Projeto de Lei "Deserdar por abandono sentimental e agressão"perda do direito a herança
Para: congresso nacional
poderão ser deserdadas pessoas que abandonarem sentimentalmente de forma imotivada o parente a qual se herdadria os bens e pessoas a qual professão agressão contra o titular dos bens de forma constante tant sob forma fisica quanto sob forma de ofensa ,essas pessoas "geralmente filhos " poderao perder direito aos bens