Aprovação do PL 6051. Representantes dos funcionários nos Conselhos de Administração devem participar das decisões de interesse dos trabalhadores
Para: Exmo Srs. Deputados e Senadores da República
A Lei n° 12.353/2010 dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Ao mesmo tempo em que prevê o direito ao representante, a mesma lei, em seu a artigo 2°, § 3°, afirma que este representante “não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse”. Desta forma, impede que o representante cumpra sua função, ao excluí-lo das discussões e deliberações acerca dos temas que mais interessam àqueles que o elegeram.
Não acreditamos que haja conflito entre os interesses dos funcionários de tais empresas e o interesse público, ao qual estas empresas devem estar submetidas. Para pôr fim a tal impedimento, foi apresentado o Projeto de Lei nº 6051/2013, da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) que, no dia 07 de julho de 2015 obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. Este parecer foi apresentado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que é relator do projeto. O Projeto de Lei aguarda agora aprovação do parecer na CCJC de forma conclusiva para então ser encaminhado a análise no Senado.
Solicitamos, a partir desta petição, seu comprometimento na aprovação deste Projeto de Lei, para que os representantes dos funcionários possam cumprir democraticamente a função para a qual são eleitos.