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ABAIXO-ASSINADO CONTRA O PROJETO DE LEI N° 124 /2015 - PARA ENSINO DO CRIACIONISMO EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Para: Deputado Ciro Simoni (de posse do projeto para parecer), Deputada Liziane Bayer (proponente), e demais Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul

Tendo em vista o Projeto de Lei n° 124/2015, de autoria da deputada estadual Liziane Bayer, nós, abaixo assinados, enquanto cientistas, pesquisadores da área das ciências biológicas e que desenvolvem estudos associados à evolução e história da vida, vimos, pelo presente, manifestar contrariedade a sua aprovação, ressaltando, principalmente, o caráter laico do Estado e, consequentemente, da escola pública, como condição para o respeito a todas as crenças, e o fato de que as aulas de Ciências constituem o meio para ensino do conhecimento cientificamente produzido, o que não pode ser confundido com crenças vinculadas a alguma matriz religiosa.

Caberia destacar também que não há uma necessária incompatibilidade entre a religiosidade e o que se sabe sobre a evolução e história dos seres vivos, a exemplo, no caso do criacionismo cristão, do próprio Vaticano, que não nega a Evolução e o conhecimento científico em geral. Com efeito, a Justificativa apresentada para o P.L. contém vários equívocos, conforme mostrado na contra-argumentação trazida abaixo.

I. Quanto à concepção de Evolução apresentada na Justificativa do Projeto de Lei

De antemão, cabe comentar que a própria Justificativa do P.L. contém erros na referência ao que trata por "Teoria do Evolucionismo". Em primeiro lugar, a Evolução Biológica diz respeito à diversificação das formas de vida, e não se vincula diretamente ao Big Bang, que é o fenômeno responsável pela expansão do universo, e está no escopo da Física.

Também está errada a menção de que das plantas teriam se originado os animais, e "por fim" o homem. Todos os dados que se têm sobre esses dois grupos de seres vivos (morfológicos, paleontológicos, genéticos, etc.) mostram que a linhagem dos metazoários (animais) evoluiu independentemente da linhagem das plantas, a partir de tipos diferentes de organismos unicelulares. Dentre os seres vivos eucariontes, os animais ainda compartilham um ancestral comum com os fungos que não é compartilhado com as plantas, sendo, então, ainda mais antigo, o ancestral comum do grupo das plantas e do grupo que inclui fungos e animais.

Ademais, além da correção quanto à relação filogenética ("parentesco evolutivo") entre os diferentes grupos de seres vivos, é errada a visão linear de evolução que a deputada expressou. O que ocorre é que, ao longo do tempo, as formas de vida vão diversificando-se. Essa diversificação, em muitas linhagens, ocasiona um aumento de complexidade (a partir de células mais simples surgiram células eucarióticas, a partir de organismos de uma célula surgiram formas coloniais e, depois, seres pluricelulares, etc.). E é lógico que algo mais complexo se origine por mudanças de algo mais simples. Todavia, no geral, as linhagens ramificam-se ao longo do tempo e a "árvore da vida" continua apresentando muitos ramos de seres bem simples, sendo as bactérias ainda mais abundantes que toda a diversidade de eucariotos.

Por isso, também não é correto mencionar o ser humano como o "desabrochamento" de uma forma superior, como se fosse o ápice da evolução. A espécie Homo sapiens, com cerca de 200 mil anos, é realmente recente, levando-se em conta os mais de 3 bilhões de anos da vida na Terra, mas isso não significa um nível "superior" de evolução. É uma espécie dentre milhões de outras, e todos os organismos existentes estão no topo de sua linhagem evolutiva. Além disso, há muitas espécies recentes em diferentes ramos, e processos de especiação de diferentes organismos podem ocorrer a qualquer tempo (por exemplo, pelo isolamento reprodutivo de duas populações separadas por alguma barreira geográfica, e que passam, então, a evoluir independentemente). Aliás, acompanhamos constantemente novos processos de evolução ao constatarmos (especialmente no caso de micro-organismos que se reproduzem mais rapidamente) a resistência a antibióticos e agrotóxicos, os quais precisam, então, ser também modificados para continuarem sendo eficientes.

II. Sobre o alegado predomínio do pensamento criacionista na sociedade e a possível oposição entre essa crença e a Evolução

Sem se questionar a base estatística que embasa a afirmação de que a "esmagadora maioria" da população brasileira é criacionista, cabe destacar os motivos para essa predominância explicitados pela própria deputada: "costumes, tradições e ensinos cristãos". Ou seja, o criacionismo é, de fato, ensinado na sociedade e, por isso, muitas pessoas têm essa crença. E não se questiona a legitimidade do poder de influência que as igrejas cristãs têm historicamente na cultura brasileira, nem faria sentido que movimentos em prol do ensino científico atuassem com intuito de criar uma exigência legal de ensino da Evolução em igrejas.

