Liberdade de entrar em supermercados com mochilas nas costas.
Para: Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Direitos Humanos, Supermercado Barão (Goiânia)
É preciso proibir os estabeleciments comerciais de requerer que os clientes deixem as mochilas na recepção, pois esta prática é constrangedora para os clientes, ineficaz e discriminatória, já que atinge somente um grupo da população, ja que exclui pastas de executivos, bolsas de mulheres, que são tão grandes quanto as mochilas e estão embaixo do braço, na qual seria mais fácil de esconder alguma coisa, do que numa mochila as costas.