Impetimento para realização de poda de árvore
Para: Juizo do Cartório 17º Juizado Especial Cível da Comarca Regional de Bangu
O presente documento tem por objetivo esclarecer o Juízo do 17º Juizado Especial Cível Bangu, que o Sr. José Carlos de Rezende Reis, juntamente com sua esposa a Sra. Silma Ludioza Mascarenhas Reis, ambos na qualidade de proprietários e residentes no imóvel localizado à Rua dos Tecelões nº. 314, casa, Bangu, se veem impedidos de providenciar a poda de árvore limítrofe ao seu imóvel por culpa do Sr. JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO, na qualidade de proprietário dos imóveis localizado ao lado da residência.
Estando todos cientes do Laudo da Defesa Civil atestando a URGÊNCIA da poda de árvore anexo a este documento, e cientes ainda, de determinação deste Juízo autorizado a respectiva poda, se veem impedidos do cumprimento da referida sentença por culpa do proprietário dos imóveis onde esta a árvore.
Assim, segue assinaturas dos moradores da Rua do Tecelões, confirmando e afirmando a necessidade de poda e impedimento por parte do proprietário do imóvel limítrofe o Sr. JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO.