ASSEMBLEIA GERAL DO SINDEDUCAÇÃO
Para: Professores municipais de São Luis, sindicalizados e não sindicalizados
Nós professores abaixo assinado embasados no estatuto do sindicato, Art.6º As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas:
a) Quando o Presidente ou a maioria dos membros do Sistema Diretivo julgar conveniente;
b) Através de requerimento encaminhado a Diretoria do Sindicato com o número mínimo de 20% (vinte por cento) dos associados no gozo de seus direitos, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação),
vimos através deste solicitar junto a diretoria do sindeducação a convocação de um assembleia geral da nossa categoria para que a presidente esclareça as denuncias imputadas a ela nas redes sociais( processo de n° 253602015 que corre na 9° vara civel, justiça de 1 grau do TJ-MA) e também nos explique porque a diretoria vem violando artigos do estatuto do sindicato, como por exemplo o artigo 5º que determina que as assembleias de prestação de contas aconteçam sempre até o dia 15 de abril do no subsequente do exercício anterior.
Após a explanação das justificativas pela presidente do sindicato, os professores presentes na assembleia decidirão pelo afastamento da diretoria ou por sua permanência, em votação de acordo com o que prevê o estatuto do sindeducação.
Na certeza de contar com vossa colaboração e compreensão, desde já agradecemos.
São Luis, 03 de julho de 2015