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Educação Inclusiva- não ao retrocesso

Para: Congresso Nacional

Na contramão da inclusão, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro de julho de 2015, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) a qual obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.

De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). A relatora, deputada e professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta.

Ou seja:

Políticos que devem zelar pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência optam por perpetuar a discriminação e o apartheid educacional/social. Isso também expresso na recente Lei Brasileira de Inclusão que criminaliza a discriminação: pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa (Art. 88).

A Resolução N.04/10 (SEESP/MEC) visa tão somente assegurar o acesso e a permanência na sala de aula comum, com todos os recursos necessários (incluindo o Atendimento Educacional Especializado, que NÃO SUBSTITUI o ensino regular).

Portanto, não há justificativa para tamanho paradoxo e retrocesso. Pontuamos que educação é direito humano, inalienável, indisponível, direito fundamental e central para o exercício dos demais direitos. Este abaixo assinado visa fortalecer o aprimoramento do sistema educacional inclusivo e alertar políticos e sociedade para o risco que o mesmo corre se a resolução for mesmo alterada.




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