Cancelamento da primeira fase do Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMMG
Para: Ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais; à banca examinadora CRS (Centro de Recrutamento e Seleção); ao governador do Estado de Minas Gerais Fernando Damata Pimentel,
Venho informar uma irregularidade absurda e extremamente prejudicial para o desenvolvimento das provas teórica e prática do Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMMG - CFDs QPPM/2016 realizadas no dia 02 (dois) de agosto de 2015.
Sou candidato à vaga do referido concurso e me sinto bastante lesado, assim como milhares dos meus concorrentes, com as diversas desigualdades que estão sendo levantadas sobre primeira fase do seu processo seletivo, algumas com provas e testemunhas, outras ainda não, como:
-utilização de equipamento eletrônico para registrar o militar que aplicara a prova;
-troca de materiais como rascunhos improvisados, lápis e similares entre concorrentes durante a realização das provas;
-uma parcela dos aspirantes às vagas foram beneficiados com rascunho para o desenvolvimento da redação, já os demais não tiveram esse privilegio;
-parte dos candidatos levaram o caderno de provas após seu término, o que vai contra as normas do edital;
-alguns concorrentes não puderam levar o gabarito destacável, que posteriormente seria utilizado para conferir o resultado da prova, e que certamente seria o básico para recorrer por futuros recursos, já a maioria dos candidatos levaram tal gabarito;
-falta de verificação do documento de identidade na apresentação de certos avaliados;
-alguns candidatos, ao se apresentarem para a realização do teste, foram orientados a se sentarem em qualquer carteira da sala, acomodações estas que estavam com os nomes demarcados por uma etiqueta onde constava o nome de quem ali deveria sentar, assim como nos restantes locais de prova. Na sequência, tais concorrentes começaram a realizar o exame e posteriormente perceberam que estavam fazendo a avaliação no lugar errado, devido ao fato de seu nome não condizer com o que estava anexado à carteira escolhida inicialmente. Depois da desordem, finalmente todos tomaram as devidas instalações, deixando para trás uma prova já iniciada que foi concluída por quem não a começou. Portanto, dois candidatos diferentes tiveram acesso ao mesmo caderno de questões.
-uma das falhas mais graves, na minha opinião, foi a troca de alguns locais de prova pouco antes do exame, levando muitos candidatos a se depararem com escolas, anteriormente definidas como local de prova, fechadas no dia da realização da primeira fase e consequentemente excluídos da realização do teste;
-entre outras apontadas nas redes sociais por diversos candidatos.
No meu caso, onde realizei a prova (local: 3101 setor/sala: 0287 - Escola Estadual Dom Cabral, Bairro Betânia) eu e os demais concorrentes presentes na referida sala fomos alertados pouco antes das 11 (onze) horas que o caderno de provas, que estava sendo utilizado como rascunho improvisado para a construção da redação desde o início da prova, e que, inclusive, a sargento responsável pela aplicação do teste nos informou várias vezes que tal caderno poderia ser usado como esboço para a prova argumentativa, seria recolhido às 11 (onze) horas junto com a folha de respostas (gabarito). E assim foi feito, ferindo os itens 6.17 e 6.18 do Edital DRH/CRS N° 03/2015,18/03/2015, que determinam o recolhimento das provas objetiva (caderno de questões) e dissertativa (redação) às 12 (doze) horas, horário do término do exame. Cerca de 30 minutos depois, o tenente responsável se apresentou frente à sala e ordenou que a sargento nos devolvesse os cadernos de prova.
Essa situação me desfavoreceu, assim como os outros concorrentes da sala, perante os demais candidatos do concurso, pois uma vez desamparado e submetido ao estresse pela falta do meu caderno de questões que poderia me auxiliar, independentemente do estimulo da sargento para utilizá-lo como rascunho ou da falta de espaço que nele continha para tal fim, não realizei o exame de forma justa, pois o caderno não deveria ser recolhido de forma alguma. Portanto, fui impossibilitado de desenvolver uma boa prova argumentativa devido a falta de cumprimento do Edital DRH/CRS N° 03/2015,18/03/2015 pelos militares responsáveis e por todas as diversidades ocorridas nessa fase da competição.
Diante ao exposto, e tendo em vista que todas as possíveis falhas do concurso exploradas, até então, desrespeitam não só o Edital DRH/CRS N° 03/2015,18/03/2015 como ferem a Constituição Federal de 1988 que rege pelo direito dos iguais serem tratados igualmente e os diferentes diferentemente, solicito, por gentileza, a investigação das faltas ocorridas no Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMMG - CFDs QPPM/2016 e a anulação da sua primeira fase (Provas de conhecimentos (prova objetiva e dissertativa)).
Certo de vossa atenção e providência, encaminho este documento.
Aos termos que,
Pede deferimento.