PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES - MAIS SEGURANÇA
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
Pedido para a construção de uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES na Avenida São João nº4979 em frente à ponte de madeira que dá acesso à Creche/Hotel infantil BrincArte.
Neste local não existe sinalização eficiente e há grande fluxo de pais, crianças e idosos.
Devido ao crescimento dos bairros próximos, somado ao fato de ser uma via longa, asfaltada e sem cruzamentos, o fluxo de veículos leves e pesados aumentou consideravelmente e se tornou perigoso principalmente nos horários de pico, que coincidem com os horários de entrada e saída da creche.
Mesmo com o aumento considerável no tráfego, nenhuma medida de segurança foi implantada pela Engenharia de Tráfego da Prefeitura de Itaúna/MG, colocando em risco a vidas crianças e adultos que transitam pelo local.
Carros, motos e caminhões que por ali passam ignoram o fato de haver uma travessia de pedestres (meio apagada) que dá acesso a um bairro do outro lado do rio onde fica uma creche, por onde passam pais e crianças de 0 a 4 anos (muitas vezes em carrinho de bebê) e idosos.
O trânsito no local é intenso e de alta velocidade. Os veículos nem sequer reduzem a velocidade ao passar por lá.
Os pais ou responsáveis com carrinhos de bebê precisam driblar os veículos que não respeitam o pedestre.
É muito difícil atravessar a Avenida porque os carros passam em alta velocidade e em várias situações os pedestres ficam por minutos aguardando a boa vontade dos motoristas para poder atravessar a Avenida São João.
Por motivos de segurança, se faz urgente a construção de uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, conforme previsto na Resolução 495/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) assim como já existem na Rua Mozart Machado em frente aos nº 101 e 485 e o construído recentemente na R. Dorinato Lima em frente ao nº1627, quase esquina com a R. Maria Francisca de Jesus.
Assim sendo, SOLICITAMOS A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, por ser de interesse público e pelo fato da sinalização existente não ser respeitada assim como o limite de velocidade e preferência a ciclistas e pedestres, conforme previsto na Resolução 39/1998 do CONTRAN.