Abaixo-Assinado: Pelo Nutricionista na Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Renato Janine Ribeiro DD. Ministro de Estado da Educação
Visto nossa insatisfação e indignação com a inserção de um profissional não nutricionista na Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – PNAE pelo Fundo Nacional de Alimentação Escolar – FNDE, apresentamos nossas considerações sobre o assunto.
O nutricionista é um profissional de saúde diplomado em curso de nível superior e habilitação inicialmente com regulamentação atual pela Lei nº 8.234/91 e de acordo com seu artigo 3º, o “planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição” são atividades privativas dos nutricionistas.
Analisando esta questão e a necessidade que se apresenta na profissionalização responsável do Programa de Alimentação Escolar, com a inserção do nutricionista como Responsável Técnico, há que se primar a presença deste profissional também, frente a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, gerido pelo Ministério da Educação – MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Foi por intervenção de um nutricionista junto aos demais nutricionistas colaboradores a frente do PNAE, que o público começou a valorizar a alimentação ofertada na escola, apropriando-se deste serviço de tal forma, com pertencimento dela.
Texto desta natureza, na íntegra, já foi enviado à Vossa Excelência e recebido neste Ministério da Educação em 12 de maio do presente ano. Assim, é aguardado que o compromisso estabelecido pelo governo com eficiência, entre os anos de 2002 e início de 2015, volte a ser prática pelo Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, encontrando um, entre os mais de cem mil nutricionistas no País (dos quais, diversos especialistas atuam no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para assumir a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Atenciosamente,