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Petição contra o método utilizado pela ELECTRA na facturação da água

Para: Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça

Viemos por esta via submeter à apreciação da V. Exª., a seguinte queixa contra a ELECTRA.

1.- Por Despacho nº 03/2015, a ARE, ao abrigo do artigo 11º. do Decreto-Lei nº 27/03, mandou publicar as novas tarifas de água e energia a serem aplicadas pela ELECTRA.

2.- Constata-se que os preços a aplicar ao consumidor obedecem a três escalões diferentes, ou seja,

Até 6 toneladas …………………………………259$06

>6 toneladas……… =10 toneladas……….381$26

>10 toneladas………………………………… 508$00

2.- A ELECTRA, nos casos em que o consumo da água é superior a 10 toneladas, aplica a tarifa máxima sobre a totalidade do consumo.

3.- Tal procedimento, no nosso entendimento, não reflecte o espírito do Despacho anteriormente citado porque penaliza um consumidor cuja família é composta por vários elementos.

4.- O Conselho da Administração da ARE ao deliberar que os preços da água e energia devem variar em função de quantidade consumida, isto é, por escalões, é nosso entendimento que quis levar as pessoas a fazer “poupança” desses dois bens essenciais, ou seja, a consumir o mínimo possível e não penalizar um agregado familiar composto por muitos elementos.

5.- O despacho da ARE não define o critério que se deve observar na aplicação das tarifas e daí que a ELECTRA, na facturação, aplica sempre a tarifa máxima sem ter em conta o preço/toneladas por escalões, como consta do quadro publicado a coberto do despacho atrás referenciado, com desvantagem para o agregado familiar composto por muitas pessoas.

6.- Se se tomar por exemplo, em termos comparativos, o método utilizado para determinação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que um determinado cidadão terá que pagar no fim de cada ano fiscal, (veja-se o artº. 3º/2, da Portaria nº 3/2014), facilmente se poderá concluir que também para se apurar o valor do preço a pagar pelo consumo/mensal de água e energia, dever-se-ia proceder da mesma forma.

Por exemplo,

Na cobrança de 13 toneladas de água, de acordo com a tabela tarifária, é nosso entendimento que se deveria ter o seguinte procedimento:

a).- Para as primeiras 6 toneladas - 6t x 259$60 = 1554$36 – 1º escalão.

b).- De 7 a 10 toneladas temos um total de 4 toneladas, o que significa que nesse escalão o preço correspondente é 4t x 381$26 = 1.525$78 – 2º escalão.

c).- O remanescente, que são no caso em análise, 3 toneladas, seriam facturadas ao preço de 508$00/tonelada, o que quer dizer que o preço por cada tonelada é o correspondente ao que consta do 3º escalão. Ou seja, 3t x 508$00 = 1.524$00 – 3º escalão.

Significa que, com este procedimento, a factura final correspondente ao consumo de 13 toneladas é a soma dessas três parcelas, ou seja:

Valor total da factura: 1.554$00 + 1. 1525$00 + 1.524$00 = 4.603$00

7.- Ora, o que se vem verificando ao longo desses anos é que a ELECTRA, para um consumo de 13 toneladas, aplica o preço único de 508$00 por cada tonelada o que perfaz o montante de 6.604$00.

8.- Quer dizer que um agregado familiar que consome 13 toneladas de água/mês, nos cálculos feitos pela ELECTRA, paga 6.604$00 em vez de 4.603$00, ou seja, estará a pagar 2.001$00 para mais, o que ao fim de 12 meses totalizará o valor de 24.012$00.

9.- Imaginemos agora a situação de duas famílias, A e B.

A família A, composta por 3 pessoas, tem um consumo de água de 10 toneladas/mês, o que resulta numa facturação, sem taxas, aplicando o método da ELECTRA, no valor de 3.810$00.

A família B, composta por 5 pessoas, no mesmo mês, tem um consumo de 11 toneladas, o que corresponde, aplicando o método da ELECTRA, a uma facturação de 5. 588$00.

Significa que a família B por ter consumido apenas uma tonelada mais do que a família A, tem uma despesa muito superior, ou seja, paga 1.778$00 mais do que a família A, o que equivale a uma despesa para mais em 46,66 %.

Quer isto dizer que, nestas circunstâncias, para a família B, o preço de apenas uma tonelada de água que consumiu, custou-lhe 1.778$00.

10.- Acreditamos pois, que o método utilizado pela ELECTRA não pode estar a reflectir o espírito do despacho que publicou a tarifa e nem da lei que atribui competência à ARE, porque extremamente injusta e ilegal.

Em face de tudo que acabamos de expor, vimos ao abrigo do artº. 6º. da Lei nº. 88/V/98, solicitar a V.Exª. que recomende a ELECTRA a aplicar o Despacho da ARE de acordo com a interpretação constante da presente queixa.

Na expectativa de que o assunto ora exposto merecerá a melhor atenção de V. Exª., subscrevemo-nos com elevada consideração.
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Esta petição foi criada em 14 julho 2015
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