Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para motocicletas e similares em rodovias federais.
Para: DENIT E A TODOS ORGÃOS COMPPETENTES
A presente proposição objetiva contemplar uma parcela
de veículos que, pelas suas características, não causam danos as estradas e
rodovias, muito menos ao meio-ambiente.
Tendo em vista que a motocicleta é notoriamente um
veículo de baixo consumo de combustível e considerando que o uso desse tipo
de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão do
seu peso, danos à pavimentação das vias públicas e considerando, ainda que
é o tipo de veículo que menos congestiona o trânsito, parece justo que
mereçam uma atenção especial pelo que representam: diminuição do volume
de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo
diminuição do estresse ocasionado pelo engarrafamentos.
Pelo acima exposto, gostaríamos de contar com o apoio
de nossos Pares a este projeto de lei.