Estabelecimentos comerciais usar NFC-e sem o uso do SAT-CFe no Estado de São Paulo
Para: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Referente a emissão da NFC-e (Nota fiscal eletrônica ao consumidor que substitui as impressoras fiscais).
A Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e
Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e.
A partir de 01/07/2015, a SEFAZ-SP está colocando como obrigatório o uso do equipamento SAT para utilização como contingência,
ou seja quando os servidores da SEFAZ estiverem fora do ar.
Tenho clientes no Estado de São Paulo, funcionando e emitindo NFC-e perfeitamente sem a utilização deste aparelho (SAT) exigido pela SEFAZ-SP; estes clientes foram credenciados para a emissão de NFC-e no plano piloto, o qual não obrigava o uso deste equipamento.
Notem que, em nenhum dos outros estados da federação, que já adotaram a NFC-e, não exigem nenhum aparelho extra e ainda assim tem o sistema de contingência sem o uso de nenhum aparelho extra o qual o Estado de São Paulo também tem, chamado de "EPEC".
Além da burocracia, o principal problema é o custo do aparelho SAT.
Sendo assim, para quem emite NFC-e, peço a não obrigatoriedade do uso do equipamento SAT-CF-e