Com efeito, a contradição entre evolução e criação divina só se estabelece obrigatoriamente diante de uma interpretação literal do Fundamento (seja a Bíblia, o Corão, ou outro), e o fundamentalismo religioso, historicamente, e ainda hoje em dia, está associado a atos de intolerância e atrocidades. Vale destacar que para o próprio Vaticano não existe uma oposição inconciliável entre criacionismo e Evolução. A Igreja Católica oficialmente não nega as provas científicas de evolução das espécies, da idade do planeta, etc., mas considera que os processos evolucionários, ao longo da história da Terra, são regidos pelo Deus, que, por esta concepção, continua sendo o criador de tudo.

III. Sobre menção à Constituição Brasileira e a liberdade de credo

A deputada também incorre em uma clara falácia na interpretação dos princípios constitucionais citados. A liberdade de crença é um direito de todos, independente de qual seja a crença, e de qual seja sua representatividade na população em geral. Inconstitucional seria ensinar em escolas públicas dogmas de uma determinada matriz religiosa. Isso sim seria ir de encontro ao direito de cada pessoa ter sua fé, ou não ter fé, na medida em que meios oficiais, de Estado, adotam uma determinada crença. É justamente para garantia da liberdade de crença, e da não crença, que o Estado não pode estar vinculado a qualquer religião.

No que tange à menção ao preâmbulo da Constituição, primeiramente pode-se destacar não há definição a respeito do "Deus" que é citado. Sabidamente, existem inúmeras concepções de Deus, muitas das quais são individuais, desenvolvidas pelas pessoas sem correspondência exata com alguma religião estabelecida, assim como existem inúmeras religiões, com diferentes cosmologias e teorias de criação.

Em segundo lugar, o preâmbulo representa uma apresentação dos congressistas ("Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte..."), de modo que a citação à proteção de Deus diz respeito ao trabalho dos parlamentares na construção da Constituição, e, assim, indica a crença da maioria dos constituintes à época. Todavia, o texto constitucional propriamente dito, nos dispositivos legais que institui a partir do artigo 1°, não expressa crença religiosa; pelo contrário, enfatiza o caráter laico do Estado.

IV. Quanto à proposição de que o criacionismo poderia ser ensinado nas disciplinas em que se ensina Evolução

Por fim, ao longo de todo o texto, a deputada incorre em uma contradição ao alegar que os estudantes estariam sendo privados do criacionismo e, ao mesmo tempo, enfatizar que essa é a crença da esmagadora maioria da população. E essa questão é pertinente destacar também diante do intento de que o criacionismo seja ensinado em aulas de Ciências. Como já foi dito, não se cogita a obrigatoriedade do ensino de conteúdos científicos em qualquer meio onde há ensino religioso.

Todavia, as aulas de Ciências na escola constituem o meio para o ensino do conhecimento científico. A evolução é conteúdo científico, portanto tratado em aulas de Ciências e Biologia, como qualquer outro conteúdo que diz respeito à classificação, estrutura, organização funcional, e relações ecológicas dos seres vivos, refletindo o conhecimento que se tem sobre as diferentes formas de vida, através de pesquisas científicas. É descabido que o criacionismo seja conteúdo de aulas de Ciências e Biologia pelo simples fato de não pertencer ao escopo de conhecimento das Ciências Biológicas, isto é, por não ter comprovação científica, não constituir um paradigma científico, e não poder sequer ser tratado como uma hipótese cientifica, uma vez que não é fruto de pesquisa e análises utilizando o método científico.

V. Encaminhamento

Diante do exposto, reivindicamos a não aprovação do P.L. 124 /2015 em plenário ou na Comissão de Constituição e Justiça, esperando, antes, a emissão de um parecer desfavorável por parte do Deputado Ciro Simoni. Solicitamos ainda, à própria deputada Liziane Bayer, que seja retirado o projeto de lei, eis que, por bem intencionado que seja com relação ao respeito à crença de uma parcela significativa da população, mostra-se equivocado em sua finalidade e justificativa.

Certos de uma sensata e coerente avaliação por parte dos legisladores, subscrevemo-nos.




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Esta petição foi criada em 27 julho 2015
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