Brasil Nos Trilhos
Para: MPF- Pinistério Publico Federal
Proposta da População
Viemos com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte :
Ques as irregularidades que aconteceram no certame da concessão referente a concessionaria FCA (Ferrovia Centro Atlantica) sejam penalizada e pedir que os trechos erradicados sejam novamente revitalizados e reconstruidos,pois a erradicação ,a depredação e o abandono desses trechos descumprem o contrato de concessão .
Tais trechos referidos são :
Minas Gerais .
Sabará/Miguel Burnier, Barão de Camargos/Lafaiete Bandeira e Biagipólis(SP)/Itaú.
Sabara/miguel Burnier , tem um enorme valor historico para Minas Gerais, trecho centenário que ligava Ouro Preto a Belo Horzonte e que ajudou a construir a capital mineira,Hoje praticamente erradicado.
Proposta da da FCA que claramente é um desrespeito ao interesse publico :
Devolução de 742 quilômetros de trechos considerados anti-econômicos pela concessionária, fixando uma indenização de R$ 874 milhões à FCA pela degradação das linhas férreas. Segundo a ONG Trem (Transporte e Ecologia em Movimento), o valor fixado pela ANTT seria irrisório e insuficiente para compensar a população pelo fim da circulação dessas milhares de linhas entregues pela FCA, muitas delas sucateadas descumprindo o contrato de concessão.
O investimento deve ser feito nos trechos em que a empresa opera regularmente e que são rentáveis. Em Minas, será entre Araguari/Betim e Santa Luzia/Prudente de Morais. Duas intervenções serão feitas em São Paulo e uma em Goiás. “Outro absurdo. A indenização não vai servir para melhorar os trechos devolvidos e sucateados, mas vai ser aplicada pela própria FCA em áreas já exploradas por ela, ou seja, não é bem uma indenização”,
Abaixo segue cláusulas do contrato de concessão que claramente não estão sendo respeitados .
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO A concessionária terá como objeto social a exploração do transporte ferroviário de carga, sendo-lhe vedadas quaisquer outras atividades de natureza empresarial, salvo aquelas atividades que estiverem associadas à prestação do serviço público, seu objeto social, ou projetos associados, sempre com prévia autorização da concedente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA I) Manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à concessão;
II) prestar contas da gestão do serviço à concedente e aos usuários, nos termos do item 15 da Cláusula e da Cláusula Décima Segunda; .....
VIII) prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas;
X) Promover a reposição de bens e equipamentos vinculados à concessão, bem como a aquisição de novos bens, de forma a assegurar prestação de serviço adequado;
XIV) zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação;
XXIV) Manter a continuidade do serviço concedido, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE I) Regulamentar os serviços concedidos e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
III) intervir para garantir a prestação do serviço adequado;
IV) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do presente contrato;
VII) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos usuários.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES O pagamento de multa não desobriga a Concessionária de corrigir as faltas que lhes deram origem. A inadimplência reiterada das obrigações contratuais por parte da concessionária, reveladora de negligência contumaz, independente de sua gravidade, também será causa determinante da caducidade da concessão.
Estamos certos de que seremos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento.
Aos termos que,
Pede deferimento.