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Pedido de Informações sobre serviço de podas/erradicações de árvores no Recife

Para: Gabinete do Prefeito Geraldo Júlio de Mello, Gabinete do Vice-Prefeito Luciano Siqueira e Secretária Municipal do Meio Ambiente Cida Pedrosa

PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES


Prezados Senhores,

Considerando que o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

Considerando que o art. 3º da Lei nº 12.527/2011, aplicável inclusive ao Poder Público Municipal, reza que os procedimentos nela previstos “destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública”, observada a publicidade, como preceito geral, a divulgação de informações de interesse público, o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e do controle social da administração pública.

Considerando que a referida lei, no seu art. 7º, estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”; “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”; “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos”; e informação relativa “à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos”.

Considerando que a supracitada lei destaca, no seu art. 11, que o órgão requerido deve conceder o acesso imediato à informação disponível e, não sendo possível conceder o acesso imediato, deve, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, “comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão”; “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido”; ou “comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.866/2013, segundo a qual o Município do Recife deve garantir o acesso às informações públicas, sendo possível ao cidadão “entregar, mediante protocolo, requerimentos de acesso às informações”, “obter informações sobre a tramitação de requerimentos” e contar com a “realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação”, sendo certo que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Poder Executivo do Município do Recife, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”;

Considerando que, por diferentes meios, tem chegado ao conhecimento da população a condução de podas agressivas e mesmo a derrubada de várias árvores no Recife, muitas delas aparentemente saudáveis, sem que o Município ofereça justificativa para a ação;

Considerando o título e teor da matéria divulgada pelo Jornal do Commercio, no dia 05/03/15, segundo a qual “Recife já perdeu 49.000 árvores em dois anos” (http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/geral/noticia/2015/03/05/recife-perdeu-49-mil-arvores-em-dois-anos-170852.php);

Considerando que a vegetação propicia um equilíbrio paisagístico, atuando como fator determinando para a amenização da temperatura, diminuição dos ruídos e da poluição atmosférica, além de proporcionarem proveitos de caráter social, estético, educativo e psicológico para as populações.

Considerando que, segundo a Constituição Federal Brasileira “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 226);

Considerando que todos os habitantes da cidade têm interesse legítimo no destino das árvores e demais formas de vegetação, ou seja, as árvores que compõem o meio ambiente urbano são de interesse comum de toda comunidade, esteja ela em área particular ou pública;

Considerando ser legítimo o direito da sociedade de obter informações sobre ações e serviços urbanos que exercem influência direta sobre o meio ambiente e a arborização urbana;

Considerando que as áreas verdes da cidade constituem-se ambientes propícios para a captação das águas pluviais, contribuindo para o combate às enchentes;

Os cidadãos infrassinados vêm, por meio deste, solicitar as seguintes informações:

1) Quem é (são) a empresa (s) responsável (is) pela realização de serviços de arborização na cidade do Recife, incluindo podas e erradicações? Possuem em sua estrutura administrativa técnicos com curso de poda em arborização urbana promovido ou credenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme determina o art. 21 da Lei Municipal nº. 17.666/2010?

2) Cópia do Edital de Licitação referente aos serviços de arborização urbana no Município do Recife, incluindo podas/erradicações bem assim do contrato vigente e do respectivo projeto executivo ou, se for o caso, cópia do processo de dispensa de licitação.

3) Se o critério de remuneração da empresa pelas podas/erradicações realizadas na cidade do Recife é o volume (m3) dos resíduos gerados com tais atividades?

Desde já, solicitamos que as respostas sejam encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].

No ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.


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Esta petição foi criada em 15 julho 2015
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