1991, a Convenção 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Proteção de Máquinas, datada de 1963, considerando que a incorporação de máquinas e equipamentos nos processos produtivos trouxe ganhos de produtividade e redução de custos à produção de bens desde a 1ª Revolução Industrial iniciada no final do século XVIII, e reconhecendo o drama humano e social provocado pela falta de dispositivos adequados e efetivos de proteção de máquinas e da adoção de medidas de prevenção para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Dados da Previdência Social Brasileira evidenciam a falta de segurança no trabalho dentro dos estabelecimentos empresariais que trazem forte impacto social, econômico e elevados custos para o Estado. Números de 2012 revelam a ocorrência de 587.888 acidentes de trabalho típicos em todo o Brasil; dos quais 175.922 correspondem a traumatismos em mãos e punhos, incluindo amputações.
Historicamente, em diferentes países do mundo além de denúncias contra as dimensões e a gravidade assumidas pelas consequências de acidentes levantam-se vozes destacando o fato de que, no âmbito da saúde tratam-se, essencialmente, de impactos facilmente evitáveis com medidas de prevenção já conhecidas de longa data. Por esse ponto de vista, trata-se de custo humano inaceitável que, muitas vezes de modo perverso, é ainda repassado aos trabalhadores apontados como supostos culpados pelo ocorrido.
Diante deste cenário, depois de amplo debate e um democrático processo negocial e tripartite, as representações de trabalhadores, de empregadores e do governo brasileiro chegaram ao consenso de um texto de Norma Regulamentadora 12 que contribuísse para a melhoria das condições de trabalho com máquinas e equipamentos no país.
Sua versão atualizada está em consonância com os princípios mais avançados e possui as características principais já amplamente consagradas nas medidas de controle e prevenção de riscos, entre outras:
a) A associação de medidas de prevenção (evitar acidentes) e proteção (minimizar consequências de acidentes) organizadas e implantadas como série de barreiras constituindo a chamada segurança em profundidade;
b) A associação de medidas ativas (que dependem de adesão do trabalhador) com medidas passivas (que atuam independentemente do operador) sempre que houver potencial de dano considerado grave, como é o caso nos acidentes envolvendo máquinas;
c) Associação de redundância e diversidade de dispositivos no desenho de sistemas de prevenção.
A equivocada iniciativa do projeto do Deputado Federal Silvio Costa (PSC / PE) coloca em risco os princípios primários da prevenção, precaução e controle dos riscos já conhecidos há mais de um século e deve servir de alerta a todos os envolvidos sobre a possibilidade sempre presente de prejuízos à saúde, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural de um povo quando de iniciativas legislativas.
Discutindo sua proposta, o Senhor Deputado defendeu como medida de controle contra os riscos e perigos em máquinas e equipamentos o mero treinamento dos funcionários na sua utilização, contrariando o conhecimento acumulado nesse campo que mostra que reduzir medidas de prevenção ao treinamento significa jogar na lata do lixo não só a noção de hierarquia de medidas de prevenção firmada na legislação brasileira e na literatura de prevenção como também voltar as costas até ao velho bom senso que alerta: é melhor prevenir do que remediar. Vale lembrar que na hierarquia ideal, o treinamento aparece no nível hierárquico mais baixo, ou seja, claramente deveria ser considerado como insuficiente como medida isolada de prevenção.
Por tudo isso, convocamos todos os excelentísmos membros do Congresso Nacional a enxergar na essência do Projeto de Decreto Legislativo 1408/2013 um ataque frontal aos princípios constitucionais e técnico-científicos acima citados.

Estes movimentos retrógrados e de ataques aos direitos dos trabalhadores culminaram recentemente com a aprovação, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), do Projeto de Decreto Legislativo 1408/2013, de autoria do Deputado Federal Silvio Costa (PSC / PE), que propõe, em nome do crescimento econômico, a eliminação da NR 12, deixando milhares de trabalhadores sujeitos à mutilações e mortes na operação de máquinas e equipamentos. A vingar tal iniciativa, além de enorme retrocesso, o país estará na contramão do estabelecido nas Convenções 119 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário.
Considerando a necessidade da luta pela manutenção dos direitos conquistados pelos trabalhadores e a importância de reafirmar o direito supremo e inviolável à saúde e à vida do ser humano, os presentes a este Fórum recomendam a mobilização dos movimentos sociais organizados, das instituições de ensino e pesquisa, dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, do Ministério Público do Trabalho, dos sindicatos e de toda a sociedade no sentido de defender a Norma Regulamentadora nº 12 e repudiar o referido Decreto Legislativo, bem como todas as iniciativas atuais que visam unicamente atacar os direitos dos trabalhadores e precarizar as relações de trabalho no país.


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Esta petição foi criada em 30 junho 2015
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